DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.10. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens
descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:
.
ITEM
D ES C R I Ç ÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
Plano de Aula
Apresentação do plano e composição; Qualidade do material
(ortografia;
layout;
tipografia); Coerência
e
clareza
dos
objetivos; 
Coerência 
entre
objetivos 
e 
conteúdos;
Procedimentos
metodológicos; 
Recursos
didáticos
e
audiovisuais; Avaliação e execução do plano; Referências
bibliográficas.
10 pontos
. Conteúdos
Utilizados
Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e
conclusão); Abordagem subjacente à prática; Atualidade das
informações e adequação ao nível da turma; Sequência e
estrutura dos pontos principais; Motivação e criatividade;
Coerência entre plano e aula; Domínio e
segurança; Avaliação.
40 pontos
.
Procedimentos
Didáticos
Emprego apropriado dos recursos
didáticos; Clareza na
comunicação; Utilização do tempo; Introdução,
Desenvolvimento e conclusão da aula; Fixação
e verificação da aprendizagem.
45 pontos
. Requisitos
Pessoais
Interação professor-aluno; Pontualidade; Domínio de classe;
Postura profissional adequada.
05 pontos
. Total
100 pontos
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberão recursos contra o resultado das Provas de Desempenho e de
Títulos.
10.2. Para interpor recurso, o candidato deverá fazê-lo por meio de
formulário próprio, conforme modelo no Anexo V, com a devida fundamentação para
discordância do ato oficial praticado pela Comissão do Processo Seletivo ou banca
examinadora.
10.2.1 O candidato deverá enviar o recurso interposto de forma digital, no
1º (primeiro) dia útil após a divulgação do resultado parcial conforme Anexo II deste
Edital, por meio do link que receberá no email que cadastrou no formulário de
requerimento de sua inscrição. Deverá, ainda, informar nome do candidato, número de
inscrição, cargo a que concorre, telefone, e-mail e endereço para correspondência.
10.3. O candidato que interpuser recurso contra a prova de desempenho
deverá discriminar quais os itens da prova (Plano de Aula, Conteúdos Utilizados,
Procedimentos Didáticos, Requisitos Pessoais) deseja que sejam reavaliados.
10.3.1. A banca de avaliação reexaminará a aula gravada no dia da
Avaliação de Desempenho do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s)
nota(s) originalmente concedida(s).
10.4. O candidato que interpuser recurso contra a prova de títulos deverá
discriminar quais os títulos deseja que sejam reavaliados.
10.5. O candidato deverá ingressar com o recurso sempre no dia útil
seguinte ao da divulgação do gabarito ou das pontuações referidas no item 11.1.
10.6. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no
Anexo 
II
deste 
edital, 
no 
sítio
do 
campus
(https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/).
11. DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do concurso serão
divulgados no sítio do campus (https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/), conforme
o calendário no Anexo II.
11.2. A nota final no concurso será calculada como a média ponderada das
notas das diversas etapas, sendo o peso da Prova de Desempenho 8 (oito), e o peso
da Prova de Títulos, 2 (dois).
11.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por campus, se
dará através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final
dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados
nas provas eliminatórias.
11.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para
efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
I. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (artigo 27, parágrafo
único da Lei nº.
10.741/03);
II. Tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;
III. Possuir maior titulação acadêmica;
IV. Tiver maior idade; ou
V. For sorteado.
12. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE
12.1. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data
em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período.
12.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação,
poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
12.3. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB)
acrescido de Retribuição por Titulação (RT), se houver, para cada candidato aprovado
a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis
7.596/87, 8.745/93 e 9.849/99.
13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
13.1.
O
candidato
habilitado 
será
convocado
para
contratação,
rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até
12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração
inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e
quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/93.
13.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação,
este poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado.
13.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do
candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a
qual se candidatou no Processo Seletivo.
13.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato
habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro campus do IFRN,
diferente daquele para o qual fez a inscrição.
13.5.
O candidato
classificado será
convocado
para contratação
por
correspondência eletrônica para o e-mail constante na Ficha de Inscrição, e/ou, quando
não for possível o contato por via eletrônica, por correspondência direta para o
endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se
aceita ou não o cargo.
13.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o
próximo candidato habilitado.
13.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será
responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do
Processo Seletivo Simplificado.
13.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá trinta
dias para apresentar a documentação necessária à contratação.
13.6. 
