DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122700059
59
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.
4.3. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sítio do IFRN, na página do Campus Nova Cruz (https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/).
4.4. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; e
II. Satisfazer todas as condições presentes neste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; e
III. Preencher formulário de requerimento de inscrição através do sítio do IFRN (http://professorsubstituto.ifrn.edu.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$
8,00 (setenta e oito reais), através da Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
.1. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.
.1. .2. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o términodas inscrições.
.1. .3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
.1. .4. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:
I. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e
II. Declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.8.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento constante no anexo IV, anexando cópias do documento de identificação,
CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição), cartão com Número de
Identificação Social (NIS) e número de inscrição no PROCESSO SELETIVO, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas deste Campus, mediante correio eletrônico endereçado à
cogpe.nc@ifrn.edu.br no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no ANEXO II deste Edital.
.4. .1. O requerimento será publicado no sítio do campus (https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/) 1 (um) dia útil após o término do período previsto para requerer a isenção,
de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.
.4. .2. O Edital do Concurso e as instruções específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu ocandidato estarão disponíveis no sítio do campus
(https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/).
.4. .3. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referentea este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina para
a qual prestará o concurso.
.4. .4. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, juntoà Coordenação de Gestão de Pessoas deste Campus, mediante correio
eletrônico endereçado à cogpe.nc@ifrn.edu.br, até o prazo definido no ANEXO II deste Edital, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade
e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
4.12.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que
concorre e endereço para correspondência.
4.12.2 Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação serão indeferidos.
4.13. O processo seletivo ocorrerá de forma híbrida, parte remota (videoconferência), por meio do aplicativo Google Meet, e parte presencial (no Campus Nova Cruz).
4.13.1. É de responsabilidade do candidato providenciar conta de acesso à Plataforma Google Meet, gratuita, através do sítio (https://meet.google.com/).
5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos para investidura no cargo:
I. Nacionalidade brasileira;
II. Gozo dos direitos políticos;
III. Quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e eleitorais;
IV. Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;
V. Idade mínima de 18 anos;
VI. Aptidão física e mental, comprovadas através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRN.
.4. .1. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 5.1 implicará o não aproveitamento docandidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição
do concurso.
.4. .2. Não poderá ser novamente contratado o candidato que, tendo sido Professor Substituto nesta ou emoutra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado
24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final do seu último contrato, ou que esteja com o contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela
Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999, convertida na Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma Prova de Títulos (eliminatória e classificatória) e uma Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória), nessa
ordem.
6.2. À prova de títulos, a primeira etapa, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, mediante análise da documentação comprobatória anexada pelo candidato no
momento da inscrição. Serão classificados para a segunda etapa - a prova de desempenho - no máximo, um total 15 (quinze) candidatos;
6.3. É de inteira responsabilidade do candidato todas as informações prestadas e documentos apresentados no momento da inscrição no certame. Não será possível, em hipótese
alguma, anexar novos documentos posteriormente;
6.4. A pontuação dos títulos apresentados, no momento da inscrição, será contabilizada de acordo com
as regras e pesos constantes no Anexo III;
6.5. À Prova de Desempenho, a segunda etapa, será atribuída pela banca examinadora uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado "candidato habilitado" nesta
prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
6.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas de desempenho e/ou realização destas fora dos dias e horários determinados, salvo casos e situações
excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico ou decisão judicial.
6.7. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante no Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato deverá apresentar
o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.
7. DA PROVA DE TÍTULOS (PRIMEIRA ETAPA)
7.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a documentação apresentada pelo candidato
no período de inscrições.
7.2. Os documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, para a Prova de Títulos, serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais
da área específica da disciplina ou da área de Educação.
7.3. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos mediante análise dos documentos apresentados;
7.4. É obrigatório ao candidato anexar todos os documentos para a etapa de análise dos títulos, sob pena de desclassificação:
a) documentos comprobatórios, legíveis, completos e com todas as páginas numeradas.
