DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DA
SAÚDE BUCAL E DA IMUNIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba.
R E S O L V E:
Art. 1°- DESIGNAR o Servidor Jonh Alisson Damasceno Almeida
Silva, CPF de n° 603.307.143-33, matrícula de n° 1205921, para o
cargo de Coordenador da Saúde Bucal e da Imunização no Município
de Itaiçaba.
Art. 2º- Qualquer ação sem prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo Municipal, será nulo de pleno direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 01 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:BC754C6C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20231205001
PORTARIA N° 2023.12.05.001 / GABPREF
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce, Lei
8.666/1993 e demais legislações em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1o - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras,
alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência
para processar licitações, de acordo com a Lei no 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Art. 2°- Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua
vez, o terceiro membro substituirá o Secretário e assim
sucessivamente.
Art. 3 ° - A Comissão será composta de 03 (três) membros Titulares e
01 (um) suplente abaixo discriminados, sendo o Presidente, o
Secretário, e um terceiro membro e 01 (um) suplente.
Presidente:
RANIELA DE SOUZA SANTOS
CPF N° 051.543.723-95
Secretário:
MARIA ELIETE PEREIRA DE JESUS
CPF N° 757.902.893-04
Membro:
AMANDA FARRAH PAULA GOMES
CPF N° 761.014.443-68
Suplente:
JOÃO JOSÉ DAMASCENO LIMA
CPF: 366.419.523-04
Art. 4o - A investidura dos membros na Comissão de Licitação não
excederá a 01(um) ano, vedada a sua recondução no total para o
período subsequente.
Art. 5° - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6o - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens,
contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
I - Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
II - Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
III - Comunicar aos Órgãos interessados e legais;
IV - Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o
caso;
V - Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
VI - Apreciar a qualificação dos concorrentes;
VII - Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos
de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os
documentos que o compõem;
VIII - Julgar as propostas;
IX - Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam
feitos;
X - Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para
homologação do Ordenador de Despesas;
XI - Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades
de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
XII - Apreciar os pedidos de dispensas e inexigibilidade de processo
competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços,
sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador
de Despesas;
Art. 7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n°
2023.06.06.003/GABPREF.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 05 de dezembro de 2023.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:FF50983F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20231205002
PORTARIA N° 2023.12.05.002 / GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA
OPERACIONALIZAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA
PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei n° 8.666/1993 e
modificações posteriores e Lei no 10.520/2002.
R E S O L V E:
Art. 1o - Designar os membros abaixo relacionados para
operacionalização da modalidade licitatória pregão, na forma
presencial, de acordo com a Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 e
modificações posteriores e Lei no 10.520 de 17 de julho de 2002.
Pregoeiro:
RANIELA DE SOUZA SANTOS
CPF N° 051.543.723-95
Equipe Apoio:
MARIA ELIETE PEREIRA DE JESUS
CPF N° 757.902.893-04
Equipe Apoio:
AMANDA FARRAH PAULA GOMES
CPF N° 761.014.443-68
Art. 2o - A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 3o - Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e
serviços comuns, compete ao Pregoeiro:
I - Receber examinar e decidir sobre as impugnações ao edital,
comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de
julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
II - Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
III - Credenciar os licitantes interessados;
IV - Receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos
licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
V - Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de
declaração formal;
VI - Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame
do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a
análise de sua exequibilidade, efetuando, após, a classificação das
propostas;
VII - Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes
para a etapa de lances;
VIII - Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da
proposta com lances de menor valor;
Fechar