DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 76/2023
Comunicamos a reabertura da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
14/12/2023 .Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada em serviços de acesso de Link dedicado de Internet suplementar
com IP fixo e válido, por meio de infraestrutura de fibra óptica, conforme condições e
exigências estabelecidas no edital e anexos.Entrega das Propostas: a partir de 14/12/2023
às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 12/01/2024, às 09h00
no site www.comprasnet.gov.br.
ANTONIO FRANCISCO MARTINS FORTES
Pregoeiro
(SIDEC - 26/12/2023) 158146-26431-2023NE800023
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 75/2023. Objeto é o Registro
de preços para aquisição de material de informática, som e imagem. PARTES: INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI, com sede na Avenida
Presidente Jânio Quadros, 330 - CEP 64053-390 - Bairro Santa Isabel - Teresina/PI - CNPJ
12.010.075.0001-32 - RRM SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE CARTUCHOS LTDA - ITEM 6 - Valor
Total do Fornecedor R$ 379,75 - Signatário: MOISES BATISTA ANDRE DA CRUZ; CNPJ
23.262.384/0001-16 - GLAUCIO & DEODATA AGRONEGOCIOS LTDA - ITEM 5 - Valor Total do
Fornecedor R$ 56.320,00 - Signatário: GLAUCIO MOUSINHO MOTA CARVALHO DE
ALMEIDA; CNPJ 56.320,00 - LEGACY DISTRIBUIDOR DE INFORMÁTIC E ELETROELETRÔ N I CO S
LTDA - ITEM 7 - Valor Total do Fornecedor R$ 41.184,48 - Signatária: ANA MARIA
WANDERLEY COSTA.
VIGÊNCIA: 20/12/2023
a 19/12/2024.
DATA DE
ASSINATURA:
18/12/2023. Signatario: Pelo IFPI, Magnífico Reitor Sr. PAULO BORGES DA CUNHA .
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE REVOGAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 158155
Nº Processo: 23093002036202336 . Fica revogado a licitação supracitada ,
publicada no D.O.U de 22/12/2023 . Objeto: Contratação de empresa para a execução da
Construção de Bloco de Salas de Aula do Campus Mossoró, deste IFRN.
JULIO CESAR CARNEIRO CAMILO
Diretor de Licitações
(SIDEC - 26/12/2023) 158155-26435-2023NE800047
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 13/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
14/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de mobiliário corporativo e escolar
para o IFRN e demais participantes do registro de preços.
JULIO CESAR CARNEIRO CAMILO
Diretor de Licitações
(SIDEC - 26/12/2023) 158155-26435-2023NE800047
CAMPUS CAICÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 14/2023-COGPE/CA/DG/CA/RE/IFRN
Espécie: Contrato por tempo
determinado nº 14/2023-COGPE/CA/DG/RE/IFRN -
Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE
DO NORTE - IFRN. Contratada: HADASSA FREIRE GOMES RODRIGUES DE ARAÚJO, Objeto:
Prestação 
de 
Serviços 
na 
Condição 
de 
Professor 
Substituto. 
Processo 
nº
23139.002552.2023-97. Vigência: 27 de dezembro de 2023 a 26 de dezembro de 2024.
Retribuição mensal: Equivalente à remuneração que é paga ao efetivo de Professor de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Disciplina de: Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira, Classe "DI", Nível 01, no Campus Caicó/RN em regime de 40 horas semanais de
trabalho - Data da Assinatura: 21/12/2023 - Assinado por MAX MILLER DA SILVEIRA -
Contratante e HADASSA FREIRE GOMES RODRIGUES DE ARAÚJO - Contratada.
CAMPUS NATAL-CENTRAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 3/2023
O IFRN, Campus Natal-Central, torna público o resultado de julgamento do
Pregão Eletrônico nº 03/2023. A empresa vencedora do GRUPO 01, foi a TORO
ELEVADORES LTDA (CNPJ 36.654.449/0001-10).
TATIANA CARDOSO DELGADO KOBAYASHI
Pregoeira
(SIDEC - 26/12/2023)
CAMPUS NOVA CRUZ
GABINETE
EDITAL Nº 40/2023 - DG/NC/RE/IFRN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O IFRN - CAMPUS NOVA CRUZ
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CAMPUS NOVA CRUZ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
delegadas através da Portaria nº 1630/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, e, de acordo com o Art. 2º, Inciso X
da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior
contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
1. DAS VAGAS
1.1. Está disposta 1 (uma) vaga de Professor Substituto da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuída por Campus de lotação, Matéria/Disciplina,
requisitos mínimos, regime de trabalho, remuneração e cadastro de reserva conforme o Quadro de Distribuição de Vagas, no ANEXO I deste Edital.
1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos Campi do IFRN.
2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D-I, nível 01, conforme tabela de remuneração do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico correspondente a 40 horas semanais, válida a partir de 01/05/2023 (Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, convertida na Lei nº 14.673, de 14 de
setembro de 2023):
.
T I T U L AÇ ÃO
VENCIMENTO
BÁ S I CO
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
R E M U N E R AÇ ÃO
T OT A L
. Graduação
R$ 3.412,63
-
R$ 3.412,63*
.
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57*
. Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53*
. Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
. Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
*Valor corrigido para R$ 4.420,55 em referência à instituição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, homologado por meio da
Portaria MEC nº17/2023, de 16 de janeiro de 2023.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providas na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do
Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de 5 (cinco) vagas.
3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para
convocação de pessoas com deficiência.
3.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e
a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no Anexo III do Decreto nº 9739/2019 (Incluído pelo Decreto nº 11.211, de
2022).
3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para pessoas com deficiência será aplicado sobre o total de vagas
providas desde a abertura do concurso público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada
convocação em separado.
3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral
ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
3.7. A convocação e a preferência para escolha de campus, quando da nomeação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de
forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e a seguir o primeiro candidato da lista de pessoas com deficiência, seguido dos
próximos candidatos da lista geral e da segunda pessoa com deficiência, e assim sucessivamente.
3.8. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.9. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
3.10. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
3.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo de sua opção.
3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa
com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a condição realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11.3. O candidato deverá apresentar-se à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos pessoas com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 10h do dia 29 de dezembro de 2023 às 23h59min do dia 12 de janeiro de 2024, exclusivamente via
internet, através do sítio do IFRN (http://professorsubstituto.ifrn.edu.br).

                            

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