DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
INFORMAÇÕES GERAIS
Qual é o objetivo deste edital?
Selecionar e apoiar 12 projetos de Produções de criações artísticas multilinguiísticas Arneirozenses.
QUANTO É O RECURSO DE VERBAS PARA A PRODUÇÃO DAS DEMAIS LINGUAGENS ARTÍSTICAS EM ARNEIROZ?
R$ 25.099,59
1 – INSCRIÇÕES
Qual o período de inscrição?
As inscrições ficam abertas pelo período de 20 dias corridos.
Valores?
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 25.099,59 (Vinte e cinco mil, noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos)
dividido entre as categorias de apoio descritas abaixo neste Edital.
Das datas?
Último dia de inscrição: 10 de janeiro de 2024
Resultado preliminar de classificados: 17/01/2024
Onde se inscrever?
As inscrições e entregas de projetos acontecerão presencialmente na sede da Secretaria de Cultura. Endereço: Av Virgílio Távora, centro de
Arneiroz.
Quem pode e quantos projetos são possíveis de inscrever neste edital?
Arneirozenses que residem na cidade desde o ano de 2020; quando a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia, por sua
emergência voltada aos fazedores de arte na qual foram atingidos. Cada agente cultural poderá inscrever 01 projeto em apenas uma
CATEGORIA de cada MODALIDADE. No entanto, ele poderá ter até 02 projetos selecionados em MODALIDADES diferentes neste
edital.
Quem NÃO pode se inscrever?
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III – sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto
quando se enquadrar nas vedações previstas no item 1.4.
1.6
O proponente que possui inadimplência referente à prestação de contas da Lei Aldir Blanc não poderá concorrer a este edital.
1.7
Neste edital, a Secretaria de Cultura de Arneiroz promove o protagonismo de pessoas negras, periféricas, indígenas, ciganas, quilombolas,
com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e com demais orientações sexuais e identidades de
gênero (LGBTQIAP+).
1.7.1
Pontos de bonificação Ações afirmativas. Durante a etapa de Seleção, serão atribuídas pontuações extras para propostas que
comprovadamente cumprem ações afirmativas em critérios de diversidade da equipe básica e da proposta. Os critérios que compõem os
pontos de bonificação são indutores na implementação de ações afirmativas, considerando propostas:
• desenvolvidas majoritariamente por grupos ou pessoas pertencentes à população etnicamente e racialmente ou
. propostas que contemplem temáticas para inclusão e diversidade, cujo conteúdo histórico-cultural ou estética esteja alinhado com o
combate ao racismo, LGBTQIAP+fobia, ao machismo, ao capacitismo, ao etarismo e aos outros tipos de opressões.
1.7.2 DAS COTAS Nas modalidades CURTAS, ROTEIRO, PESQUISA E OUTRAS MÍDIAS, a previsibilidade é ser Pessoa Física. Na
modalidade em todas as categorias de pessoa físíca/jurídica, há previsão de aplicação das seguintes cotas (20% para proponentes negros,
10% PcD, 5% indígenas e 5% quilombolas). As pontuações extras nas equipes básicas serão mantidas.
Cotas e pontuações para cumprimento das ações afirmativas poderão ser adaptadas de acordo com as instruções do MinC sobre a LPG,
tanto na regulamentação quanto em futuras normativas e orientações.
1.8 EM QUAIS MODALIDADES E CATEGORIAS É POSSÍVEL PARTICIPAR?
INCISO III
PROJETO
VALOR POR PROJETO
VALOR DA CATEGORIA
PROGRAMA FORMATIVO 40h
02
R$ 2.549,79
R$ 5.099,59
CRIAÇÕES
ARTÍSTICAS
MULTILINGUIÍSTICAS
10
R$2.000,00
R$ 20.000,00
TOTAL
R$ 25.099,59
1 – SELEÇÃO
ETAPA DIVIDIDA EM ATÉ TRÊS FASES
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