DOE 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº241 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
tado da presente ação fiscal, cujo resultado apontou existência de documentos fiscais de aquisição interestadual de mercadorias sem registro no SITRAM,
conforme planilha e telas SIGET anexas, referentes aos exercícios 2020, 2021 e 2022, suspendendo direito à espontaneidade prevista no § Único do artigo
138 do Código Tributário Nacional – CTN.”; Termo de Intimação nº2023.27399, vinculado ao Mandado de Ação Fiscal – MAF nº2023.21025, conforme teor:
“Manifestar-se, no prazo legal, acerca do resultado da presente ação fiscal, cujo resultado apontou existência de documentos fiscais de aquisição interestadual
de mercadorias sem registro no SITRAM, conforme planilha e telas SIGET anexas, referentes aos exercícios 2020, 2021 e 2022, suspendendo direito à espon-
taneidade prevista no § Único do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN.”; Termo de Intimação nº2023.27400, vinculado ao Mandado de Ação
Fiscal – MAF nº2023.21026, conforme teor: “Manifestar-se, no prazo legal, acerca do resultado da presente ação fiscal, cujo resultado apontou existência de
débitos de ICMS Antecipado pendentes de quitação, originados dos documentos fiscais constantes da planilha e telas anexas, referentes ao período abrangido
pelo Mandado de Ação Fiscal nº2023.21026, suspendendo direito à espontaneidade prevista no § Único do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN.”
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 19 de dezembro de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº427/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.27434
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei
nº18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ICOSERV LOCACOES LTDA, CGF nº07.058.118-5, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s)
ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO
Nº2023.27434, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.21671, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que
foram constatadas irregularidades no tocante A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA-1031, DO PERÍODO FISCA-
LIZADO 01/05/2022 a 31/05/2022, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da
Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados
a partir de 15(QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura
do auto de infração, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 18 de dezembro de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº051/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe ART. 22 A 25 LEI
15.812/2015, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes
ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO Agua Fria, cumprirem as respectivas obrigações tribu-
tárias dentro do prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA
DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2023.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº51/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
01340389320
AMANDA LIA ARRUDA LIMA
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIAS 291316 E 291066
02
72380551200
DANIEL EDUARDO GARCIA BEZERRA
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 291252
03
64926427320
FERNANDA ROBERTA FERREIRA BASILIO
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290974
04
76250407391
FRANCIMARY COELHO DE MELO
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290989
05
00342452255
JOANA BEZERRA RAMALHO
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290976
06
42368413391
KARINA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290903
07
37893394315
MARIA LUCIA ELIAS DE SOUSA
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 291009
08
01393561349
ORLANDO BEZERRA MONTEIRO
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290977
09
97105783320
ROBERTO HOLANDA DUARTE
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 291217
10
31065490330
SERGIO DANILO PONTES DE ARRUDA
RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 291300
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº145, de 19 de dezembro de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº35, DE 04 DE JUNHO DE 2020, QUE INSTITUI E DISCIPLINA O
SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ELETRÔNICOS
(SISTEMA TRAMITA) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos processos internos com vistas à otimização de análises e, consequentemente, melhora
na prestação de serviços à sociedade; CONSIDERANDO a busca contínua por inovações que possam aprimorar a governança e a transparência na gestão
pública; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar respaldo legal para a implementação dessas práticas inovadoras no contexto da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº35, de 4 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo do art. 22-A:
“Art. 22-A Ressalvado o disposto no art. 22, a SEFAZ poderá utilizar a assinatura eletrônica, contemplando a codificação em hash do Sistema
TRAMITA ou via certificação digital do próprio órgão, em processos analisados por automação robótica, mediante despacho autorizativo da área
de negócio, com a devida homologação do respectivo Secretário Executivo.”(NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº237, ANO XV SÉRIE 3, PÁGINA 76 e 77, DATADO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 053/2023. Onde se lê: SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ, Guilherme
França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Marcus Vinicius Pioto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA, e João Segundo da Costa
Neto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Leia-se: SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, REPRESENTANTE DO ESTADO DO
CEARÁ, Marcus Vinicius Pioto e Fernando Antônio Tenório, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA, Testemunhas: Fabrizio Gomes Santos
e João Segundo da Costa Neto. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 20 de dezembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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