DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos
termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se
encontrarem
em
outros entes
federativos
participarão
da
reunião por
meio
de
videoconferência.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho de Brasil-Índia terá prazo de duração até 31 de
dezembro de 2024, prorrogável.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho de
Turismo Brasil-Índia será encaminhado ao Ministro de Estado do Turismo em até trinta dias
antes do prazo de que trata o art. 8º desta Portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2023.
CELSO SABINO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute
do documento de código 2061 - Demonstrativo de
Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução
Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
(DESIG), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, com base no art. 85, inciso I, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas
Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, Resoluções
BCB ns. 346, de 4 de outubro de 2023, e 363, de 14 de dezembro de 2023, e na Instrução
Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2024, as novas
versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 -
Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do
Brasil
na
internet,
no
endereço
eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as
seguintes modificações nas Instruções de
preenchimento:
I - no Capítulo V - Tabelas:
a) na Tabela 003 - Contas:
1. inclusão da conta 570.15;
2. alteração da descrição da função das contas 570, 750, 750.01, 871, 872 e 873;
b) na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições:
1. inclusão dos domínios 97000000, 97010000, 97020100, 97030100, 97040100,
97050150, 97060200, 97070300, 97080600, 97091250, 97101250 e 97111250.
c) na Tabela 024 - Elemento Tipo:
1. alteração da descrição dos domínios 52, 53 e 54.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:
I - no Anexo 3 - Código da Conta:
a) inclusão da conta 570.15;
II - no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição:
a) inclusão dos domínios 97000000, 97010000, 97020100, 97030100, 97040100,
97050150, 97060200, 97070300, 97080600, 97091250, 97101250 e 97111250.
III - no Anexo 024 - Elemento Tipo:
a) alteração da descrição dos domínios 52, 53 e 54.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 442, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 268, 270,
271, 273 e 275, todas de 1º de abril de 2022, e a
Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro
de 2022, para criar rubricas contábeis do elenco de
contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para registro de
direitos creditórios oriundos de processos judiciais,
bem como para linhas financeiras de liquidez.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
(DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10
da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
resolve :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 48. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
VI - 1.8.6.00.00-7 Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais;
VII - 1.8.7.00.00-0 Valores Específicos;
VIII - 1.8.8.00.00-3 Diversos; e
IX - 1.8.9.00.00-6 (-) Provisões para Outros Créditos."(NR)
"Art. 53-A. O registro contábil dos itens do desdobramento do subgrupo
1.8.6.00.00- 7 Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais deve ser realizado nos seguintes
títulos contábeis, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ e código Estban 172:
I - 1.8.6.10.00-4 PRECATÓRIOS - PRÓPRIOS, cuja função é registrar os valores a
receber decorrentes de precatórios expedidos contra a União, o Distrito Federal, os
estados e os municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição;
II - 1.8.6.20.00-1 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, cuja
função é registrar os valores a receber decorrentes de precatórios expedidos contra a
União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, adquiridos de terceiros, com o
registro público de cessão de direitos creditórios;
III - 1.8.6.30.00-8 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO, cuja
função é registrar os valores a receber decorrentes de precatórios expedidos contra a
União, o Distrito Federal, os estados e os Municípios, adquiridos de terceiros, sem registro
público de cessão de direitos creditórios;
IV - 1.8.6.40.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO -
PRÓPRIOS, cuja função é registrar os direitos creditórios em processos de execução contra
a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, no âmbito de ações de titularidade
da própria instituição que atendam aos critérios previstos na regulamentação contábil
vigente para reconhecimento de ativo;
V - 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO -
ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, cuja função é registrar os direitos creditórios em
processos de execução contra a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios,
adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios, que
atendam aos critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento
de ativo;
VI - 1.8.6.60.00-9 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO -
ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO, cuja função é registrar os direitos creditórios em
processos de execução contra a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios,
adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios, que
atendam aos critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento
de ativo; e
VII - 1.8.6.90.00-0 OUTROS DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES
JUDICIAIS, cuja função é registrar outros direitos creditórios oriundos de ações judiciais que
atendam aos critérios previstos na regulamentação contabil vigente para reconhecimento
de ativo, para os quais não haja conta específica.
