DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800043
43
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura
do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em
dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
II. Ciclo e Fases fenológicas:
Fase I:
Estabelecimento da
cultura (semeadura/emergência);
Fase II:
Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV:
Maturação. As cultivares de cevada foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
Grupo
Nº médio de dias
da emergência à
maturação ponto de colheita
.
Grupo I
£ 110
.
Grupo II
111 - 120
.
Grupo III
> 120
III. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura
da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a
Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos,
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32
mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
IV. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20
dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
V. Critérios Auxiliares:
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de cevada irrigada
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 800 m.
Considerou-se apto o Distrito Federal para o cultivo da cevada irrigada por
ter apresentado, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de cevada irrigada pode
ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do Zarc Cevada
cervejeira irrigada, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de
culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares
(com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada irrigada,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Cevada, disponíveis em (escolher a versão mais
atual, conforme safra alvo):
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1153987/1/Indicacoes
TecnicasCevada-Safra2023-2024-.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no Distrito Federal as seis classes de água
disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Itanema.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma
das cultivares indicadas para o Distrito Federal obteve enquadramento nos Grupos I e III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura, 
Pecuária
e 
Abastecimento 
através 
do
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Cevada Irrigada entre em Zarc Oficial e selecione nos
campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Cevada Cervejeira Irrigada" ou "Cevada Grãos
Irrigada"
3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejado;
5. UF: Selecione DF
6. Município: Selecione Brasília;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada, em sistema de
cultivo irrigado, no estado de Goiás, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
cevada, em sistema de cultivo irrigado, no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 358 de 11 de novembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cevada
irrigada no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A
cevada (Hordeum
vulgare
L.) é
cultivada
no
Brasil, no
período
inverno/primavera, principalmente na região Sul, podendo, por aptidão do ambiente e
experiências passadas,
se estender
até o
centro do
País. Nesta
região estão
contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos
com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas
distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre as
necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção
desse cereal em bases competitivas e sustentáveis.
A produção brasileira de cevada, para fins cervejeiros, está concentrada nos
três Estados da Região Sul do Brasil (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Paraná).Todavia, há indicações de cultivo para essa finalidade também nos estados de
São Paulo, Minas Gerais e Goiás, além do Distrito Federal. Clima, genética e manejo são
fatores determinantes
da produção de cevada
com padrão de
qualidade para
malteação, especialmente, no que diz respeito ao poder germinativo, ao tamanho, ao
teor de proteína e à sanidade dos grãos.
O grão desse cereal também pode ser utilizado para outros usos industriais
e como alimentação animal, além do cervejeiro.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de cevada. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica.
Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na
data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa)
e
à
vernalização
(na
etapa vegetativa);
além
de
aspectos
relacionados
com
características de precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em cevada no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR e sul de SP a cevada seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns
anos a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por
ocasião da
semeadura. Também a
falta de
água, especialmente a
partir do
emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade
de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical,
nos estados de SP, GO e DF a cevada cultivada sob irrigação, na época seca do ano
(maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade
tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente cevada de primavera
(com menor exigência em vernalização) e da espécie Hordeum vulgare L.. Na zona
tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida, o excesso de
umidade, criando ambiente favorável à ocorrência de doenças, a par de geadas tardias
(na primavera, coincidido com a emissão das espigas) e precipitações de granizo
(localizadas), são os principais entraves de natureza climática. Vendavais, especialmente
na primavera, causam acamamento da cultura, determinam ou menor dano (de difícil
quantificação), dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto mais adiantado o
ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona
manchas foliares e giberela (doença de difícil controle), além de ferrugem.
Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso de
calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas espigas) são os principais
limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto
no sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para
a produção de cevada.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema irrigado, da
cevada, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30%
e 40% devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo,
como ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das
perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).

                            

Fechar