DOE 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº241  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 1.º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 29 
de dezembro de 2023 a 21 de janeiro de 2024.
§1.º No período a que alude o caput:
I - Não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários;
II - Não haverá interrupção das demais atividades do Conat;
§2.º A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou 
pagamento de auto de infração.
Art. 2º Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art. 1.º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 22 de 
janeiro de 2024.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 29 de dezembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº039/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA , no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto art.40,da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA , não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 
509/2023 (publicado no D.O.E. de 26 DE OUTUBRO DE 2023 ). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes 
faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publi-
cação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o 
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.674.638-8
4 DIRECOES CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
02
06.393.963-0
DSS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Agua Fria, 15 de dezembro de 2023.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2023
PROCESSO N°:19001.002595/2023-51 OBJETO : Serviço de gerenciamento das contas do sistema financeiro de conta única no âmbito dos órgãos 
públicos estaduais da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, entidades descentra-
lizadas e fundos especiais; da centralização da arrecadação de tributos estaduais, em caráter de exclusividade e, sem caráter de exclusividade, a realização da 
consignação em folha de pagamento dos empréstimos e financiamentos concedidos aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, 
Indireta do Poder Executivo do Estado e operações de câmbio em concorrência com as demais instituições financeiras do mercado, de acordo com as especifi-
cações, quantitativos e prazos previstos no Termo de Referência. CONTRATADO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) 
VALOR : R$ 52.400.000,00 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos mil reais). FUNDAMENTAÇÃO : Artigo 24, inciso VIII, da Lei federal nº 8.666/1993. 
Senhor Secretário Executivo, Cumprimentando-o cordialmente, solicita-se a Vossa Excelência por meio desta que, com base na competência que lhe foi 
atribuída pela Lei estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, seja ratificada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a formalização de contrato com a 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, objetivando a contratação da instituição financeira para prestação de 
serviço de gerenciamento das contas do sistema financeiro de conta única, conforme especificações e autorizações constantes do processo administrativo NUP 
19001.002595/2023-51. A presente contratação direta, fundamentada nos termos do Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se 
dá em atenção ao disposto no art. 164 da Constituição Federal, segundo o qual as disponibilidades financeiras dos Estados e dos Municípios, e dos órgãos 
e entidades do Poder Público, serão depositadas em instituição financeira oficial, justificando-se. Nesse contexto, diante da necessidade do Estado manter o 
Sistema de Conta Única em estabelecimento bancário oficial, tendo a CAIXA apresentado proposta financeira exequível, a sua contratação se justifica pelo 
fato de que essa empresa pública federal já presta os mesmos serviços ao Estado do Ceará com elevado grau de competência e pronto atendimento a todas 
as demandas, visto a elevada expertise da CAIXA na prestação do serviço de gestão e operacionalização da Conta Única, com cerca de 15 anos de relacio-
namento com o Estado. Além disso, os sistemas de apoio da CAIXA, por conta da customização já consolidada, apresentam perfeita integração com os do 
Estado, de modo que a presente contratação evitará que a execução orçamentária e financeira do Estado sofra qualquer risco de descontinuidade, que poderia 
ocorrer com a contratação de outra instituição financeira. No tocante aos custos, releva notar que em contrapartida a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
pagará ao Estado a importância de R$ 52.400.000,00 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos mil reais), de acordo com as condições consignadas na Minuta 
do Contrato. Assevere-se que o presente processo já foi objeto de análise da Assessoria Jurídica desta Pasta, conforme parecer nº548/2023. Em Fortaleza, 
26 de dezembro de 2023.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS 
Ratifico. Publique-se.
Guilherme de França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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EDITAL Nº04/2023 – CEMAS/NUSUT
A SUPERVISORA DO NÚCLEO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONVÊNIO E PROTOCOLO - NUSUT, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em  vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 077/2019, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE abaixo citado, fica INTIMADO a, através de 
seu dirigente ou responsável, dirigir-se à Secretaria da Fazenda / Núcleo da Substituição Tributária Convênios e Protocolo - NUSUT, através do contato de 
e-mail: substituicaotributaria@sefaz.ce.gov.br  , no sentido de regularização de eventuais débitos existentes junto à Receita Estadual, no prazo de 10 (dez) 
dias,  a contar da data da sua publicação deste edital. Sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - 
C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.
CNPJ
CGF
EMPRESA
 34.259.764/0005-41
06.222504-9
MOINHO CENTRO NORTE EIRELI
CEMAS/NUSUT, em Fortaleza - Ce, 13 de dezembro de 2023.
Luciane Miranda de Carvalho
SUPERVISORA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº014/2023
A DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 
39, da Instrução Normativa nº 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no 
prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da 
Secretaria da Fazenda em em ARACATI, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício 
suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM RUSSAS, em Aracati, 08 de dezembro de 2023.
Francisca Iris dos Reis
DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO
 

                            

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