DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
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§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples do total dos votos dos entes consorciados, só podendo ocorrer a eleição com a
presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados.
§3º (revogado)
§4º (revogado).
[...]
CLÁUSULA 22ª.
[...]
§3º. Estabelecida lista válida, as indicações somente produzirão efeito caso aprovadas por maioria simples do total dos votos dos entes consorciados,
exigida a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados.
[...]
CLÁUSULA 24a. (Da Assembleia estatuinte). Atendido o disposto no parágrafo único da Cláusula Quarta, pelo menos três Municípios que
ratificaram o Protocolo de Intenções, convocarão conjuntamente a Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio, por meio de
edital por eles subscritos o qual será publicado no sítio da Internet do Consórcio e enviado por meio de correspondência a todos os subscritores do
presente documento.
[...]
§5o. Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após aprovação e posterior publicação no sítio da Internet do Consórcio.
[...]
CLÁUSULA 26a. (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez)
dias, afixada na sede do Consórcio ou publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos quatro anos. ―
CLÁUSULA 8a. Revogar o inciso IV da Cláusula 30ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA 30ª.
[...]
IV - (revogado).
[...]‖
CLÁUSULA 9a. Fica alterada a Cláusula 33ª e § 3º da Cláusula 34ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos
Sólidos da Região do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA 33a. (Da composição e competência). A Ouvidoria será exercida por integrante que possua nível superior, nomeado pelo Presidente do
Consórcio, e a ela incumbe:
[...] ―
“CLÁUSULA 34a.
[...]
§ 3º. O ocupante do cargo de Superintendente obedecerá jornada de trabalho de 40 horas, somente podendo exercer outra atividade remunerada nas
hipóteses previstas nos estatutos.
CLÁUSULA 10a. Altera a Cláusula 41ª, Caput e § 1º do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA 41a. O quadro de pessoal do Consórcio é composto pelos cargos em comissão descritos no ANEXO I – TABELA I desse Protocolo e
pelos empregados públicos descritos no ANEXO I – TABELA II.
§ 1º - Com exceção dos cargos com provimento em comissão descritos no ANEXO I – TABELA I, os demais empregos do Consórcio serão
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
CLÁUSULA 11a. Fica revogado o §1º da Cláusula 42ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA 42ª.
[...]
§1º (revogado).
[...]‖
CLÁUSULA 12a. Fica alterada a Cláusula 52ª e 53ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do
Sertão Central que passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA 52a.
[...]
I - na condição de contratado, prestar serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos ou de atividade dele integrante, por meios próprios ou sob sua
gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante o Município consorciado;
II - revogado
III – na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos ou de atividade dele integrante a órgão ou
entidade de ente consorciado.
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