DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
F I N A L I DA D E
Art. 2º A Diretriz de que trata esta Portaria tem por finalidade estabelecer
os elementos básicos e necessários para o planejamento das atividades de estudo,
pesquisa, ensino, pós-graduação e extensão, além de orientar e divulgar os processos
de indicação, inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos cursos da Escola
Superior de Defesa - ESD no ano letivo de 2024.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DE ESTUDO E DE PESQUISA - PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
Art. 3º Os estudos e pesquisas desenvolvidos na Escola Superior de Defesa
- ESD são voltados para assuntos de interesse do Ministério da Defesa - MD sob a
orientação da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas - EMCFA.
Art. 4º As atividades de estudos e pesquisas a serem realizadas devem
contribuir para:
I - capacitação de recursos humanos no campo da Defesa Nacional,
mediante abordagem das temáticas de Segurança e Desenvolvimento;
II - produção de conhecimento científico;
III - promoção da integração com os meios acadêmicos nacional e
internacional;
IV - elaboração de cenários prospectivos;
V - divulgação do tema Defesa junto à sociedade brasileira, contribuindo,
inclusive, para organizar o debate permanente entre as lideranças civis e militares a
respeito dos problemas da Defesa, observado o disposto na Estratégia Nacional de
Defesa - END;
VI - elaboração de estudos e projetos para setores do Ministério da Defesa
em suas áreas de atuação;
VII - formação de rede de informação e análise no campo da Defesa e suas
interfaces com as áreas de Segurança e Desenvolvimento nacionais;
VIII - construção, embasamento da formulação e avaliação das políticas
públicas do setor de Defesa; e
IX
-
produção
da
análise Política
e
Estratégica
da
Defesa
Nacional,
considerando os aspectos da Segurança e do Desenvolvimento.
Art. 5º Para a realização das atividades de que trata o art. 4º, a Escola
Superior de Defesa - ESD contará com:
I - pesquisadores civis e militares de seu Corpo Permanente;
II - pesquisadores associados; e
III - alunos dos cursos regulares ofertados pelas Escola Superior de Defesa - ESD.
Art. 6º A Escola Superior de Defesa - ESD proporá à Chefia de Educação e
Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA a normatização
para a estruturação das atividades de estudos e pesquisa, observado o disposto nesta
Portaria.
Art. 7º A produção de conhecimento na Escola Superior de Defesa - ESD
deverá ser pautada pelas seguintes finalidades e princípios:
I - elaboração de estudos de interesse específico do Ministério da Defesa,
por iniciativa própria ou por demanda do Ministério;
II - edição de revista científica na área de Defesa;
III - publicação de artigos em revistas científicas da área de Defesa pelos
integrantes do Corpo Permanente da Escola Superior de Defesa - ESD;
IV - produção de livros, relatórios técnicos, ensaios, análises de conjuntura
e reflexões sobre temas de interesse na área de Segurança, Desenvolvimento e Defesa,
em proveito próprio ou de outras instituições;
V - disponibilização do conhecimento obtido em eventos organizados com
pesquisadores nacionais e internacionais sobre temas de interesse da Segurança, do
Desenvolvimento e da Defesa;
VI - incentivo ao Corpo Discente da Escola Superior de Defesa - ESD para
a
produção 
de
conhecimento
em 
temas
de
interesse
da 
Segurança,
do
Desenvolvimento e da Defesa;
VII - estímulo ao debate do tema Defesa na sociedade; e
VIII - articulação com outras estruturas do Ministério da Defesa, instituições
acadêmicas e outros fóruns de discussão sobre temas relacionados à área de atuação
da Escola Superior de Defesa - ESD, visando a produção conjunta de conhecimento e
o seu compartilhamento.
Parágrafo único. A divulgação do conhecimento produzido pelos integrantes
de que trata o art. 5º, bem como sua extensão, deverão estar em conformidade com
as normas vigentes.
Art. 8º A Escola Superior de Defesa - ESD deverá incrementar a cooperação
com instituições congêneres, universidades e think tanks nacionais e de outros países,
bem como a participação de conferencistas internacionais nos cursos e eventos
científicos por ela promovidos, com o intuito de promover a internacionalização e a
produção de conhecimento no campo da Segurança, do Desenvolvimento e da Defesa
Nacional.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 9º O conteúdo programático dos cursos da Escola Superior de Defesa
- ESD observará critérios de transversalidade com as diversas áreas do conhecimento,
com a finalidade de estabelecer abordagem construtiva e integradora dos temas
Segurança, Desenvolvimento e Defesa, em especial quanto aos aspectos relacionados à
Política, à Economia e à Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelos alunos nas disciplinas dos
cursos versarão sobre os seguintes temas, dentre outros julgados de interesse do
Ministério da Defesa:
I - Estudos em Defesa Nacional;
II - Geopolítica;
III - Diplomacia e Defesa;
IV - Direito Internacional dos Conflitos Armados (Direito Internacional
Humanitário);
V - Logística Estratégica e Mobilização Nacional;
VI - Economia e Planejamento de Defesa;
VII - Inteligência Estratégica;
VIII - Análise de Crises Internacionais;
IX - Coordenação e Planejamento Interagências; e
X - Defesa Nacional e o Poder Legislativo.
