DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o
trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar
depois do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após
os estádios de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas
não causam danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a
intensidade da geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética
bem acentuada) os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento
de colmos e morte de plantas).
O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes
úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas.
E doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de
clima úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em
anos de El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores
normais. Para o cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais
favoráveis.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca
definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças.
Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações
de granizo (localizadas), e chuvas excessivas no período de colheita, são os principais
entraves de natureza climática. Vendavais,
especialmente na primavera, causam
acamamento da cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar
grandes perdas no rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura,
nessa zona, são oídio, viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença
de espiga de difícil controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo
de sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo
no centro do País.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema irrigado, do
trigo, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e
40% devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo,
como ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das
perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de
séries, preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com
escassez dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15
anos de dados diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas
aproveitáveis para o trabalho.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc.).
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo irrigado, em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura
do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em
dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
II. Ciclo e Fases fenológicas:
Fase I:
Estabelecimento da
cultura (semeadura/emergência);
Fase II:
Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV:
Maturação. As cultivares de trigo foram classificadas em três grupos conforme a região
homogênea de adaptação de cultivares:
Região 4:
.
Grupo
Nº médio de dias da emergência à
maturação ponto de colheita
.
Grupo I
£ 110
.
Grupo II
111 - 120
.
Grupo III
> 120
III. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura
da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a
Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos,
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32
mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
IV. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20
dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
V. Critérios Auxiliares:
Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura,
adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de
grãos consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais,
utilizando resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000
e 2020.
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de trigo sequeiro
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser
melhorada
pela assistência
técnica local,
via a
diluição de
riscos, quando
são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas
de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo irrigado,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão
mais atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/informacoestecnicastri
gotriticalesafra2023-1683736866.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sonic, TBIO Calibre, BAR 10, TBIO Duque,
TBIO Sintonia, TBIO Energia II, TBIO Energia 30, BIO182385 e BIO190057;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 108, CD 116 e CD 1104;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 264;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORS AGILE, ORS 2102,
ORS TURBO e ORS FALCÃO.
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Noble, TBIO Sossego, TBIO Aton, TBIO
Convicto, Roos90, TBIO Audaz, TBIO Sagaz e BIO182455;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 254 e BRS 394;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS Citrino, ORS 2101 e
ORS SOBERANO;
GRUPO III
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, TBIO Ênfase, BIO182480, TBIO
Energia I, TBIO Capaz e BIO188035;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1401.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria
de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586,
de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que
compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação
de cultivares e região de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura, 
Pecuária
e 
Abastecimento 
através 
do
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Trigo Irrigado entre em Zarc Oficial e selecione nos
campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Irrigado";
3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejada;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;

                            

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