DOMCE 27/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3363 
 
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contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os 
fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem 
praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no 
aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas 
apresentadas. 
  
AVENÇA: ajuste ou acordo firmado entre a Administração Municipal 
e um ente particular ou entidade pública. 
  
BENS E SERVIÇOS COMUNS: bens e serviços cujos padrões de 
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no 
edital, por meio de especificações usuais de mercado, tendo em vista o 
domínio das técnicas de realização ou fornecimento por parte do 
mercado relevante, viabilizando a proposição objetiva e padronizada 
de execução do objeto. 
  
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: eventos extraordinários 
e imprevisíveis, decorrentes ou não da ação humana, cuja ocorrência 
determina alteração no estado de fato contemporâneo à celebração do 
contrato, acarretando excessiva onerosidade ou impossibilidade de 
cumprimento da obrigação pelas partes. 
  
MAPA DE PREÇOS: conjunto de preços obtidos em pesquisas com 
fornecedores, em catálogos de fornecedores, em bases de sistemas de 
compras, em avaliação de contratações recentes ou vigentes do Poder 
Executivo Municipal e de outros órgãos da Administração Pública, de 
valores registrados em Atas de Registro de Preços ou, por analogia, 
com contratações realizadas por entidades privadas, desde que, com 
relação a qualquer das fontes utilizadas, sejam desconsiderados 
valores que não representem a realidade do mercado. 
  
CLÁUSULA ECONÔMICO-FINANCEIRA: aquela que responde 
pelo equilíbrio da relação custo-benefício entre o Poder Executivo 
Municipal e a contratada. 
  
CLÁUSULA REGULAMENTAR: aquela de conteúdo ordinatório, 
que trata da forma e do modo de execução do contrato. 
  
CREDENCIAMENTO: procedimento pelo qual o Poder Executivo 
Municipal convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens 
para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para 
executar o objeto quando convocados. 
  
DOCUMENTO 
DE 
FORMALIZAÇÃO 
DE 
DEMANDA: 
documento em que se caracteriza uma demanda administrativa a ser 
atendida por novo processo de contratação. 
  
ENTREGA IMEDIATA: aquela com prazo de entrega de até 30 
(trinta) dias da ordem de fornecimento. 
  
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP): documento elaborado 
pelo Órgão demandante, constitutivo da primeira etapa do 
planejamento da contratação, objetivando o levantamento dos 
elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência 
ou Projeto Básico a partir de dados empíricos e informações 
objetivamente verificáveis e sob o prisma da eficiência e aderência à 
configuração do mercado para embasar a delimitação da solução mais 
adequada para o atendimento da demanda administrativa formalizada 
no documento inicial do processo de contratação. 
  
EQUILÍBRIO 
ECONÔMICO-FINANCEIRO: 
relação 
de 
isonomia estabelecida entre o Poder Executivo Municipal e a 
contratada, por meio das obrigações reciprocamente assumidas no 
momento 
do 
ajuste, 
inclusive 
a 
compensação 
econômica 
correspondente. 
  
FATO DA ADMINISTRAÇÃO: toda ação ou omissão do Poder 
Executivo Municipal que, incidindo direta e especificamente sobre o 
contrato administrativo, retarda, agrava ou impede a sua regular 
execução pela contratada. 
  
FATO DO PRÍNCIPE: ato ou determinação estatal, superveniente e 
imprevisível, geral e abstrata, que onera o contrato e repercute 
indiretamente sobre ele, não sendo tal ato ou determinação oriundo do 
Poder Executivo Municipal. 
  
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: atividade de acompanhamento 
com o objetivo de avaliar a execução do objeto quantitativa e 
qualitativamente nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a 
qualidade, o tempo e o modo da prestação dos serviços estão 
compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho 
estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento 
conforme o resultado. 
  
FRACIONAMENTO DE DESPESA: procedimento indevido 
caracterizado pela divisão de determinado objeto em duas ou mais 
parcelas com vistas a viabilizar as respectivas contratações por meio 
de compra direta fundamentada nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 
14.133, de 2021, constituindo, assim, o afastamento à observância do 
dever de realizar licitação. 
  
GESTÃO 
DO 
CONTRATO: 
coordenação 
das 
atividades 
relacionadas à fiscalização contratual, bem como dos atos 
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da 
documentação pertinente ao setor competente para formalização dos 
procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, 
alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, 
extinção dos contratos, entre outros. 
  
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: é o ato administrativo, de 
caráter normativo, pelo qual o Poder Executivo Municipal leva ao 
conhecimento público a intenção de realizar uma contratação e 
convoca os interessados para a apresentação de suas propostas, 
definindo o objeto a ser contratado e fixando as normas e critérios 
aplicáveis. 
  
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR): 
mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, 
objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de 
qualidade da prestação do serviço e respectivas adequaçõesde 
pagamento. 
  
INVESTIMENTOS: classificam-se como investimentos os recursos 
para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à 
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas 
últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição 
de instalações, equipamentos e material permanente. 
  
ITENS DE MESMA NATUREZA: aqueles relativos a contratações 
que possam ser realizadas junto a fornecedores e prestadores de 
serviços que atuem no mesmo segmento de mercado, conforme 
partição econômica usualmente adotada para fins comerciais, 
empresariais e fiscais. 
  
LEILOEIRO ADMINISTRATIVO: denominação conferida ao 
agente de contratação quando responsável pela condução de licitação 
na modalidade leilão. 
  
MERCADO RELEVANTE: o conjunto de agentes privados que 
possuam aptidão para produzir e/ou fornecer obras, serviços ou bens 
conforme em determinados segmentos ou ramos de atividade 
comercial. 
  
OBRA COMUM DE ENGENHARIA: aquela obra corriqueira, 
cujos métodos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para 
a sua feitura sejam frequentemente empregados em determinada 
região e apta de ser bem executada pela maior parte do universo de 
potenciais licitantes disponíveis e que, por sua homogeneidade ou 
baixa complexidade, não possa ser classificada como obra especial. 
  
ÓRGÃO DEMANDANTE: órgão ou entidade da Administração 
Municipal direta, autárquica ou fundacional vinculada ao Poder 
Executivo municipal no qual é originada uma demanda que ensejará a 
instauração de um processo de contratação. 
  

                            

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