DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
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a) elaboração de planos e projetos de iluminação pública municipal para implantação do serviço, expansão do atendimento, inovação do sistema e
outros correlatos desde que devidamente fundamentado o nexo ou correlação;
b) administração e/ou execução de planos, projetos e atividades de implantação, expansão, inovação, operação e manutenção de instalações do
serviço municipal de iluminação pública;
c) promoção e execução de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia elétrica, administração de banco de dados, desenvolvimento de
sistemas de informações e geoprocessamento e outros relacionados à administração do serviço de iluminação pública municipal;
d) planejamento, organização, direção, controle e prestação de serviços de iluminação pública;
f) promoção e organização para discussão, debate e difusão de conhecimentos sobre políticas públicas fiscais municipais e regionais;
g) realização e produção de pesquisa e desenvolvimento de informações e de estudos técnico-administrativos em matéria de iluminação pública e
outras diretamente relacionadas;
h) apoio, fomento e desenvolvimento de intercâmbio de experiências e de informações sobre iluminação pública entre entes consorciados;
III – atividades na área resíduos sólidos englobando:
a) exercer, na escala regional, as atividades de planejamento dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos no território dos Municípios
consorciados;
b) prestar serviço público de manejo dos resíduos sólidos ou atividade integrante desse serviço por meio de contratos de programa que venha a
celebrar com Municípios consorciados;
c) delegar, por meio de contrato de programa, a prestação de serviço público de manejo dos resíduos sólidos ou de atividade dele integrante que
tenha como titular os Municípios consorciados, a órgão ou entidade da administração de ente consorciado;
d) delegar, por meio de contrato de concessão, a prestação de serviço público de manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante que tenha
como titular os Municípios consorciados;
e) contratar com dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, associações ou
cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores de materiais recicláveis para prestar serviços
de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo
na área de atuação do Consórcio;
f) nos termos da legislação aplicável, exercer o planejamento, a regulamentação e a fiscalização da gestão dos resíduos da construção civil e dos
resíduos volumosos e, sem prejuízo das responsabilidades dos geradores, transportadores e receptores, implantar e operar rede de pontos de entrega e
instalações e equipamentos de transbordo e triagem, reciclagem e armazenamento desses e outros resíduos que possam ser manejados de forma
integrada;
g) nos termos da legislação aplicável, exercer o planejamento, a regulamentação e a fiscalização da gestão dos resíduos dos serviços de saúde e, sem
prejuízo das responsabilidades dos geradores, transportadores e processadores, implantar e operar serviços de coleta, instalações e equipamentos de
armazenamento, tratamento e disposição final desses resíduos;
h) nos termos da legislação aplicável, exercer o planejamento, a regulamentação e a fiscalização da gestão de resíduos especiais tais como pneus,
pilhas e baterias, equipamentos eletroeletrônicos e, sem prejuízo das responsabilidades dos geradores, transportadores e processadores, implantar e
operar instalações e equipamentos de entrega e armazenamento desses resíduos;
i) ser contratado para prestar serviços de assistência técnica não abrangidos pela alínea b, executar obras e fornecer bens em questões de interesse
direto ou indireto para os serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos:
1. a órgãos ou entidades dos entes consorciados (art. 2º, § 1º, III, da Lei nº. 11.107/2005);
2. a município não consorciado ou à entidade privada, desde que sem prejuízo das prioridades dos consorciados;
j) atendendo solicitação de entes consorciados, prestar serviços de assistência técnica não abrangidos pelo inciso II, executar obras e fornecer bens
em questões relacionadas à drenagem e manejo de águas pluviais, e ao saneamento básico, de forma complementar às ações de outros órgãos
técnicos;
k) prestar serviços de assistência técnica e de manutenção de instalações às cooperativas e associações mencionadas no inciso V;
l) promover, na sua área de atuação, atividades de mobilização social e educação ambiental para o manejo dos resíduos sólidos e para o uso racional
dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
m) promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos dos entes
consorciados;
n) atendendo solicitação de entes consorciados, realizar licitação compartilhada das qual decorram contratos celebrados por entes consorciados ou
órgãos de sua administração indireta (art. 112, § 1º, da Lei nº. 8.666/1993); restritas às que tenham como objeto fornecimento de bens ou serviços de
interesse direto ou indireto dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos;
o) nos termos do acordado entre entes consorciados, viabilizar o compartilhamento ou o uso em comum de:
1. instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção e de informática;
2. pessoal técnico; e
3. procedimentos de seleção e admissão de pessoal;
p) desempenhar funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas, ou representar ente
consorciado, nos órgãos que integram o sistema de gerenciamento de recursos hídricos nos termos de delegação específica.
IV - contratos a serem celebrados pelo Consórcio ou pela Administração Direta ou Indireta dos municípios consorciados, nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações;
V – realizar eventos e ações compartilhadas ou cooperadas de divulgação, formação, capacitação e treinamento nas áreas de atuação do Consórcio;
VI - realizar ações compartilhadas que visem assegurar os direitos dos cidadãos quanto aos aspectos relacionados aos serviços vinculados ao
Consórcio;
VII - adquirir e administrar materiais e bens tangíveis ou intangíveis para o seu funcionamento e para os serviços e finalidades vinculados ao
Consórcio;
VIII - realizar estudos, planos, projetos, serviços, consultoria e assessoria nas áreas de administração, tributação, auditoria, controle interno e
contabilidade voltadas para as áreas de atuação do Consórcio;
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