DOMCE 27/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3363 
 
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Art. 7º. Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou 
subsidiar as atividades de fiscalização técnica, desde que justificada a 
necessidade de assistência especializada. 
  
Seção III 
Das Competências do Gestor Art. 8º. São competências do gestor do 
contrato: 
Acompanhar, sempre que possível, o andamento das contratações que 
ficarão sob sua responsabilidade; 
  
Manter registro atualizado das ocorrências relacionadas à execução do 
contrato; 
  
Acompanhar e fazer cumprir o cronograma de execução e os prazos 
previstos no ajuste; 
  
Acompanhar o prazo de vigência do contrato; 
  
Solicitar, com justificativa, a rescisão de contrato; 
  
Emitir parecer sobre fato relacionado à gestão do contrato; 
  
Orientar o fiscal de contrato sobre os procedimentos a serem adotados 
no decorrer da execução do contrato; 
  
Solicitar à contratada, justificadamente, a substituição do preposto ou 
de empregado desta, seja por comportamento inadequado à função, 
seja por insuficiência de desempenho; 
  
Determinar formalmente à contratada a regularização das falhas ou 
defeitos observados, assinalando prazo para correção, sob pena de 
sanção; 
  
Solicitar ao órgão competente, com justificativa, quaisquer alterações, 
supressões ou acréscimos contratuais, observada a legislação 
pertinente; 
  
Solicitar orientação de ordem técnica aos diversos órgãos da 
Administração, de acordo com suas competências; 
  
Conferir o atesto do fiscal de contrato e encaminhar para pagamento 
faturas ou notas fiscais com as devidas observações e glosas, se for o 
caso; 
  
Solicitar ao órgão financeiro competente, com as devidas 
justificativas, emissão, reforço ou anulação, total ou parcial, de notas 
de empenho, bem como inclusão de valores na rubrica de Restos a 
Pagar; 
  
Solicitar a prestação, complementação, renovação, substituição ou 
liberação da garantia exigida nos termos do Art. 96, da Lei nº 
14.133/2021; 
  
Executar outras ações de gestão que se façam necessárias ao pleno 
acompanhamento, 
fiscalização 
e 
controle 
das 
atividades 
desempenhadas pela contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento 
das obrigações pactuadas e a observância do princípio da eficiência; 
  
Agendar e observar os prazos pactuados no contrato sob sua 
responsabilidade; 
  
Comunicar-se com a Administração ou com terceiros sempre por 
escrito e com a antecedência necessária; 
  
Notificar formalmente à contratada sobre toda e qualquer decisão da 
Administração que repercuta no contrato; 
  
Fundamentar, por escrito, todas as suas decisões, com observância dos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, interesse público e outros correlatos; 
  
Juntar todos os documentos obrigatórios à gestão do contrato nos 
devidos processos; 
  
Instruir em processo apartado todos os documentos pertinentes à 
gestão do contrato que não se enquadram no inciso anterior; 
  
§ 1º. Nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação 
exclusiva de mão de obra, caberá ao gestor, adicionalmente: 
  
Analisar e atestar a conformidade da documentação trabalhista, 
previdenciária e fiscal, bem como dos documentos comprobatórios do 
art. 57, deste Decreto. 
  
Verificar, 
com 
o 
auxílio 
do 
fiscal 
de 
contrato, 
as 
seguintesinformações: 
  
O cumprimento da jornada de trabalho dos empregados terceirizados, 
de acordo com a carga horária estabelecida em contrato, lei, acordo, 
convenção ou dissídio coletivo, para cada categoria; 
  
A correta aplicação funcional dos empregados terceirizados de acordo 
com as atribuições previstas em contrato; 
  
A observância das normas concernentes ao resguardo da integridade 
física do trabalhador, especialmente o uso de equipamentos de 
proteção individual ou coletivo, se for o caso; 
  
O grau de satisfação em relação aos serviços prestados. 
  
Manter controle de banco de horas de serviços extraordinários, em 
comum acordo com a contratada, para compensação ou para eventual 
pagamento 
mediante 
autorização 
excepcional 
da 
autoridade 
competente, observadas as regras previstas em acordo, convenção ou 
dissídio coletivo de trabalho, bem como na legislação vigente e em 
consonância com a jurisprudência pertinente ao caso concreto; 
  
Solicitar o credenciamento, autorização de acesso às dependências da 
Administração e a sistemas necessários à execução de suas atribuições 
às unidades competentes; 
  
Solicitar, quando necessário, na forma do art. 12, deste Anexo, apoio 
técnico no exame dos documentos de pagamento de mão de obra e de 
recolhimento de encargos sociais pela contratada. 
  
Disponibilizar indicadores estatísticos para elaboração de estimativas 
para planilhamento de preços, tais como relatórios de ocorrências, 
afastamentos e profissionais ausentes. 
  
Art. 9º. A análise e o ateste de conformidade descritos no inciso I, do 
§ 1º, do art. 7º, deste Anexo, quando referentes aos documentos 
comprobatórios arrolados no art. 57, deste Decreto, poderão ser 
efetivados por amostragem. 
  
§ 1º. Mensalmente, a amostra deverá abarcar empregados distintos a 
serem analisados, de modo que, sempre que possível, ao final do 
exercício, tenha sido feita a análise dos pagamentos referentes, ao 
menos, a um mês, por empregado contratado. 
  
§ 2º. O gestor do contrato enviará à contratada a relação dos nomes 
que integram a amostra aleatória mensal, para que, no prazo de 5 
(cinco) dias, seja providenciada a documentação a que se refere o 
caput deste artigo. 
  
Seção IV 
Das Competências do Fiscal de Contrato Art. 10. São competências 
do fiscal de contrato: 
Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao 
gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade 
ou glosa nos pagamentos devidos à contratada; 
  
Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando 
cabível; 
  
Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a 
fiscalização do contrato; 
  
 

                            

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