DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
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HORÁRIO: 13:00HS
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II –-DAS DEMAIS ALTERAÇÕES
II – Ficam mantidas as demais condições no Edital no que não
colidirem com as deste ADENDO.
Ipueiras/CE, 27 de dezembro 2023.
FRANCISCO EMANUEL BARROS PAIVA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:92265414
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1500 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1°. Nomear COMISSÃO para avaliação de credenciamento das
Associações locais, para participação no Projeto hora de arado da
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município
de Irauçuba.
Art. 2°. A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos
seguintes membros:
PRESIDENTE: Antônia Patrícia Mesquita Ferreira - (Diretora de
Agropecuária)
MEMBRO: Moisés Soares do Vale - (Agente de Apoio Técnico)
MEMBRO: José Mesquita Ferreira - (Coordenador dos Programas da
Agricultura Familiar)
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a portaria nº 1484 de 24 de novembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A187C694
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.12.15.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS
ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.12.15.01.
DIVERSAS SECRETARIAS - torna público o interesse da
Administração
em
obter
propostas
adicionais
de
eventuais
interessados na Dispensa de Licitação N° 2023.12.15.01, cujo objeto
é a Contratação de pessoa física ou jurídica para prestar serviços
de locação de carro de som volante, apropriado para divulgação
das ações promovidas por diversas Secretarias do Município de
Irauçuba - CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de
Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se
disponível
nos
seguintes
endereços
eletrônicos:
http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os
interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor
global inferior ao menor preço encontrado até o momento: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), através do e-mail:
compras@iraucuba.ce.gov.br, até as 17:00h do dia 03 de janeiro de
2024 - Irauçuba/CE, 27 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE DE VASCONCELOS ARAÚJO -
Chefe de Gabinete,
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –
Secretária de Saúde,
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA –
Secretária da Educação,
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO –
Secretário de Inclusão e Promoção Social.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:67502CCD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2023.12.21.001
DECRETO N° 2023.12.21-001/ GABPREF
DISPÕE
SOBRE
O
RECESSO
FUNCIONAL
DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS, REFERENTE AOS EVENTOS
DE FINAL DE ANO, COM INICIO EM 22 DE DEZEMBRO DE
2023, RETORNANDO EM 02 DE JANEIRO DE 2024, NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE ITAIÇABA-CEARÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em
especial a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no
âmbito da administração pública municipal, iniciando às 12h:00 do
dia 22 de dezembro de 2023, com retorno normal das atividades
no dia 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos setores e
serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser
paralisados ou interrompidos.
Art. 2º- Na data prevista no Art. 1º deste Decreto, serão assegurados
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, no qual, devem
atuar em forma de plantão, ficando as respectivas Secretarias
Municipais às quais, aquelas estejam vinculados, autorizadas a
expedir atos necessários à regulamentação de seus expedientes, irão
funcionar em caráter de exceção ao respectivo Decreto em seu artigo
1º:
I- A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, ficará
disponível os setores de Contabilidade, Compras, Licitação,
Tesouraria e Tributos;
II- A Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, os
Serviços de Reparação e Manutenção de Equipamentos Essenciais e
Limpeza Pública;
III- A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio
Ambiente, a Defesa Civil;
IV- A Secretaria da Saúde, os serviços essenciais permanecerão
disponíveis;
V- Na Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Juventude e
Empreendedorismo, os serviços de Programas Sociais;
VI- Na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência &
Tecnologia, ficará condicionado aos procedimentos no que diz
respeito ao Recesso Escolar;
VII- No Gabinete, os serviços internos;
a) Assessoria Jurídica Municipal;
b) O atendimento à população ficará suspenso devido ao recesso
forense do dia 20 de dezembro de 2023 até o dia 06 de janeiro de
2024, exceto para casos emergenciais;
Art. 3o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 21 de dezembro de 2023.
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