§ 1º Os seguintes títulos contábeis deverão ser segregados em subtítulos:
I
-
1.8.6.10.00-4
PRECATÓRIOS
-
PRÓPRIOS,
todos
com
atributos
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ:
a) 1.8.6.10.10-7 Contra a União; e
b) 1.8.6.10.20-0 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios;
II - 1.8.6.20.00-1 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos
com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:
a) 1.8.6.20.10-4 Contra a União; e
b) 1.8.6.20.20-7 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios;
IV - 1.8.6.40.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO -
PRÓPRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:
a) 1.8.6.20.10-4 Contra a União; e
b) 1.8.6.20.20-7 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios; e
V - 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO -
ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:
a) 1.8.6.20.10-4 Contra a União; e
b) 1.8.6.20.20-7 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2º O registro nos títulos e subtítulos previstos neste artigo é aplicável
somente aos precatórios expedidos e aos direitos creditórios em processo de execução de
sentença que atendam aos critérios de reconhecimentos previstos no Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil." (NR)
"Art. 56. ....................................................................................................................
I - 1.8.9.96.00-3 (-) PROVISÃO PARA VALORES A RECEBER RELATIVOS A
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ e código Estban 174, cuja
função é registrar a provisão referente às perdas prováveis em valores a receber de
usuários finais, relativos a transações de pagamento;
II - 1.8.9.97.00-2 (-) PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS
ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é
registrar a provisão para perdas referente aos ativos representativos de direitos creditórios
oriundos de ações judiciais; e
III - 1.8.9.99.00-0 (-) PROVISÃO PARA OUTROS CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO
DUVIDOSA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ e código Estban 174, cuja função é
registrar os valores que se destinem a amparar eventuais perdas em outros créditos de
liquidação duvidosa.
Parágrafo único. .......................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - 1.8.9.97.00-2 (-) PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS
ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:
a) 1.8.9.97.10-5 (-) Precatórios - Próprios - União;
b) 1.8.9.97.15-0 (-) Precatórios - Próprios - Estados, DF e Municípios;
c) 1.8.9.97.20-8 (-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - União;
d) 1.8.9.97.25-3 (-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF
e Municípios;
e) 1.8.9.97.30-1 (-) Precatórios - Adquiridos - sem Registro Público;
f) 1.8.9.97.35-6 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios -
União;
g) 1.8.9.97.40-4 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios -
Estados, DF e Municípios;
h) 1.8.9.97.45-9 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos -
com Registro Público - União;
i) 1.8.9.97.50-7 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos -
com Registro Público - Estados, DF e Municípios;
j) 1.8.9.97.55-2 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos -
sem Registro Público; e
k) 1.8.9.97.90-9 (-) Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
LXI - ..........................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) informações de controle relativas aos elementos patrimoniais e de resultado,
conforme exigido em regulamentação específica;
LXII - 3.0.9.68.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL, com
atributos UBDKFJSWRLMNZ, cuja função é registrar os valores relativos às operações de
renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na
condição de agentes financeiros, no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de
Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, em contrapartida ao título
9.0.9.68.00-4 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL; e
LXIII - 3.0.9.74.00-3 SALDO CONTÁBIL DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE PROCESSOS
JUDICIAIS EM 30/06/2023, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar,
pelos saldos líquidos de provisão, o saldo contábil em 30 de junho de 2023 dos direitos
creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo conforme os critérios
previstos na regulamentação contábil vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.74.00
SALDO CONTÁBIL DIREITOS CREDITORIOS PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06 - CONTROLE.
§ 1º ..........................................................................................................................
...................................................................................................................................
XXVI - ........................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) 3.0.9.97.20-0 Taxa de Juro, que se destina ao registro da exigência de
patrimônio líquido para cobertura do risco de mercado do total de exposição a variação de
taxa de juro;
XXVII - ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) 3.0.9.68.20-8 Desenrola Brasil - Faixa 2, que se destina ao registro das
operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de
Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; e
XXVIII - 3.0.9.74.00-3 SALDO CONTÁBIL DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE
PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06/2023, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
a) 3.0.9.74.10-6 Precatórios - Próprios - União;
b) 3.0.9.74.15-1 Precatórios - Próprios - Estados, DF e Municípios;
c) 3.0.9.74.20-9 Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - União;
d) 3.0.9.74.25-4 Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e
Municípios;
e) 3.0.9.74.30-2 Precatórios - Adquiridos - sem Registro Público;
f) 3.0.9.74.35-7 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios -
União;
g) 3.0.9.74.40-5 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios -
Estados, DF e Municípios;
h) 3.0.9.74.45-0 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos -
com Registro Público - União;
i) 3.0.9.74.50-8 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos -
com Registro Público - Estados, DF e Municípios;
j) 3.0.9.74.55-3 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - sem
Registro Público; e
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