DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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216
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Discriminação da Receita
Valor R$
Discriminação da Despesa
Valor R$
. Receitas Correntes
8.797.000,00
Despesas Correntes
10.448.865,20
. Receitas de Capital
1.885.865,20
Despesas de Capital
234.000,00
. Total Geral
10.682.865,20
Total Geral
10.682.865,20
CRFa. 3ª Região
.
Discriminação da Receita
Valor R$
Discriminação da Despesa
Valor R$
. Receitas Correntes
2.951.990,00
Despesas Correntes
2.951.990,00
. Receitas de Capital
140.000,00
Despesas de Capital
140.000,00
. Total Geral
3.091.990,00
Total Geral
3.091.990,00
CRFa. 4ª Região
.
Discriminação da Receita
Valor R$
Discriminação da Despesa
Valor R$
. Receitas Correntes
3.361.732,91
Despesas Correntes
3.295.732,91
. Receitas de Capital
Despesas de Capital
66.000,00
. Total Geral
3.361.732,91
Total Geral
3.361.732,91
CRFa. 5ª Região
.
Discriminação da Receita
Valor R$
Discriminação da Despesa
Valor R$
. Receitas Correntes
3.320.554,09
Despesas Correntes
3.320.554,09
. Receitas de Capital
1.386.000,00
Despesas de Capital
1.386.000,00
. Total Geral
4.706.554,09
Total Geral
4.706.554,09
CRFa. 6ª Região
.
Discriminação da Receita
Valor R$
Discriminação da Despesa
Valor R$
. Receitas Correntes
3.300.000,00
Despesas Correntes
3.290.000,00
. Receitas de Capital
Despesas de Capital
10.000,00
. Total Geral
3.300.000,00
Total Geral
3.300.000,00
CRFa. 7ª Região
.
Discriminação da Receita
Valor R$
Discriminação da Despesa
Valor R$
. Receitas Correntes
1.628.450,00
Despesas Correntes
1.628.450,00
. Receitas de Capital
50.000,00
Despesas de Capital
50.000,00
. Total Geral
1.678.450,00
Total Geral
1.678.450,00
CRFa. 8ª Região
.
Discriminação da Receita
Valor R$
Discriminação da Despesa
Valor R$
. Receitas Correntes
2.435.000,00
Despesas Correntes
2.435.000,00
. Receitas de Capital
65.000,00
Despesas de Capital
65.000,00
. Total Geral
2.500.000,00
Total Geral
2.500.000,00
CRFa. 9ª Região
.
Discriminação da Receita
Valor R$
Discriminação da Despesa
Valor R$
. Receitas Correntes
1.400.000,00
Despesas Correntes
1.395.000,00
. Receitas de Capital
Despesas de Capital
5.000,00
. Total Geral
1.400.000,00
Total Geral
1.400.000,00
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.587, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova e institui o novo organograma institucional do
Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições
que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
CONSIDERANDO que o CFMV exerce suas atividades e se organiza com
autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.517, de 1968;
CONSIDERANDO que o TCU, a exemplo do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o
entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de
autogestão, observado o regime jurídico administrativo;
CONSIDERANDO que o organograma tem a finalidade de revelar o caráter formal e
oficial da entidade, de modo a definir e transmitir a estrutura organizacional, a disposição das
unidades que a compõem e os vínculos e relações existentes;
CONSIDERANDO que o organograma deve refletir a realidade institucional,
possibilitar uma leitura imediata e fácil por parte de seus componentes e daqueles com quem
o CFMV se relaciona e, ainda, permitir a estabilização da estrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do CFMV
a fim de viabilizar e permitir o atendimento e execução das atribuições e competências
institucionais do próprio CFMV e dos CRMVs;
CONSIDERANDO os órgãos e atribuições previstos no Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007; considerando a deliberação tomada
pelo Plenário do CFMV na XLII Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro
de 2023; resolve:
Art. 1º O Organograma Institucional do Conselho Federal de Medicina Veterinária é
o
que
se
encontra
disponível
no
site
da
autarquia
(https://www.cfmv.gov.br/organograma/institucional/2019/10/30/) a partir da publicação
desta Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 2º Nos termos no art. 7º, inciso VI, da Resolução CFMV n.º 856, serão definidas
em normativo próprio as atribuições da:
I - Controladoria;
II - Ouvidoria;
III - Superintendência Executiva;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Núcleo de Apoio aos Regionais;
VI- Gerência Técnica;
VII - Gerência de Planejamento;
VIII - Gerência Jurídica;
IX - Gerência Administrativa:
a) Setor de Licitações e Contratos;
b) Setor de Gestão de Pessoas;
c) Setor de Comissões Técnicas; e
d) Setor de Infraestrutura e Logística.
X - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Setor de Sistema de Informação;
b) Setor de Infraestrutura e Segurança da informação; e
c) Setor de Suporte Técnico.
XI - Gerência de Comunicação:
a)Setor de Comunicação e Jornalismo; e
Setor de Eventos.