7.4.1. Os arquivos, no formato PDF, deverão ser enviados, exclusivamente, por meio do link do Google Forms abaixo, durante o período de inscrições, conforme ANEXO
II - CRONOGRAMA deste edital.
7.5. Não serão aceitas atas ou quaisquer documentos transitórios, para a contagem da pontuação de Titulação por Doutorado, Mestrado e Especialização.
História https://forms.gle/3QAYFwcdrbUAe8KE9
7.6. Os comprovantes dos Títulos a serem avaliados deverão estar em um único arquivo, no formato PDF, não sendo aceito arquivos compactados. Deve-se estar
totalmente legível, completo e com todas as páginas numeradas. A entrega em outro formato, ilegível, incompleto ou sem numeração das páginas implicará a não avaliação do(s)
título(s) apresentado(s).
7.6.1. A união dos documentos em um único arquivo ".pdf" poderá ser realizada por meio de ferramentas on-line gratuitas, conforme exemplos abaixo listados:
7.6.2. https://www.ilovepdf.com/pt
7.6.3. https://combinepdf.com/pt/
7.6.4. https://www.pdfmerge.com/pt/
7.6.5. https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf
7.7. Caso o candidato envie mais de uma vez a documentação referente à comprovação dos títulos (item será considerado apenas o último envio).
.4. .1. Serão classificados para a segunda etapa - a prova de desempenho - um total de 15 (QUINZE) candidatos;
.4. .2. Serão critérios de desempate na prova de títulos (nesta ordem):
I. Maior titulação;
I. Maior titulação;
II. Maior pontuação em Exercício de Magistério em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFs,
CEFETs, Universidades Tecnológicas, Escolas Técnicas, Escolas Agrotécnicas ou no Colégio Pedro II);
III. Maior pontuação em Exercício de Magistério no ensino superior, em outras instituições de ensino;
IV. Maior pontuação em Exercício de Magistério No ensino médio, em outras instituições de ensino;V. Maior Idade; VI. Sorteio.
7.10. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
.
D ES C R I Ç ÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. Titulação**
Título de Doutorado, concedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.
60
.
Título de Mestrado, concedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.
50
.
Título de Especialização, concedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e aproveitamento.
40
. Exercício de Magistério inclusive como tutor) na área
da disciplina objeto do Processo Seletivo***
Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFs, CEFETs, Universidades Tecnológicas, Escolas Técnicas, Escolas Agrotécnicas
ou no Colégio Pedro II), com valor de 3 (três) pontos por semestre.
Até 16
.
No ensino superior, em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre.
Até 12
.
No ensino médio, em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre.
Até 12
** Pontuação não acumulável
*** Pontuação acumulável
8. DO SORTEIO
8.1. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, com tolerância máxima de 15 minutos de atraso
para cada candidato.
8.2. A ordem de realização do sorteio do tema e da ordem de apresentação da Prova de Desempenho será definida de acordo com a ordem de confirmação de inscrição
do candidato.
8.3. O sorteio dos temas das provas de desempenho será realizado na modalidade de videoconferência, por meio da ferramenta Google Meet, na presença do candidato,
munido de documento de identificação, perante membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
8.4. Os links de acesso à sala virtual para a realização do sorteio dos temas das provas de desempenho serão divulgados no sítio do Campus Nova Cruz
(https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/), conforme ANEXO II - CRONOGRAMA deste edital.
8.5. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.6. Os sorteios dos temas das provas de desempenho serão realizados utilizando a funcionalidade disponível no site https://random.org.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO (SEGUNDA ETAPA)
9.1. As Provas de Desempenho ocorrerão, de forma presencial, no Campus Nova Cruz.
9.2. A Prova de Desempenho, para os candidatos classificados, será composta de uma Aula Expositiva realizada, perante banca examinadora composta por três (3)
profissionais da área da Matéria/Disciplina e/ou da área de Educação.
Fechar