DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
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Art. 3°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério
de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições
contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de
2023.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 6º - Fica estabelecido que os valores referentes ao reajuste
descrito no art. 1º desta lei, dos meses vencidos de 2023, serão pagos
de forma única, no mês de dezembro de 2023.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:B23EC6D1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 782/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 782/2023.
Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de
Ibicuitinga, a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente,
em nome do Município, o imóvel da Sra. Sebastiana Rabelo Nobre,
portadora do CPF nº. 302.033.413-68.
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de
1.005,00 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei.
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a
análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula
no imóvel.
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da
municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como
principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade
social, tendo o Município um projeto para construção de Unidade de
Saúde na região onde está inserido o lote.
Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do
montante avençado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser
adimplido através do pagamento de duas parcelas de igual valor,
conforme termos pactuados entre as partes.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:96CD0225
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 783/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 783/2023.
Autoriza o Poder Executivo, em nome do
Município de Ibicuitinga, a adquirir a título
oneroso o imóvel que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente,
em nome do Município, o imóvel do Sr. Raimundo Nonato de Souza,
portador do CPF nº. 009.777.923-74.
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de
682,00 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei.
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a
análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula
no imóvel.
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da
municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como
principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade
social, tendo o Município um projeto para construção de Unidade de
Saúde na região onde está inserido o lote.
Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do
montante avençado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser
adimplido através do pagamento de duas parcelas de igual valor,
conforme termos pactuados entre as partes.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:42699D38
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 784/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 784/2023.
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