DOMCE 27/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3363
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O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei;
Art. 1°. Esta Lei estabelece os procedimentos para adoção do
Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) de multas de
trânsito e suas obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento
Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, inscritas ou não
em Dívida Ativa do Município, aplicadas até a data de 30 de
setembro de 2023.
Art. 2º. Fica concedido neste refinanciamento dos débitos de natureza
tributária e não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes
à atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Ibiapina –
DEMUTRAN, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de
setembro de 2023, descontos de até 70% (setenta por cento) sobre o
valor principal das multas de trânsito e de 100% (cem por cento) sobre
as obrigações acessórias, como ―multa por atraso‖, ―juros de mora‖,
―diárias de permanência‖ e ―taxa de guincho ou reboque‖.
§1º. O desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor principal
das multas de trânsito, será concedido conforme especificações
abaixo:
I – Redução de 70% (setenta por cento) do valor do débito, se a
obrigação for paga à vista;
II – Redução de 60% (sessenta por cento) do valor do débito, se a
obrigação for paga em até 3 parcelas;
III – Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito, se a
obrigação for paga em até 6 parcelas.
§2º. O valor das parcelas informadas no parágrafo anterior, não
poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§3º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação
da importância paga.
§4º. Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida
Ativa, aplicados pelos DEMUTRAN deste município, que tenham
sido pagos até a data de publicação desta Lei, não são alcançados pelo
refinanciamento aqui previsto.
§5º. Para aderir ao Programa de Refinanciamento, o contribuinte
deverá
preencher
o
requerimento
disponibilizado
junto
ao
DEMUTRAN.
Art. 3º. O termo de confissão do débito será lavrado junto ao
Departamento Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, via
sistema informatizado, o qual será responsável pela concessão,
controle e administração do refinanciamento.
§1º. A formalização do termo de confissão constitui admissão
irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do
veículo enquanto não liquidada a integralidade do débito confessado.
§2º. A apresentação do termo de confissão de dívida relativo à multa
que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em
automática desistência do respectivo recurso.
§3º. Para liberação dos veículos apreendidos pelo DEMUTRAN, sua
restituição só se dará mediante o pagamento integral do débito, à vista
ou parcelado e, desde que, não haja nenhum impedimento legal ou
jurídico à sua liberação.
Art. 4º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos
nesta Lei, deverá obter manifestação favorável do Departamento
Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, para a concessão
do pleito.
Parágrafo único. O pagamento do débito, nos termos do art. 2º desta
Lei, deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à assinatura do
termo de confissão de dívida.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do orçamento e serão suplementadas se necessário.
Art. 6º. A adesão ao refinanciamento concedido na presente Lei
poderá ser feita a partir da data de publicação desta norma até 30 de
abril de 2024, podendo ser prorrogada por 60 (sessenta) dias.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 19 de dezembro de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:2FE8CB50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Icapuí torna público que se encontra à disposição dos
interessados o Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 002/2023
referente à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços
Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria na Área de
Governança das Contratações, de Interesse da Câmara Municipal de
Icapuí - CE, com data de abertura marcada para o dia 16/01/2024, às
09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados
deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito a Rua Joca
Galdino, nº 125, Centro, Icapuí - Ceará, no horário de 07hs30min as
13hs30min.
Icapuí - Ceará, 26 de dezembro de 2023.
ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Ana Naiara de Lima Nogueira
Código Identificador:C7936909
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Icapuí torna público que se encontra à disposição dos
interessados o Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 003/2023, tipo
Técnica e Preço, referente à Contratação de Prestação de Serviços
Técnicos Jurídicos Especializados em Gestão, Monitoramento e
Proteção de Dados, conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a
Câmara Municipal de Icapuí/CE, com data de abertura marcada para o
dia 30/01/2024, às 09hs00min. Outras informações e aquisição do
Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de
Icapuí, sito a Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí - Ceará, no
horário de 07hs30min as 13hs30min.
Icapuí - Ceará, 26 de dezembro de 2023.
ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Ana Naiara de Lima Nogueira
Código Identificador:FBF695D7
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