DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das
10h do dia 29 de dezembro de 2023 às 23h59min do dia 12 de janeiro de 2024,
exclusivamente
via 
internet,
através 
do
sítio 
do
IFRN
(http://professorsubstituto.ifrn.edu.br).
4.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores
externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.
4.3. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis
no 
sítio 
do 
IFRN, 
na 
página 
do 
Campus 
Nova 
Cruz
(https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/).
4.4. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações
eleitorais e militares; e
II. Satisfazer todas as condições presentes neste Edital, anulando-se todos os
atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; e
III. Preencher formulário de requerimento de inscrição através do sítio do
IFRN (http://professorsubstituto.ifrn.edu.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição
no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), através da Guia de Recolhimento da União
(GRU), a ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
4.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário
de requerimento de inscrição.
4.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1
(um) dia útil após o términodas inscrições.
4.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese
alguma.
4.8. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:
I. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e
II. Declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.8.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de
inscrição, mediante requerimento constante no anexo IV, anexando cópias do
documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de
energia elétrica, de água ou telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no
Formulário de Inscrição), cartão com Número de Identificação Social (NIS) e número de
inscrição no PROCESSO SELETIVO, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas deste
Campus, mediante correio eletrônico endereçado à cogpe.nc@ifrn.edu.br no período
previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no ANEXO II
deste Edital.
4.9.
O 
requerimento
será 
publicado
no
sítio 
do
campus
(https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/) 1 (um) dia útil após o término do período
previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a
inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.
4.10. O Edital do Concurso e as instruções específicas da Matéria/Disciplina
para
a qual
se
inscreveu
ocandidato estarão
disponíveis
no
sítio do
campus
(https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/).
4.11. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo
Seletivo Simplificado referentea este Edital e deverá, necessariamente, escolher a
Matéria/Disciplina para a qual prestará o concurso.
4.12. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as
provas deverá apresentar, juntoà Coordenação de Gestão de Pessoas deste Campus,
mediante correio eletrônico endereçado à cogpe.nc@ifrn.edu.br, até o prazo definido
no ANEXO II deste Edital, requerimento devidamente instruído com atestado médico,
descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição
deverá dispensar para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
4.12.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do
Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição,
cargo a que concorre e endereço para correspondência.
4.12.2 Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação serão
indeferidos.
4.13. O processo seletivo ocorrerá
de forma híbrida, parte remota
(videoconferência), por meio do aplicativo Google Meet, e parte presencial (no Campus
Nova Cruz).
4.13.1. É de responsabilidade do candidato providenciar conta de acesso à
Plataforma Google Meet, gratuita, através do sítio (https://meet.google.com/).
5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos para investidura no cargo:
I. Nacionalidade brasileira;
II. Gozo dos direitos políticos;
III. Quitação com as obrigações
militares (para candidatos do sexo
masculino) e eleitorais;
IV. Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício
do cargo;
V. Idade mínima de 18 anos;
VI. Aptidão física e mental, comprovadas através de avaliação clínica
médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRN.
5.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 5.1 implicará o
não aproveitamento docandidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes
da inscrição do concurso.
5.2. Não poderá ser novamente contratado o candidato que, tendo sido
Professor Substituto nesta ou emoutra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não
tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final do seu último
contrato, ou que esteja com o contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III,
da Lei 8.745/93, alterada pela Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999,
convertida na Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma Prova de
Títulos (eliminatória e classificatória) e uma Prova de Desempenho (eliminatória e
classificatória), nessa ordem.
6.2. À prova de títulos, a primeira etapa, será atribuída uma nota de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, mediante análise da documentação comprobatória anexada
pelo candidato no momento da inscrição. Serão classificados para a segunda etapa -
a prova de desempenho - no máximo, um total 15 (quinze) candidatos;
6.3. É de inteira responsabilidade do candidato todas as informações
prestadas e documentos apresentados no momento da inscrição no certame. Não será
possível, em hipótese alguma, anexar novos documentos posteriormente;
6.4. A pontuação dos títulos apresentados, no momento da inscrição, será
contabilizada de acordo com
as regras e pesos constantes no Anexo III;
6.5. À Prova de Desempenho, a segunda etapa, será atribuída pela banca
examinadora uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado "candidato
habilitado" nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
6.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas de
desempenho e/ou realização destas fora dos dias e horários determinados, salvo casos
e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico ou
decisão judicial.
6.7. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante no Anexo
I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato
deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo
aceitos Boletim ou Histórico Escolar.
7. DA PROVA DE TÍTULOS (PRIMEIRA ETAPA)
7.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório, sendo
considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a documentação apresentada
pelo candidato no período de inscrições.
7.2. Os documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, para a
Prova de Títulos, serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três)
profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
7.3. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos
mediante análise dos documentos apresentados;
7.4. É obrigatório ao candidato anexar todos os documentos para a etapa
de análise dos títulos, sob pena de desclassificação:
a) documentos comprobatórios, legíveis, completos e com todas as páginas
numeradas.
7.4.1. Os arquivos, no formato PDF, deverão ser enviados, exclusivamente,
por meio do link do Google Forms abaixo, durante o período de inscrições, conforme
ANEXO II - CRONOGRAMA deste edital.
7.5. Não serão aceitas atas ou quaisquer documentos transitórios, para a
contagem da pontuação de Titulação por Doutorado, Mestrado e Especialização.