Seção I
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 10. O Programa de Pós-Graduação - PPGSDD, criado em 2023, consistirá
no Curso de Mestrado Acadêmico em Segurança, Desenvolvimento e Defesa,
observadas as regras de funcionamento exaradas pela Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e demais órgãos e instituições
competentes do Ministério da Educação.
§ 1º O PPGSDD destina-se a preparar recursos humanos, civis e militares, no
campo dos Estudos de Segurança, Desenvolvimento e Defesa, capacitando-os para a
produção de conhecimentos e para a realização de pesquisas;
§ 2º O curso terá duração prevista de dois anos letivos, com efetivo
planejado de dezesseis alunos.
§ 3º A carga horária, a equivalência de créditos, bem como o início e
término do curso serão estabelecidos por meio do respectivo edital.
Art. 11. São metas do programa de pós-graduação de que trata o art. 10:
I - capacitar recursos humanos para atuar no campo da Defesa;
II - ampliar a produção científica no campo da Defesa;
III - capacitar o docente e o discente a produzir novos conhecimentos a
partir de atividade de pesquisa científica;
IV - promover a disseminação dos assuntos de Defesa junto à sociedade
brasileira;
V - favorecer o intercâmbio com outras Instituições de Ensino Superior - IES,
civis e militares, nacionais e internacionais;
VI - produzir trabalhos científicos que atendam às áreas de interesse do
Ministério da Defesa; e
VII - formar pesquisadores e docentes para o ensino superior, para o
exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área da Defesa, bem como
de outras atividades profissionais, observando os aspectos éticos inerentes a essas
atividades.
Seção II
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Nível Especialização)
Art. 12. Os seguintes cursos de especialização serão ofertados pela Escola
Superior de Defesa - ESD no ano letivo de 2024:
I - Cursos de Altos Estudos em Defesa - CAED;
II - Curso de Logística Estratégica e Defesa - CLED; e
III - Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE.
Art.
13.
Os
objetivos
e
as condições
de
execução
dos
cursos
de
especialização de que trata o art. 12, em conformidade com os respectivos projetos
pedagógicos, são os seguintes:
I - Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED:
a) o objetivo do CAED é desenvolver competências em matéria de Segurança,
Desenvolvimento e Defesa a partir de estudos sobre a realidade brasileira e seu entorno,
priorizando os interesses da função estatal Defesa Nacional, a fim de propiciar a
profissionais de direção e assessoria superior, instrumental teórico-prático útil à
formulação de políticas e estratégias no campo da Defesa, em sentido amplo; e
b) o Curso terá a duração de quarenta semanas, sendo desenvolvido na
modalidade presencial, com efetivo planejado de cento e cinco alunos, sendo até oito
para oficiais superiores de nações amigas;
II - Curso de Logística Estratégica e Defesa - CLED:
a) o objetivo do CLED é desenvolver competências para atuação nos níveis
gerenciais da Logística Estratégica no Brasil e assessoramento nos assuntos relativos à
Mobilização Nacional; e
b) o Curso terá a duração de vinte semanas, desenvolvido na modalidade
híbrida, sendo que a fase a distância terá duração de quatro semanas e a fase
presencial terá duração de dezesseis semanas, com efetivo planejado de trinta
alunos;
III - Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE:
a) o objetivo do CSIE é desenvolver competências para o exercício de
funções na área de Inteligência estratégica na Administração Pública e, em especial,
nos órgãos ligados ao Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, a partir de estudos
relacionados à área; e
b) o curso terá a duração de dezesseis semanas, sendo desenvolvido na
modalidade presencial, com efetivo planejado de quarenta alunos.
Parágrafo único. Os cursos de especialização da Escola Superior de Defesa
- ESD se enquadram no disposto na Portaria Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14
de julho de 2022, sendo equivalentes aos cursos de pós-graduação lato sensu definidos
na Resolução nº 1 CNE/CES, de 6 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior
do MEC, alterada pela Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018 e pela
Resolução nº 4/CNE/CES, de 16 de julho de 2021.
