DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas
para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.090273/2023-11,
resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Ademir Zappani - CRMV/SC Nº 5426, para expedir Guia de Trânsito
Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 353, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas
para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.089889/2023-31,
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Leonardo Marcelo Scatolin.
CRMV/SC: 6978.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas Frias, Anchieta, Bom Jesus do Oeste, Campo
Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Iporã do Oeste, Modelo, Nova Erechim, Pinhalzinho,
Saltinho, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Xavantina.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: Unidade Integradora Cooperativa Regional Itaipu.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 164, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.005505/2023-40, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0972, a empresa Kaule Soluções de
Engenharia e Florestal Ltda, CNPJ 24.248.145/0001-74, situada na Linha Suruvi, sn,
Concórdia/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PIAUÍ
PORTARIA SEGP-PI/MAPA Nº 30, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Piauí, nomeado pela Portaria nº 1.328, de 16 de maio de 2023, publicada no
DOU em 17/05/2023 no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, considerando a IN Nº 40, de 22 de maio de 2020,
e o disposto na Instrução Normativa SG/MPDG nº 5/2017, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar
e fiscalizar a execução do contrato, conforme discriminado a seguir:
Contrato nº 01/2023 - LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
LTDA, CNPJ (MF) nº 12.039.966/0001-11, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada nos serviços administração e gerenciamento de frota
para intermediação no fornecimento de
combustível e de manutenção
preventiva, corretiva e preditiva da frota institucional, por meio de sistema
informatizado e integrado via internet, para registro e acompanhamento de
todas as etapas da execução dos serviços, para a Superintendência Federal de
Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí-SFA/PI.
Equipe fiscalização de contratos:
TITULAR: João Francisco da Rocha, matrícula SIAPE 0009597;
SUBSTITUTO: Luís Francisco Mendes Silva, matrícula SIAPE: 1325170.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MAIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 964, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno de
funcionamento da Comissão Nacional de Produção
Orgânica - CNPOrg.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de
01 de janeiro de 2023, em consonância com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
com o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, Decreto nº 7.794, de 20 de agosto
de 2012, Decreto nº 11.397, de 23 de janeiro de 2023, e com a Instrução Normativa nº 13,
de 28 de maio de 2015, considerando os autos do PROCESSO nº 21000.072478/2021-44,
resolve:
Art. 1º Publicar o regimento interno de funcionamento da Comissão Nacional
de Produção Orgânica, em anexo a esta Portaria.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria SDA nº 603,
de 22 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DA NACIONAL DE PRODUÇÃO ORGÂNICA -
CNPORG
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art.1º A Comissão Nacional da Produção Orgânica, organizada junto à
Secretaria de Defesa Agropecuária, nos termos do Art. 33 do Decreto nº 6.323, de
27/12/2007 e Instrução Normativa nº 13, de 28/05/2015, tem por finalidade auxiliar nas
ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração
entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na
participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art.2º 
A 
Comissão 
Nacional 
de
Produção 
Orgânica 
será 
composta
paritariamente por 7 (sete) membros e suplentes do setor público e 7 (sete) membros e
suplentes do setor privado que tenham reconhecida atuação junto à sociedade no âmbito
da Produção Orgânica.
§ 1º Para equilíbrio de representatividade e articulação serão estabelecidas as
regiões Norte 1, composta pelos estados Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia, Norte 2,
composta pelos estados do Amapá, Tocantins e Pará, Nordeste1, composta pelos estados
Bahia, Ceará, Maranhão e Piauí, Nordeste 2, composta pelos estados de Sergipe, Alagoas,
Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
§ 2º A Comissão será coordenada por um membro da sociedade civil, eleito
pelos membros deste setor, sendo o suplente o segundo candidato mais votado.
§ 3º A Secretaria-Executiva da CNPOrg será exercida pelo MAPA, por meio da
Coordenação de Produção Orgânica - CPOR.
§ 4º Os representantes governamentais da Comissão poderão ser substituídos a
qualquer tempo, mediante comunicação prévia do respectivo órgão ao coordenador da CNPOrg.
§ 5º As substituições de membros da sociedade civil estão previstas:
I. Mediante manifestação formal do representante para o Coordenador da
CNPOrg explanando sua decisão de sair da Comissão, com encaminhamento pertinente de
substituição;
II. Mediante proposta da CNPOrg, validada em assembleia, de substituição de
um representante da sociedade civil sem participação efetiva na Comissão, tal como:
ausências frequentes às reuniões, não atuação regional para encaminhar as demandas e
deliberações da Comissão e das CPOrg-UF, dentre outras ações que prejudiquem o
andamento dos trabalhos;
III. Mediante proposta do coletivo de CPOrgs-UF por ele representado, validada
em assembleia, justificada e formalmente encaminhada ao Coordenador da CNPOrg para
análise e encaminhamentos pertinentes pela Comissão Nacional; e
IV. Quando o representante deixar de fazer parte da CPOrg-UF que compõem
a Região.
CAPÍTULO III
DO MANDATO DOS MEMBROS
Art.3º Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos consecutivamente, por igual período, mediante os processos de escolha
especificados na Instrução Normativa nº 13, de 28/05/2015.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO E DOS MEMBROS
Art. 4º Compete à coordenação:
I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas
propostas pelos seus membros, e submeter à CNPOrg todos os assuntos constantes, assim
como matérias para exame e parecer;
II. preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CNPOrg;
III. representar e participar de fóruns ou outros eventos pertinentes à produção
orgânica e de base agroecológica;
IV. assinar documentos e representar a CNPOrg nos atos aprovados, respeitada
a natureza de suas competências, em reuniões ordinárias ou extraordinárias;
V. convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que
possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados;
VI. zelar pelo cumprimento da Instrução Normativa nº 13, de 28/05/2015, e
resolver as questões de ordem;
VII. elaborar e encaminhar comunicações internas e divulgar atividades da
CNPOrg e das alterações de seus membros;
VIII. manter estreita articulação com as CPOrg-UF;
IX. designar membros da CNPOrg ou fora dela para a execução de tarefas,
responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e
X. elaborar planejamento orçamentário para viabilização das atividades e
reuniões da CNPOrg.
Art. 5º Compete aos membros da CNPOrg:
I. participar e deliberar nas reuniões;
II. propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III. examinar e relatar expedientes
que lhes forem distribuídos pela
coordenação, dentro dos prazos estabelecidos;
IV. como membro da sociedade civil, articular com as CPOrg-UF de sua região
para levantar e consolidar informações necessárias para a CNPOrg e para a CPOR;
V. como membro governamental, promover e articular junto a sua instituição
demandas da CNPOrg; e
VI. trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica.
Art. 6º Compete à Secretaria-Executiva da CNPOrg:
I. manter os arquivos e o acervo técnico da CNPOrg;
II. auxiliar a coordenação da CNPOrg na preparação e coordenação das
reuniões e trabalhos da CNPOrg;
III. elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da CNPOrg e
aos coordenadores das CPOrg-UF;
IV. auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo responsável pela
publicação do que se fizer necessário, por meio de atos do Secretário da SDC, do MAPA;
V. auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário para viabilização das
atividades e reuniões da CNPOrg; e
VI. 
providenciar
o 
necessário
apoio 
administrativo
e 
financeiro
ao
funcionamento da CNPOrg.

                            

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