O
candidato 
convocado
deverá 
apresentar,
para 
efeito
de
contratação:
13.6.1. Documentos originais:
I. Declaração de Acumulação de Cargos;
II. Declaração de Bens e Valores;
III. Declaração da Junta Médica Oficial do IFRN sobre exame de sanidade e
capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica
oficial - Art. 14 da Lei nº. 8.112/90);
IV. Declaração de que não está recebendo auxílio-desemprego;
V. 1 (uma) fotografia 3x4;
VI. Comprovante de dados bancários contendo números do banco, agência
e conta corrente (não são aceitos outros tipos de conta).
13.6.2. Cópias dos documentos:
I. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
III. Cédula de Identidade;
IV. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
V. Certidão de Nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21
anos ou menores de 24 anos, se estudantes, e/ou filhos incapazes);
VI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo
masculino);
VII. Comprovante de escolaridade;
VIII. Título de Eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
IX. Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do primeiro
emprego);
X. Carteira Nacional de Habilitação (se houver);
XI. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc. com o
endereço informado na ficha de inscrição);
XII. Exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue
pelo IFRN.
13.7. A contratação se dará pela assinatura do respectivo contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o candidato que:
I. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
II. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer
pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
III. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
14.2. Não deverá ser contratado o
candidato que for servidor da
Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas,
salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da
Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
14.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que
verificadas posteriormenteà realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão
eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo
declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
14.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao
candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de
nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e
conveniência da Administração do IFRN.
14.5 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer
editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFRN com vistas ao
Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
14.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento
e a tácita aceitação dascondições do teor deste Edital e das Instruções Específicas,
expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
14.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão
analisados pela ComissãoCentral do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se
necessário, ao Reitor do IFRN.
(assinado eletronicamente)
JANMILLE VALDIVINO DA SILVA
Diretora-Geral Substituta do Campus Nova Cruz
(Portaria
nº 734/2022-RE/IFRN,
de 02/05/2022,
publicada
no DOU
de
03/05/2022)
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
. M AT É R I A /
DISCIPLINA
V AG A S
CAMPUS
H A B I L I T AÇ ÃO /
R EQ U I S I T O
MÍNIMO
REGIME DE
T R A BA L H O
.
História
01
Nova Cruz
Licenciatura em
História
40h semanais
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
. M AT É R I A /
DISCIPLINA
V AG A S
CAMPUS
M OT I V O
P R O F ES S O R
SUBSTITUÍDO
.
História
01
Nova Cruz
Afastamento 
para
Capacitação
(Doutorado)
Francisco
Leandro Duarte
Pinheiro
CADASTRO DE RESERVA:
. MATÉRIA/ DISCIPLINA
V AG A S
INICIAIS
LISTA
GERAL
PESSOA 
COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL DE RESERVAS
.
História
01
04
01
05*
* Não haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Candidatos
Pretos/Pardos/Índios para provimento imediato em razão do quantitativo de vagas
oferecidas, sendo mantido cadastro de reserva.
ANEXO II - CRONOGRAMA
.
ETAPA
DAT A / P E R Í O D O
PREVISTO
. Inscrições e envio dos títulos (etapa 1)
10h de 29/12/2023 até
23h59min de
12/01/2024
. Requerimento de candidatos com condições especiais
10h de 29/12/2023 até
23h59min de
12/01/2024
. Requerimentos de isenção e entrega de documentos
10h de 29/12/2023 até
23h59min de
05/01/2024
. Resultado do requerimento de isenção
09/01/2024
. Divulgação das inscrições homologadas
18/01/2024
. Avaliação dos Títulos enviados pelo Google Forms
18 a 24/01/2024
. Resultado Parcial das Avaliações dos Títulos
25/01/2024
. Recurso contra a pontuação das Avaliações dos Títulos
26/01/2024
. Resultado do recurso contra a pontuação das avaliações dos títulos e resultado
Final das Avaliações dos Títulos
29/01/2024
. Divulgação de datas, horários e dos links de realização dos sorteios dos temas
na página
29/01/2024
. Início da realização dos sorteios de temas para a Prova de Desempenho
30/01/2024
. Início da realização da Prova de Desempenho (etapa 2)
31/01/2024
. Resultado Parcial da Prova de Desempenho
05/02/2024
. Recursos contra a pontuação da Prova de Desempenho
06/02/2024
. Resultado dos recursos contra a pontuação da Prova de Desempenho e
resultado Final do Processo Seletivo
Até 09/02/2024

                            

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