DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.1. Em atendimento à Orientação Normativa nº 01/2018-DIGPE/IFRN, de 1° de agosto de 2018, em seu Art. 1º, será constituída banca examinadora RESERVA que atuará
em SUBSTITUIÇÃO à banca examinadora citada no item 9.2 em casos de necessidades inadiáveis.
9.2.2. De acordo com o que determina o Art. 42, Inciso XVII, do Decreto nº 9.739/2019, as provas de desempenho serão gravadas para efeito de registro e
avaliação.
9.3. A Aula Expositiva terá duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com o tema sorteado, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos
e a capacidade didático-pedagógica do candidato.
9.4. Ao final dos 45 (quarenta e cinco) minutos da Aula Expositiva, a Banca deverá interromper o candidato, caso o mesmo não tenha concluído a aula, a fim de manter
a organização e a pontualidade de todo o processo seletivo.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.
9.6. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado, de acordo com o item 9.5, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado
9.7. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de identificação do candidato e deverá apresentar Carteira de
Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento
de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº.
9.503/97.
9.8. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em três (3) vias impressas.
9.8.1. O candidato que não entregar o Plano de Aula em três (3) vias impressas à banca examinadora, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado
do Processo Seletivo Simplificado.
9.9. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho do candidato será
a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).
9.10. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:
.
ITEM
D ES C R I Ç ÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
Plano de Aula
Apresentação do plano e composição; Qualidade do material (ortografia; layout; tipografia); Coerência e clareza dos objetivos;
Coerência entre objetivos e conteúdos; Procedimentos metodológicos; Recursos didáticos e audiovisuais; Avaliação e execução
do plano; Referências bibliográficas.
10 pontos
. Conteúdos
Utilizados
Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); Abordagem subjacente à prática; Atualidade das
informações e adequação ao nível da turma; Sequência e estrutura dos pontos principais; Motivação e criatividade;
Coerência entre plano e aula; Domínio e segurança; Avaliação.
40 pontos
.
Procedimentos
Didáticos
Emprego apropriado dos recursos didáticos; Clareza na comunicação; Utilização do tempo; Introdução,
Desenvolvimento e conclusão da aula; Fixação e verificação da aprendizagem.
45 pontos
. Requisitos
Pessoais
Interação professor-aluno; Pontualidade; Domínio de classe; Postura profissional adequada.
05 pontos
. Total
100 pontos
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberão recursos contra o resultado das Provas de Desempenho e de Títulos.
10.2. Para interpor recurso, o candidato deverá fazê-lo por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo V, com a devida fundamentação para discordância
do ato oficial praticado pela Comissão do Processo Seletivo ou banca examinadora.
10.2.1 O candidato deverá enviar o recurso interposto de forma digital, no 1º (primeiro) dia útil após a divulgação do resultado parcial conforme Anexo II deste Edital,
por meio do link que receberá no email que cadastrou no formulário de requerimento de sua inscrição. Deverá, ainda, informar nome do candidato, número de inscrição, cargo
a que concorre, telefone, e-mail e endereço para correspondência.
10.3. O candidato que interpuser recurso contra a prova de desempenho deverá discriminar quais os itens da prova (Plano de Aula, Conteúdos Utilizados, Procedimentos
Didáticos, Requisitos Pessoais) deseja que sejam reavaliados.
10.3.1. A banca de avaliação reexaminará a aula gravada no dia da Avaliação de Desempenho do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente
concedida(s).
10.4. O candidato que interpuser recurso contra a prova de títulos deverá discriminar quais os títulos deseja que sejam reavaliados.
10.5. O candidato deverá ingressar com o recurso sempre no dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito ou das pontuações referidas no item 11.1.
10.6. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no sítio do campus (https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/).
11. DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do concurso serão divulgados no sítio do campus (https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/), conforme o calendário
no Anexo II.
11.2. A nota final no concurso será calculada como a média ponderada das notas das diversas etapas, sendo o peso da Prova de Desempenho 8 (oito), e o peso da
Prova de Títulos, 2 (dois).
11.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por campus, se dará através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos
candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.
11.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
I. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº.
10.741/03);
II. Tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;
III. Possuir maior titulação acadêmica;
IV. Tiver maior idade; ou V. For sorteado.
12. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE
12.1. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período.
12.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
12.3. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB) acrescido de Retribuição por Titulação (RT), se houver, para cada candidato aprovado a ser
contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9.849/99.
13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
13.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses,
podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme
Lei nº 8.745/93.
13.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, este poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado.
13.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual se
candidatou no Processo Seletivo.
13.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro campus do IFRN, diferente
daquele para o qual fez a inscrição.
13.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência eletrônica para o e-mail constante na Ficha de Inscrição, e/ou, quando não for
possível o contato por via eletrônica, por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o
cargo.
13.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o próximo
candidato habilitado.
13.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo
Seletivo Simplificado.
13.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá trinta dias para apresentar a documentação necessária à contratação.
13.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação:
13.6.1. Documentos originais:
I. Declaração de Acumulação de Cargos;
II. Declaração de Bens e Valores;
III. Declaração da Junta Médica Oficial do IFRN sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial -
Art. 14 da Lei nº.
8.112/90);
IV. Declaração de que não está recebendo auxílio-desemprego; V. 1 (uma) fotografia 3x4;
VI. Comprovante de dados bancários contendo números do banco, agência e conta corrente (não são aceitos outros tipos de conta).
13.6.2. Cópias dos documentos:
I. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Número de PIS/PASEP devidamente registrado; III. Cédula de Identidade;
IV. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
V. Certidão de Nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos, se estudantes, e/ou filhos incapazes);
VI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino); VII. Comprovante de escolaridade;
VIII. Título de Eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
IX. Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do primeiro emprego); X. Carteira Nacional de Habilitação (se houver);
XI. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc. com o endereço informado na ficha de inscrição);
XII. Exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue pelo IFRN.
13.7. A contratação se dará pela assinatura do respectivo contrato.
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