DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS PAULISTANA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 158359
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 23172.001751/2022-91.
Pregão. Nº 59/2022. Contratante: INST. FED. PIAUI/CAMPUS PAULISTANA. Contratado:
07.128.744/0001-35 - FERNANDES & FILHO LTDA. Objeto: Suprimir 10,82 % do valor inicial
atualizado do contrato, a partir da data 09/01/2024, equivalente a R$ 2.759,53 (dois mil,
setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), nos moldes do art. 65,
inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993, alterar a cláusula terceira - do valor
do contrato, em função do acréscimo/supressão. Vigência: 09/01/2024 a 09/01/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 22.744,00. Data de Assinatura: 27/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023).
CAMPUS CAMPO MAIOR
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 155207
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 23188.000225/2022-34.
Contratante: INST. FED. PIAUI/CAMPUS CAMPO MAIOR. Contratado: 29.482.267/0001-44 -
SERVMAX LTDA. Objeto: Repactuação de preços, fundamentada no Decreto n° 9.507/18,
nos artigos 53 a 61 da Instrução Normativa SLTI/MP n° 05/2017, na cláusula sexta do
contrato n. 02/2022 e na convenção coletiva de trabalho 2023, PI000128/2023, cujos
efeitos financeiros vigorarão a partir de 01/01/2023, bem como a alteração da cláusula
terceira do contrato. Vigência: 01/05/2022 a 01/05/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 45.244,08. Data de Assinatura: 26/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2023 - UASG 158155
Nº Processo: 23421005849202319 . Objeto: Execução do Projeto de Extensão - Areninhas
Potiguares. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº
8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: PARECER n. 00392/2023/PF-IFRN/PFIFRIO GRANDE DO
NORTE/PGF/AGU. Declaração de Dispensa em 07/12/2023. MELQUIADES PEREIRA DE LIMA
JUNIOR. Assessor de Gestão. Ratificação em 27/12/2023. SAMIRA FERNANDES DE LG A D O.
Reitora em Exercício. Valor Global: R$ 6.100.000,00. CNPJ CONTRATADA : 02.852.277/0001-
78 FUNDACAODE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN.
(SIDEC - 27/12/2023) 158155-26435-2023NE800047
CAMPUS APODI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1/2023-COGPE/DG/AP/RE/IFRN
Espécie: Segundo Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços nº 1/2023-
COGPE/DG/AP/RE/IFRN - Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN. Contratado: EDUARDO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO, Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por Tempo Determinado
para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público nº 1/2023-
COGPE/DG/AP/RE/IFRN.
Processo Nº
23136.002182.2022-37. Vigência:
08/01/2025.
Permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições do Instrumento Contratual
original e Aditivo - Assinado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - Contratante e
JEFFERSON EDUARDO DA PAZ BARBOSA - Contratado.
CAMPUS IPANGUAÇU
EXTRATO DE CONTRATO Nº 272/2023 - UASG 158367
Nº Processo: 23037.000022/2023-52.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: INST.FED. DO RN/CAMPUS IPANGUACU.
Contratado: 27.829.511/0001-77
- BILACORP VIAGENS
E TURISMO
LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens
aéreas nacionais e internacionais, incluindo emissão, remarcação, cancelamento e
reembolso, para o iIFRN e demais órgãos participantes.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 26/12/2023 a
26/12/2024. Valor Total: R$ 12.945,64. Data de Assinatura: 26/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023).
