DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Resultado preliminar de classificados: 17/01/2024
Onde se inscrever?
As incrições e entregas de projetos acontecerão presencialmente na sede da Secretaria de Cultura. Endereço: Av Virgílio Távora, centro de
Arneiroz.
Quem pode e quantos projetos são possíveis de inscrever neste edital?
Arneirozenses que residem na cidade desde o ano de 2020; quando a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia, por sua
emergência voltada aos fazedores de arte na qual foram atingidos. Cada agente cultural poderá inscrever 01 projeto em apenas uma
CATEGORIA de cada MODALIDADE. No entanto, ele poderá ter até 02 projetos selecionados em MODALIDADES diferentes neste
edital.
Quem NÃO pode se inscrever?
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III – sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto
quando se enquadrar nas vedações previstas no item 1.4.
1.6
O proponente que possui inadimplência referente à prestação de contas da Lei Aldir Blanc não poderá concorrer a este edital.
1.7
Neste edital, a Secretaria de Cultura de Arneiroz promove o protagonismo de pessoas negras, periféricas, indígenas, ciganas, quilombolas,
com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e com demais orientações sexuais e identidades de
gênero (LGBTQIAP+).
1.7.1
Pontos de bonificação Ações afirmativas. Durante a etapa de Seleção, serão atribuídas pontuações extras para propostas que
comprovadamente cumprem ações afirmativas em critérios de diversidade da equipe básica e da proposta. Os critérios que compõem os
pontos de bonificação são indutores na implementação de ações afirmativas, considerando propostas:
• desenvolvidas majoritariamente por grupos ou pessoas pertencentes à população etnicamente e racialmente ou
. propostas que contemplem temáticas para inclusão e diversidade, cujo conteúdo histórico-cultural ou estética esteja alinhado com o
combate ao racismo, LGBTQIAP+fobia, ao machismo, ao capacitismo, ao etarismo e aos outros tipos de opressões.
1.7.2 DAS COTAS Nas modalidades CURTAS, ROTEIRO, PESQUISA E OUTRAS MÍDIAS, a previsibilidade é ser Pessoa Física. Na
modalidade em todas as categorias de pessoa físíca/jurídica, há previsão de aplicação das seguintes cotas (20% para proponentes negros,
10% PcD, 5% indígenas e 5% quilombolas). As pontuações extras nas equipes básicas serão mantidas.
Cotas e pontuações para cumprimento das ações afirmativas poderão ser adaptadas de acordo com as instruções do MinC sobre a LPG,
tanto na regulamentação quanto em futuras normativas e orientações.
1.8 EM QUAIS MODALIDADES E CATEGORIAS É POSSÍVEL PARTICIPAR?
INCISO II
PROJETOS
VALOR POR PROJETO
VALOR DA CATEGORIA
PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM
04
R$ 5.000,00
R$ 20.000,00
GRAVAÇÃO DE VIDEOCLIPE (MUSICAL)
04
R$2.600,00
R$ 10.040,00
VÍDEO PARA A INTERNET
08
R$ 1.000,00
R$ 8.000,00
MÍDIAS CONTEMPORÂNEAS
02
R$ 2.263,23
R$ 4.526,00
TOTAL
R$ 42.566,46
INCISO II
PROJETOS
VALOR POR
PROJETO
VALOR DA CATEGORIA
CINEMA ITINERANTE
01
R$ 10.013,09
R$ 10.013,09
TOTAL
R$ 10.013,09
INCISO III
PROJETOS
VALOR POR
PROJETO
VALOR DA
CATEGORIA
PROGRAMA FORMATIVO 40H
01
R$ 5.028.63
R$ 5.028,63
TOTAL
R$ 5.028,63
1 – SELEÇÃO
ETAPA DIVIDIDA EM ATÉ TRÊS FASES
Fase 1 Admissibilidade do projeto. Análise da ficha de inscrição e dos documentos do agente cultural para verificar o cumprimento de todos os
requisitos deste edital.
Fase 2 Realização de bancas de heteroidentificação e outros processos de conferência de admissibilidade de cotas.
Fase 3 Análise do mérito cultural do projeto. Fase de análise técnica do projeto, realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção a critério da
Secretaria de Cultura, com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital.
2.1 – PONTUAÇÃO TOTAL DO PROJETO
CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A pontuação máxima de cada projeto será de 100 pontos para todas as categorias:
Justificativa de 0 a 20 na pontuação;
Proposta de 0 a 20 na pontuação;
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