DOE 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº242  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº149, de 22 de dezembro de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº43, DE 20 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A FÓRMULA 
DE CÁLCULO DA MVA AJUSTADA PARA EFEITO DE COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM 
REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DISCIPLINADOS POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO ICMS, 
EM OPERAÇÕES DE ENTRADA INTERESTADUAL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos da Lei n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO 
a necessidade de atualizar a Instrução Normativa n.º 43, de 20 de julho de 2017, relativamente ao cálculo da margem de valor agregado ajustada (MVA 
Ajustada) utilizada na formação da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária decorrentes de Convênios e Protocolos ICMS, bem como 
nas operações de entrada neste Estado com produtos importados pelo remetente estabelecido em outra unidade federada, quando tais produtos estiverem 
sujeitos a regime de substituição tributária que utilize a modalidade de cálculo do imposto com a MVA ajustada, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 43, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº43/2017
CÁLCULO DA MVA AJUSTADA UTILIZADA NA FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA DECORRENTES DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO ICMS
MERCADORIAS
FÓRMULA DE CÁLCULO DA MVA AJUSTADA 
MVA AJUSTADA = (1+ MVA-ST ORIGINAL) X 
(1-ALQ INTER)/ (1-ALQ INTRA) - 1
ALIQ 
INTERESTADUAL: 
MVA AJUSTADA
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL
Navalha, lâmina de barbear, aparelho de barbear 
descartável e isqueiro. MVA-ST Orig = 30%
“MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,5600
MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5112
MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,4300”
Aliq 4%: 56%
Aliq 7%: 51,12%
Aliq 12%: 43%
(...)
Lâmpadas elétricas. MVA-ST Orig = 60,03%
MVA ajust = (1 + 0,6003) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,9203
MVA ajust = (1 + 0,6003) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,8603
MVA ajust = (1 + 0,6003) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7603
Aliq 4%: 92,03%
Aliq 7%: 86,03%
Aliq 12%: 76,03%
(...)
Lâmpadas eletrônicas e “starter”. MVA-ST Orig = 102,31% 
MVA ajust = (1 + 1,0231) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 1,4277
MVA ajust = (1 + 1,0231) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 1,3518
MVA ajust = (1 + 1,0231) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 1,2254
Aliq 4%: 142,77%
Aliq 7%: 135,18%
Aliq 12%: 122,54%
(...)
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas MVA-ST Orig = 53,13%
MVA ajust = (1 + 0,5313) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,8375
MVA ajust = (1 + 0,5313) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7801
MVA ajust = (1 + 0,5313) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6844
Aliq 4%: 83,75%
Aliq 7%: 78,01%
Aliq 12%: 68,44%
(...)
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz). MVA-ST Orig = 63,67%
MVA ajust = (1 + 0,6367) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,9640
MVA ajust = (1 + 0,6367) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,9026
MVA ajust = (1 + 0,6367 x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,8003
Aliq 4%: 96,40%
Aliq 7%: 90,26%
Aliq 12%: 80,03%
(...)
PNEU DE PEQUENO PORTE (para automóveis e 
camionetas.) MVA-ST Orig. = 42%
MVA ajust = (1 + 0,42) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,7040
MVA ajust = (1 + 0,42) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6507
MVA ajust = (1 + 0,42) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5620
Aliq 4%: 70,40%
Aliq 7%: 65,07%
Aliq 12%: 56,20%
(...)
PNEU DE GRANDE PORTE (para caminhões, inclusive os fora-de-estrada, 
ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de 
estradas, máquinas e tratores agrícolas, pás carregadeiras) MVA-ST Orig. = 32%
MVA ajust = (1 + 0,32) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1= 0,5840
MVA ajust = (1 + 0,32) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1= 0,5345
MVA ajust = (1 + 0,32) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1= 0,4520
Aliq 4%: 58,40%
Aliq 7%: 53,45%
Aliq 12%: 45,20%
(...)
PNEU PARA MOTOCICLETAS. MVA-ST Orig. = 60%
MVA ajust = (1 + 0,60) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,9200 
MVA ajust = (1 + 0,60) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,8600 
MVA ajust = (1 + 0,60) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7600
Aliq 4%: 92%
Aliq 7%: 86%
Aliq 12%: 76%
(...)