CAMPUS MOSSORÓ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 17/2023-COGPE/DG/MO/RE/IFRN
Espécie: 
Termo 
Aditivo 
de 
Contrato 
de
Locação 
de 
Serviços 
nº 
17/2023-
COGPE/DG/MO/RE/IFRN - ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 1/2022-
COGPE/DG/MO/RE/IFRN, - Locatário INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN. Locador: HEBER MACEL TENÓRIO
VASCONCELOS. OBJETO: prestação de serviço na condição de professor substituto,
objetivando a prorrogação da vigência do referido contrato, com termo inicial a
01/01/2024 e termo final em 06/03/2024, tendo em vista o que consta no processo
Administrativo nº 23093.003178.2023-11. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Data de Assinatura: 22/12/2023 - Assinado pelo Diretor Geral do Campus Mossoró em
Exercício MARIA ALEXANDRA RIBEIRO PINTO - Locatário e HEBER MACEL TENÓRIO
VASCONCELOS - Locador
CAMPUS NATAL-CENTRAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023 - UASG 158369
Nº Processo: 23057008494202315 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio
à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte
FUNCERN para o
gerenciamento de recursos e execução
do projeto de
extensão intitulado "Projeto Desenvolve INCRA: transformação crescimento
sustentável para o campo". Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal:
Art. 24º,
Inciso XIII da
Lei nº
8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Em
consonância com
o PARECER n. 00398/2023/PF-IFRN/PFIFRIO
GRANDE DO
NORTE/PGF/AGU. Declaração de Dispensa em 27/12/2023. GUSTAVO MOURA
CAVALCANTI. Diretor de Administração. Ratificação em 27/12/2023. BRENDA
CAMILLI ALVES FERNANDES. Diretora Geral em Exercício. Valor Global: R$
29.991.894,60. CNPJ CONTRATADA : 02.852.277/0001-78 FUNDACAODE APOIO A
EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN.
(SIDEC - 27/12/2023) 158369-26435-2022NE000025
CAMPUS NOVA CRUZ
GABINETE
EDITAL Nº 40/2023 - DG/NC/RE/IFRN (*)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O IFRN - CAMPUS NOVA CRUZ
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CAMPUS NOVA CRUZ DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições delegadas através da Portaria nº 1630/2023-RE/IFRN, de 27 de
setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023,
e, de acordo com o Art. 2º, Inciso X da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da
legislação posterior, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo
Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de
PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível
médio e no ensino superior, objetivando atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a
seguir:
1. DAS VAGAS
1.1. Está disposta 1 (uma) vaga de Professor Substituto da carreira de
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuída por Campus de lotação,
Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho, remuneração e cadastro de
reserva conforme o Quadro de Distribuição de Vagas, no ANEXO I deste Edital.
1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à
pesquisa e à extensão, no âmbito dos Campi do IFRN.
2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da
carreira, correspondendo à Classe Inicial D-I, nível 01, conforme tabela de remuneração
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondente a 40 horas semanais, válida a
partir de 01/05/2023 (Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, convertida
na Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023):
.
T I T U L AÇ ÃO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 
PARA
CO N T R AT AÇ ÃO
TEMPORÁRIA 
DE
P R O F ES S O R
SUBSTITUTO PARA
O
IFRN - CAMPUS NOVA
CRUZVENCIMENTO
BÁ S I CO
RETRIBUIÇÃO 
POR
T I T U L AÇ ÃO
R E M U N E R AÇ ÃO
T OT A L
. Graduação
R$ 3.412,63
-
R$ 3.412,63*
.
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57*
. Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53*
. Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
. Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
*Valor corrigido para R$ 4.420,55 em referência à instituição do Piso Salarial
Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, homologado por
meio da Portaria MEC nº17/2023, de 16 de janeiro de 2023.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas
a cada cargo, 10% serão providas na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº
8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência com relação
aos cargos que ofereçam menos de 5 (cinco) vagas.
3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual
superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o
arredondamento para convocação de pessoas com deficiência.
3.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas,
contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com
deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá
ao determinado no Anexo III do Decreto nº 9739/2019 (Incluído pelo Decreto nº
11.211, de 2022).
3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente
previstas em edital, o percentual de reserva para pessoas com deficiência será aplicado
sobre o total de vagas providas desde a abertura do concurso público até a data da
nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número
de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em
processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de
aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo
ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou
a contratação.
3.7. A convocação e a preferência para escolha de campus, quando da
nomeação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e
será realizada de forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de
candidatos convocados da lista geral e a seguir o primeiro candidato da lista de
pessoas com deficiência, seguido dos próximos candidatos da lista geral e da segunda
pessoa com deficiência, e assim sucessivamente.
3.8. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações
posteriores.
3.9. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da
inscrição.
3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da
inscrição
perderá o
direito de
concorrer às
vagas destinadas
às pessoas
com
deficiência.
3.10. A
pessoa com deficiência,
resguardadas as
condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo de sua opção.
3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica
promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a
finalidade de verificar se a condição realmente o habilita a concorrer às vagas
reservadas para candidatos em tais condições.
3.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11.3. O candidato deverá apresentar-se à Junta Médica Oficial munido de
laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta
de candidatos pessoas com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo.

                            

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