XII - Gerência Contábil, Financeira e de Recursos Humanos:
a) Setor Contábil, Financeiro e de Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024 e revoga a
Resolução nº 1401, de 02 de julho de 2021 (DOU n.º 124, de 05/07/2021, Seção 1, p.110).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário Geral
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
RESOLUÇÃO CFN Nº 768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera para 2024, o exercício da dívida de anuidade
prevista no artigo 2º e prorroga o prazo do artigo 7º
da Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020,
que
autoriza
os
Conselhos
Regionais
de
Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus
inscritos, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela
Resolução CFN n° 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com as deliberações
adotadas na 499ª Reunião Plenária realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 658, de 10 de julho de 2020, fixou o
exercício de 2019 para aplicação e efeitos legais para parcelamento de dívidas dos seus
inscritos, resolve:
Art. 1º A Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 134, de 15/07/2020, página 149, Seção 1, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º Sem prejuízo do previsto na Resolução CFN nº 601/2018, os inscritos,
pessoas físicas ou jurídicas, poderão solicitar, no período de janeiro de 2024 a dezembro
de 2024, o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2022, com
os seguintes descontos sobre a multa e os juros de mora:
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará até
31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º Fica revogada:
I - Resolução CFN nº 746, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 244 de 28/12/2022, página 334, Seção 1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprovação das Propostas Orçamentárias do Conselho Federal
e dos Conselhos Regionais de Serviço Social, para o exercício
de 2024, das seguintes Regiões: 1ª; 2ª; 3ª; 4ª; 5ª; 6ª; 7ª; 8ª;
9ª; 10ª; 11ª; 12ª; 13ª; 14ª, 15ª; 16ª, 17ª; 18ª; 19ª; 20ª; 22ª;
23ª; 24ª; 25ª; 26ª e 27ª.
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.662 , de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União
no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 54 do Estatuto do Conjunto Cfess-Cress, regulamentado pela
Resolução CFESS nº 469/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção
1, prevê que as propostas e reformulações orçamentárias dos Conselhos Federal e Regionais serão
submetidas ao Plenário do Conselho Federal para aprovação, após análise circunstanciada realizada pela
Assessoria Contábil do CFESS e análise com parecer conclusivo do Conselho Fiscal do Cfess;
CONSIDERANDO que, anualmente, até 31 de dezembro, o Conselho Federal de Serviço Social
(Cfess) fará publicar a Proposta Orçamentária dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social;
CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Pleno, em reunião realizada no dia 16 de
dezembro de 2023 e parecer favorável do Conselho Fiscal;
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação desta Resolução ad referendum do Conselho Pleno do
Cfess; resolve:
Art. 1º Aprovar as propostas orçamentárias, para o exercício de 2024, do Conselho Federal
de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de Serviço Social, das seguintes Regiões: 1ª; 2ª; 3ª; 4ª; 5ª; 6ª;
7ª; 8ª; 9ª; 10ª; 11ª; 12ª; 13ª; 14ª, 15ª; 16ª, 17ª; 18ª; 19ª; 20ª; 22ª; 23ª; 24ª; 25ª; 26ª e 27ª.
Propostas Orçamentárias do Exercício 2024
.
C F ES S
. R EC E I T A
D ES P ES A
. Receitas Correntes: R$ 16.827.000,00
Despesas Correntes: R$ 16.827.000,00
. Receitas de Capital: R$ 1.300.000,00
Despesas de Capital: R$ 1.300.000,00
. Total Geral: R$ 18.127.000,00
Total Geral: R$ 18.127.000,00
.
CRESS 1ª Região - PA
. R EC E I T A
D ES P ES A
. Receitas Correntes: R$ 3.429.515,54
Despesas Correntes: R$ 3.453.015,54
. Receitas de Capital: R$ 1.818.500,00
Despesas de Capital: R$ 1.795.000,00
. Total Geral: R$ 5.248.015,54
Total Geral: R$ 5.248.015,54
.
CRESS 2ª Região - MA
. R EC E I T A
D ES P ES A
. Receitas Correntes: R$ 3.521.060,00
Despesas Correntes: R$ 3.539.103,00
. Receita de Capital: R$ 128.043,00
Despesas de Capital: R$ 110.000,00
. Total Geral: R$ 3.649.103,00
Total Geral: R$ 3.649.103,00
.
CRESS 3ª Região - CE
. R EC E I T A
D ES P ES A
. Receitas Correntes: R$ 2.580.000,00
Despesas Correntes: R$ 2.580.000,00
.
. Total Geral: R$ 2.580.000,00
Total Geral: R$ 2.580.000,00
.
CRESS 4ª Região - PE
. R EC E I T A
D ES P ES A
. Receitas Correntes: R$ 2.464.235,78
Despesas Correntes: R$ 2.464.235,78
. Total Geral: R$ 2.464.235,78
Total Geral: R$ 2.464.235,78
.
CRESS 5ª Região - BA
. R EC E I T A
D ES P ES A
. Receitas Correntes: R$ 3.801.900,34
Despesas Correntes: R$: 3.801.900,34
. Total Geral: R$ 3.801.900,34
Total Geral: R$: 3.801.900,34
.
CRESS 6ª Região - MG
. R EC E I T A
D ES P ES A
. Receitas Correntes: R$ 10.033.144,00
Despesas Correntes: R$ 10.033.144,00
. Receitas de Capital: R$ 1.400.000,00
Despesas de Capital: R$ 1.400.000,00
. Total Geral: R$ 11.433.144,00
Total Geral: R$ 11.433.144,00
.
CRESS 7ª Região - RJ
. R EC E I T A
D ES P ES A
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