OUTROS TIPOS DE PNEUS. MVA-ST Orig. = 45%
MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7400
MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,07)/ (1 – 0,20) - 1= 0,6856
MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5950
Aliq 4%: 74%
Aliq 7%: 68,56%
Aliq 12%: 59,50%
(...)
PROTETORES E CÂMARAS-DE-AR PARA PNEUS. MVA-ST Orig. = 45%.
MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7400
MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6856
MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5950
Aliq 4%: 74%
Aliq 7%: 68,56%
Aliq 12%: 59,50%
(...)
Tintas e vernizes e outros produtos da indústria química (incisos I a 
IX do art. 559 do Decreto nº 24.569/97). MVA-ST Orig = 35%
MVA ajust = (1 + 0,35) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6200
MVA ajust = (1 + 0,35) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5693
MVA ajust = (1 + 0,35) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,4850
Aliq 4%: 62%
Aliq 7%: 56,93%
Aliq 12%: 48,50%
(...)
Tintas e vernizes e outros produtos da indústria química (inciso X 
do art. 559 do Decreto nº 24.569/97). MVA-ST Orig = 50%
MVA ajust = (1 + 0,50) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,8000
MVA ajust = (1 + 0,50) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7437
MVA ajust = (1 + 0,50) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6500
Aliq 4%: 80%
Aliq 7%: 74,37%
Aliq 12%: 65%
(...)
Telhas, cumeeiras, calhas, caixas d’água, tanques, reservatórios 
e cal hidratada e moída para pintura (incisos XI a XIII do art. 
559 do Decreto n.º 24.569/97). MVA-ST Orig = 30%
MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5600
MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5112
MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,4300
Aliq 4%: 56%
Aliq 7%: 51,12%
Aliq 12%: 43%
(...)
Pilhas, baterias e acumuladores elétricos. MVA-ST Orig = 40%
MVA ajust = (1 + 0,40) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6800
MVA ajust = (1 + 0,40) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6275
MVA ajust = (1 + 0,40) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5400
Aliq 4%: 68%
Aliq 7%: 62,75%
Aliq 12%: 54%
(...)
Rações para animais domésticos MVA-ST Orig = 66% (Alíquota 
de 20% somada ao Adicional do ICMS para o FECOP)
MVA ajust = (1 + 0,66) x (1 – 0,04) / (1 – 0,22) - 1 = 0,7969
MVA ajust = (1 + 0,66) x (1 – 0,07) / (1 – 0,22) - 1 = 0,7407
MVA ajust = (1 + 0,66) x (1 – 0,12) / (1 – 0,22) - 1 = 0,6471
Aliq 4%: 104,3%
Aliq 7%: 97,92%
Aliq 12%: 87,28% 
(...)
Vinhos e sidras MVA-ST Orig = 29,04% (Alíquota de 28% 
somada ao Adicional do ICMS para o FECOP)
MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,04) / (1 – 0,30) - 1 = 0,7697
MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,07) / (1 – 0,30) - 1 = 0,7144
MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,12) / (1 – 0,30) - 1 = 0,6222
Aliq 4%: 76,97%
Aliq 7%: 71,44%
Aliq 12%: 62,22%
(...)
Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço. MVA-ST Orig = 29,04%
MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,04) / (1 – 0,30) - 1 = 0,7697 
MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,07) / (1 – 0,30) - 1 = 0,7144 
MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,12) / (1 – 0,30) - 1 = 0,6222
Aliq 4%: 76,97%
Aliq 7%: 71,44%
Aliq 12%: 62,22%
(...)
Cimento MVA-ST Orig = 20%
MVA ajust = (1 + 0,20) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,4400
MVA ajust = (1 + 0,20) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,3950
MVA ajust = (1 + 0,20) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,3200
Aliq 4%: 44%
Aliq 7%: 39,50%
Aliq 12%: 32%
(...)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº150, de 22 de dezembro de 2023.
INDICA OS CONTRIBUINTES HABILITADOS À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS 
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL 
A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS, NA FORMA DO CONVÊNIO ICMS 58/96, DE 31 DE 
MAIO DE 1996, E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n.º 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, 
de 30 de outubro de 2019, que preveem a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando 
o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador; CONSIDERANDO a Portaria n.º 168, de 12 de dezembro de 2023, expedida pela 
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece, para o exercício de 2024, a cota anual de Óleo Diesel 

                            

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