DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1CA9DD22 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 751 /2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO 
DOS 
SUBSÍDIOS 
DOS 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE 
PARA A LEGISLATURA SEGUINTE NA FORMA QUE 
INDICA. 
  
JOSE LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da 
Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e 
eu sanciono e promulgoaseguinteLei: 
Art. 1º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o subsídio dos 
Vereadores de Palhano para a Legislatura compreendendo os anos de 
2025 a 2028. 
Parágrafo único. Caso a receita apurada até dezembro de 2024, que 
servirá de base para o repasse legislativo em 2025, não comporte o 
pagamento do teto estabelecido no caput deste artigo, poderá a Mesa 
Diretora da Câmara, através de Resolução, fixar um subteto que 
atenda os limites constitucionais previstos em lei. 
Art. 2º No caso de ausência do Vereador em representação, a 
serviços, em audiências gerais, congressos, seminários, cursos e 
demais situações que caracterizem o exercício do cargo, receberá a 
remuneração integral, exceto aquelas atividades de caráter particular. 
Parágrafo único. As faltas não justificadas até a última Sessão 
Ordinária de cada mês, mediante documentos hábeis, como atestados 
médicos, serão descontadas do subsídio do Vereador na razão do 
número de Sessão de cada mês. 
Art. 3º As Sessões Plenárias solenes e especiais não serão 
remuneradas. 
Art. 4º O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa 
Diretora, em face das relevantes funções representativas do cargo, fará 
jus à percepção, em parcela única, de um subsídio mensal no valor de 
R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). 
Parágrafo único. O substituto legal, que na forma regimental, 
assumir a presidência, nos impedimentos e ausências do Presidente da 
Câmara Municipal, fará jus ao valor do Subsídio do Presidente 
previsto neste artigo, proporcionalmente ao período de substituição. 
Art. 5º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente na 
mesma data e com os mesmos índices dos Servidores Públicos 
Municipais da Câmara Municipal de Palhano, respeitado o limite 
estabelecido na Constituição Federal. 
Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento mensal 
do subsídio dos Vereadores a observâncias limites impostos pela Lei 
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 6º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente 
durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação 
de Sessão Legislativa Extraordinária. 
Art. 7º O suplente convocado em caso de vaga, de investidura do 
titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 
(cento e vinte) dias, perceberá o subsídio igual ao titular. 
§ 1º Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio 
proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. 
§ 2º No caso do suplente assumir em virtude de licença para 
tratamento de saúde do titular, em observância ao que reza o 
Regimento Interno da Casa, após a devida comprovação, perceberá o 
subsídio decorrente: 
I – até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no 
orçamento do Poder Legislativo; 
II – superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, de 
conformidade com a sua legislação. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta 
das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 9º Fica permitido ao Vereador perceber adicional de férias de 1/3 
(um terço) sobre 1 (um) mês de subsídio, bem como, gratificação 
natalina, equivalente à mesma parcela do subsídio mensal, pago no 
mês de dezembro de cada ano, ou dividido em 2 parcelas, conforme 
concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Palhano. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de 
janeiro de 2025, ou seja, próxima legislatura, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de 
dezembro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:415AB731 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO T P Nº 2023.12.22.03 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PENAFORTE – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.12.22.03 – O Presidente da Comissão Permanente 
de Licitação do Município de Penaforte, comunica aos interessados 
que no próximo dia 18 de Janeiro de 2024, às 09h:00min, estará 
abrindo 
Licitação 
na 
Modalidade 
CONSTRUÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO EM CONTRETO E EM PEDRA TOSTA 
COM 
REJUNTAMENTO. 
LOCALIZAÇÃO: 
ESTRADA 
VICINAL QUE LIGA A SEDE AO SÍTIO ALAZÃO NO 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CE. O Edital completo estará a 
disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no 
horário de 08h às 12h, no endereço da Prefeitura a Av. Ana Tereza de 
Jesus 
nº 
240 
– 
Centro, 
Penaforte-CE 
e 
no 
Site: 
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/. Penaforte/CE, 27 de Dezembro 
de 2023. 
  
FILIPE TAVEIRA CARVALHO – 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:5A4C406A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS 
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 2023.09.01.01 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PENAFORTE – JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS – 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.09.01.01 – O Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação do Município de Penaforte, 
comunica: Dando continuidade à análise das propostas de preços, 
constatou-se: Empresa(s) com proposta(s) desclassificada(s): LIDER 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ: 04.957.984/0001-54 – por 
ausência de cronograma físico-financeiro, relatório analítico e 
composição de custos incompleta. Sendo assim, após a devida análise, 
confeccionou-se o respectivo mapa comparativo, sendo constatado 
que a licitante: DL LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 
35.847.172/0001-80, foi vencedora pelo menor valor global 
apresentado R$ 2.767.612,49 (Dois milhões, setecentos e sessenta e 
sete mil, seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos), 
conforme Mapa Comparativo de Preços definitivo. Ante a ausência 
das licitantes no presente ato, publique-se o resultado, oportunizando 
as mesmas o direito de RECURSO, conforme art. 109 inciso I alínea 
―b‖ da Lei Federal 8.666/93, azo em que, não havendo recurso, 
proceda-se a ADJUDICAÇÃO do presente certame ao respectivo 
vencedor. Penaforte/CE, 26 de Dezembro de 2023. 
FILIPE TAVEIRA CARVALHO – 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 

                            

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