Seção III
Estudos Interdisciplinares de Campo (EIC)
Art. 14. Serão planejados Estudos Interdisciplinares de Campo - EIC em
regiões do território nacional e estrangeiro, com duração de até duas semanas, para
os diferentes cursos, conforme descrito a seguir:
I - CAED: três EIC, sendo dois em território nacional e um em território
estrangeiro;
II - CLED: um EIC em território nacional; e
III - CSIE: um EIC em território nacional.
CAPÍTULO V
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 15. As atividades de extensão da Escola Superior de Defesa - ESD visam
propiciar a interação da Escola com a sociedade a partir de seus recursos humanos e
instalações, desenvolvendo programas, projetos, cursos, eventos acadêmicos e visitas
institucionais.
Parágrafo único. As atividades referidas no caput serão implementadas em
articulação com as dimensões do ensino e da pesquisa e fundamentadas em processos
pedagógicos interdisciplinares e culturais, a fim de contribuir com o desenvolvimento
nacional e a difusão da mentalidade de Defesa, inclusive mediante parcerias com
instituições de ensino superior.
Seção I
Cursos de Extensão
Art. 16. Serão ofertados no ano letivo de 2024 os seguintes cursos de
extensão:
I - Curso de Direito Internacional dos ConGitos Armados - CDICA;
II - Curso de Diplomacia e Defesa - CDIPLOD;
III - Curso de Análise de Crises Internacionais - CACI;
IV - Curso "A Defesa Nacional e o Poder Legislativo" - CDNPL;
V - Curso de Coordenação e Planejamento Interagências - CCOPI;
VI - Curso de Economia e Planejamento de Defesa - CEPD; e
VII - Curso de Geopolítica e Defesa - CGEOD.
Parágrafo único. Poderão ser realizados outros cursos de extensão por
demanda do Ministério da Defesa ou proposta do Comandante da Escola Superior de
Defesa - ESD à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas - EMCFA.
Art. 17. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de extensão de
que trata o art. 16, em conformidade com os respectivos projetos pedagógicos, são os
seguintes:
I - Curso de Direito Internacional dos ConGitos Armados - CDICA:
a) o objetivo do CDICA é desenvolver competências a partir de estudos
relacionados 
ao 
Direito 
Internacional 
dos 
Conflitos 
Armados 
- 
DICA, 
para
assessoramento, no alto nível, em questões de interesse das Forças Armadas e de
órgãos que participam dos processos internacionais de paz e de mitigação dos efeitos
dos conflitos armados, no campo do Direito Internacional Humanitário - DIH; e
b) o Curso terá a duração de sete semanas, desenvolvido na modalidade
híbrida, sendo que a fase a distância terá duração de três semanas, a de aulas remotas
terá duração de uma semana, e a presencial terá duração de três semanas, com
efetivo planejado de cinquenta alunos, sendo até quatro de nações amigas;
II - Curso de Diplomacia e Defesa - CDIPLOD:
a) o objetivo do CDIPLOD é desenvolver competências próprias da atividade
diplomática para profissionais aptos ao exercício dos cargos de adido às representações
brasileiras no exterior e de assessor internacional de órgãos da alta Administração
Pública, com ênfase nos interesses da Defesa Nacional; e
b) o Curso terá a duração de cinco semanas, desenvolvido na modalidade
híbrida, sendo que a fase a distância terá duração de três semanas e a fase presencial
terá duração de duas semanas, com efetivo planejado de quarenta alunos;
III - Curso de Análise de Crises Internacionais - CACI:
a) o objetivo do CACI é desenvolver competências interpretativas para
aprofundar a compreensão da realidade política internacional contemporânea, com
ênfase na área de Segurança Internacional, proporcionando aparato teórico
e
conceitual de natureza holística, destinado a especialistas que irão trabalhar com
análise de crises internacionais; e
b) o Curso terá duração de cinco semanas, desenvolvido na modalidade
híbrida, sendo que a fase de aulas remotas terá duração de duas semanas e a fase
presencial terá duração de três semanas, com efetivo planejado de quarenta alunos,
sendo até três de nações amigas;
IV - Curso "A Defesa Nacional e o Poder Legislativo" - CDNPL:
a) o objetivo do CDNPL é desenvolver competências para a compreensão
dos conceitos e abordagens sobre Segurança, Desenvolvimento e Defesa nacionais,
analisando o papel do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, seus Projetos
Estratégicos e seus reflexos para a Base Industrial de Defesa, a fim de proporcionar
subsídios aos projetos e iniciativas do Poder Legislativo;
b) o Curso terá a duração de quinze semanas, sendo desenvolvido na
modalidade de ensino híbrida, com efetivo planejado de quarenta alunos; e

                            

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