História https://forms.gle/3QAYFwcdrbUAe8KE9
7.6. Os comprovantes dos Títulos a serem avaliados deverão estar em um
único arquivo, no formato PDF, não sendo aceito arquivos compactados. Deve-se estar
totalmente legível, completo e com todas as páginas numeradas. A entrega em outro
formato, ilegível, incompleto ou sem numeração das páginas implicará a não avaliação
do(s) título(s) apresentado(s).
7.6.1. A união dos documentos em um único arquivo ".pdf" poderá ser
realizada por meio de ferramentas on-line gratuitas, conforme exemplos abaixo
listados:
7.6.2. https://www.ilovepdf.com/pt
7.6.3. https://combinepdf.com/pt/
7.6.4. https://www.pdfmerge.com/pt/
7.6.5. https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf
7.7. Caso o candidato envie mais de uma vez a documentação referente à
comprovação dos títulos (item será considerado apenas o último envio).
7.8 Serão classificados para a segunda etapa - a prova de desempenho - um
total de 15 (QUINZE) candidatos;
7.9. Serão critérios de desempate na prova de títulos (nesta ordem):
I. Maior titulação;
II. Maior pontuação em Exercício de Magistério em Instituição Federal de
Educação Tecnológica (IFs,
CEFETs, Universidades Tecnológicas, Escolas Técnicas, Escolas Agrotécnicas
ou no Colégio Pedro II);
III. Maior pontuação em Exercício de Magistério no ensino superior, em
outras instituições de ensino;
IV. Maior pontuação em Exercício de Magistério No ensino médio, em
outras instituições de ensino;
V. Maior Idade;
VI. Sorteio.
7.10. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir,
com os respectivos valores:
.
D ES C R I Ç ÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. Titulação**
Título de Doutorado, concedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Governo Federal.
60
.
Título de Mestrado, concedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Governo Federal.
50
.
Título de Especialização, concedido por instituição de ensino
superior
reconhecida pelo
Governo
Federal, com
carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e
aproveitamento.
40
. Exercício de Magistério
inclusive como tutor) na
área da disciplina objeto
do Processo Seletivo***
Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFs, CEFETs,
Universidades 
Tecnológicas, 
Escolas 
Técnicas, 
Escolas
Agrotécnicas ou no Colégio Pedro II), com valor de 3 (três)
pontos por semestre.
Até 16
.
No ensino superior, em outras instituições de ensino, com
valor de 02 pontos por semestre.
Até 12
.
No ensino médio, em outras instituições de ensino, com
valor de 02 pontos por semestre.
Até 12
** Pontuação não acumulável
*** Pontuação acumulável
8. DO SORTEIO
8.1. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas
antes da realização da Prova de Desempenho, com tolerância máxima de 15 minutos
de atraso para cada candidato.
8.2. A ordem de realização do sorteio do tema e da ordem de apresentação
da Prova de Desempenho será definida de acordo com a ordem de confirmação de
inscrição do candidato.
8.3. O sorteio dos temas das provas de desempenho será realizado na
modalidade de videoconferência, por meio da ferramenta Google Meet, na presença do
candidato, munido de documento de identificação, perante membros da Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.
8.4. Os links de acesso à sala virtual para a realização do sorteio dos temas
das
provas de
desempenho
serão divulgados
no sítio
do
Campus Nova
Cruz
(https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/), conforme ANEXO II - CRONOGRAMA
deste edital.
8.5. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.6. Os sorteios dos temas das provas de desempenho serão realizados
utilizando a funcionalidade disponível no site https://random.org.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO (SEGUNDA ETAPA)
9.1. As Provas de Desempenho ocorrerão, de forma presencial, no Campus
Nova Cruz.
9.2. A Prova de Desempenho,
para os candidatos classificados, será
composta de uma Aula Expositiva realizada, perante banca examinadora composta por
três (3) profissionais da área da Matéria/Disciplina e/ou da área de Educação.
9.2.1. Em atendimento à Orientação Normativa nº 01/2018-DIGPE/IFRN, de
1° de agosto de 2018, em seu Art. 1º, será constituída banca examinadora RESERVA
que atuará em SUBSTITUIÇÃO à banca examinadora citada no item 9.2 em casos de
necessidades inadiáveis.
9.2.2. De acordo com o que determina o Art. 42, Inciso XVII, do Decreto nº
9.739/2019, as provas de desempenho serão gravadas para efeito de registro e
avaliação.
9.3. A Aula Expositiva terá duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos,
de acordo com o tema sorteado, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos
específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.
9.4. Ao final dos 45 (quarenta e cinco) minutos da Aula Expositiva, a Banca
deverá interromper o candidato, caso o mesmo não tenha concluído a aula, a fim de
manter a organização e a pontualidade de todo o processo seletivo.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, até
15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.
9.6. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário
estipulado, de acordo com o item 9.5, não poderá realizar a atividade e estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado
9.7. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o
candidato assinará ficha de identificação do candidato e deverá apresentar Carteira de
Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas,
Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como
documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou
Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma
da Lei nº. 9.503/97.
9.8. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca
examinadora o Plano de Aula em três (3) vias impressas.
9.8.1. O candidato que não entregar o Plano de Aula em três (3) vias
impressas
à banca
examinadora,
não poderá
realizar
a
atividade e
estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.9. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente,
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho do candidato
será a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para
o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).

                            

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