DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
EMPRESAS: F. L. VARIEDADES LTDA, no valor de R$
16.892,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais) e GESTTI
– GESTÃO E TEC. DA INFORMAÇÃO LTDA – EPP, no valor de
R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais), conforme proposta de
preços, parte integrante desse processo.
VALOR GLOBAL: R$ 30.932,00 (trinta mil, novecentos e trinta e
dois reais).
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II e parágrafo 1º do artigo 24 c/c o
art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e
ratificada pela Sr. Superintendente do SAAE.
Nova Russas/CE, 27 de dezembro de 2023
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:42CA790F
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº SAAE-
TP01/24
ESTADO DO CEARÁ – O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE NOVA RUSSAS torna público que dia 15 de janeiro
de 2024 às 09:00 horas, realizará licitação TOMADA DE PREÇOS
Nº SAAE-TP01/24, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE REDE DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NA LOCALIDADE DE RESIDÊNCIA
E REFORMA DOS FILTROS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ÁGUA DO SAAE DE NOVA RUSSAS - CE. O edital está
disponível na sede desta Autarquia, das 08:00 às 11:30 hs e das 13:30
às 17:30 horas. Nova Russas/CE, 27.12.2023.
ANSELMO THEODORO DOS SANTOS –
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:FC6D57EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 750/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE
PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da
Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e
eu sanciono e promulgoaseguinteLei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral da
Rede de Ensino Municipal de PALHANO (PMEI-PA).
§ 1º - A Política Municipal de Educação Integral se constitui como
política promotora da formação do aluno nas dimensões físicas,
intelectual, afetiva e socioemocional, cultural e social, visando a sua
participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o
mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola, e com o
envolvimento da comunidade.
§ 2º - A política define as diretrizes e as concepções que contemplam
a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar
caminhos
e
estabelecer
intencionalidades
que
fundamentam
programas, projetos e estratégias.
Art. 2º - A educação integral na rede municipal proporcionará aos
alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem,
oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência, à
tecnologia, ao empreendedorismo, à inovação e à cidadania através de
atividades complementares, em conformidade com o projeto político
pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal.
Parágrafo único. Integrará também a educação integral o
atendimento especializado aos educandos com dificuldades de
aprendizagem,
com
deficiência,
transtornos
globais
do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais,
segundo
suas
características,
interesses
e
necessidades
de
aprendizagem.
Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Educação Integral da
Rede Ensino Municipal de Palhano:
I - ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua
responsabilidade;
II - ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de
alinhar a teoria e a prática, com atividades nos campos da Educação
Patrimonial e Financeira, Artística e Cultural, Ciência e Tecnologia,
Sustentabilidade e Cidadania, Práticas Esportivas e Promoção à
Saúde;
III - garantir um currículo escolar articulado por meio da Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua parte diversificada,
considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino
Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas
inovadoras;
IV - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar,
de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução
nas escolas de ensino fundamental da rede;
V - ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica –
IDEB, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os
resultados da avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a
substitui-lo, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação (SME);
VI - proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao
esporte, à arte e à cultura, como potencializadores da construção de
saberes e conhecimento;
VII - prover a adequação da infraestrutura física necessária para o
funcionamento das escolas municipais, com vistas à realização do
modelo de educação integral, bem como prover os equipamentos e os
recursos tecnológicos necessários para as proficiências pedagógicas e
eficácia da gestão escolar;
VIII - promover a formação continuada para os corpos docente e
administrativo das escolas;
IX - oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de
projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em
comunidade;
X - orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal,
proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural,
esportivo e tecnológico;
XI - aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento
de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de
possibilitar a aprendizagem dos estudantes;
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