DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 10.892, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.043683/2016-88, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
TVF COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº
21.067.654/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL, o canal 32 (trinta e dois), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 10.893, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.038776/2021-12, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA,
CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário, na localidade de CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, o canal 20 (vinte),
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 10.894, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.043680/2016-44, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
TVF COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº
21.067.654/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o canal 50 (cinquenta), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 10.895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.040290/2021-36, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº
08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de GUARAPUAVA/PR, o canal 44 (quarenta e quatro), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 10.896, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.040360/2021-56,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA,
CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTANA DO IPANEMA/AL,
o canal 15 (quinze), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art.
2º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observados
os
prazos
para
a
obtenção
da
autorização
de
uso
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 376 - Processo nº 53500.087963/2023-30
Recorrente/Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 15/2023/NP (SEI nº 11282883), integrante deste acórdão, aprovar a
revisão tarifária do plano básico do STFC das Concessionárias OI S.A. (nas Regiões I e II),
TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e ALGAR TELECOM S.A., na
modalidade local, expresso pelo VC-1, decorrente da alteração dos valores de referência de
VU-M com base no Modelo de Custos, nos termos da Minuta de Ato de SEI nº 11180356,
a entrar em vigor na mesma data de 25 de fevereiro de 2024.
Nº 377 - Processo nº 53500.332451/2022-52
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 14/2023/NP (SEI nº 11278500), integrante deste acórdão:
a) Aprovar a revisão das tarifas referentes às Assinaturas Residencial, Não
Residencial, Tronco e AICE do Plano Básico de Serviço da Concessionária TELE FÔ N I C A
BRASIL S.A., nos termos da Minuta de Ato SEI nº 11206141, com vigência a partir de 24 de
janeiro de 2024;
b) Determinar à concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. que dê ampla
publicidade à presente revisão tarifária por meio de jornais de grande circulação e
divulgação em sua página na internet.
Nº 378 - Processo nº 53500.042815/2022-13
Recorrente/Interessado: AXNET PROVEDOR DE INTERNET E COMERCIO LTDA. CNPJ nº
08.739.985/0001-83
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 16/2023/NP (SEI nº 11290942), integrante deste acórdão, aplicar à
AXNET PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
08.739.985/0001-83, autorizada para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
sanção de advertência, em razão da conversão da penalidade de caducidade, pelo não
atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de
2.500 MHz
- Lote C), do
Edital de Licitação nº
2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL -
radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz.
Nº 379 - Processo nº 53500.076334/2023-84
Recorrente/Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMU T A D O,
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 165/2023/VA (SEI nº 11130484), integrante deste acórdão:
a) manter o conjunto de rubricas contábeis e o conjunto de índices associados
às respectivas despesas, ambos estabelecidos no Anexo II da Norma para Cálculo do IST,
aprovada pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009;
b) atualizar os valores do Vetor de Participação das Despesas de Referência
para o cálculo do IST, com validade para os anos de 2024, 2025 e 2026, nos termos da
Minuta de Ato VA de SEI nº 11284545; e
c) atribuir acesso restrito aos documentos registrados sob SEI nº 8312938,
8312939, 8388839, 8388840, 8388841, 8523115, 10747627.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente
Substituto
ATO Nº 17.634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53500.087963/2023-30. Homologa, na forma do Anexo I a este Ato,
os valores tarifários máximos dos Planos Básicos das Concessionárias do STFC OI S.A.,
TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e ALGAR TELECOM S.A., na
modalidade Local, para chamadas destinadas aos acessos do Serviço Móvel Pessoal (VC-1),
líquidos de impostos e contribuições sociais.
Revoga o Anexo ao Ato nº 14.145/2023, de 29 de setembro de 2023.
Ratifica que a data-base para futuros reajustes tarifários e o Índice de Serviços
de Telecomunicações (IST) básico para o cálculo do reajuste são as definidas no Ato nº
14.145/2023, de 29 de setembro de 2023.
Estabelece que os valores constantes do Anexo I deste Ato vigerão a partir de
25 de fevereiro de 2024.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente
Substituto
ANEXO I AO ATO Nº 17634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC
MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL - CHAMADAS SMP
(VALOR DO MINUTO EM REAIS, LÍQUIDO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS)
.
NOVOS VALORES VC-1
.
CO N C ES S I O N Á R I A S
NORMAL
REDUZIDO
.
OI S.A. - REGIÃO I
0,20371
0,14259
.
OI S.A. - REGIÃO II
0,20983
0,14688
.
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
0,21872
0,15310
.
ALGAR TELECOM S.A
0,22199
0,15539
.
SERCOMTEL S.A. TEELCOMUNICAÇÕES
0,24361
0,17052
ATO Nº 17.635, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo
nº
53500.332451/2022-52.
Aprova
a
Revisão
Tarifária
da
concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A., decorrente de ganhos econômicos advindos de
incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Revoga parcialmente o Anexo do Ato nº 15410/2023, de 30 de outubro de
2023, somente no que diz respeito às tarifas homologadas da assinatura residencial, da
assinatura não residencial, da assinatura tronco e da assinatura classe especial para a
concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Ratifica que a data-base para futuros reajustes tarifários e o Índice de Serviços
de Telecomunicações (IST) básico para o cálculo do reajuste da concessionária do STFC
TELEFÔNICA BRASIL S.A., é o definido no Ato nº 15410/2023, de 30 de outubro de 2023.
Este Ato entra em vigor em 24 de janeiro de 2024.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente
Substituto
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