DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII. Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo
na Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a
185 mm.
Considerou-se apto para o cultivo do trigo duplo propósito os municípios
que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro
dos critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser
melhorada
pela assistência
técnica local,
via a
diluição de
riscos, quando
são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas
de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
Reitera-se que a adoção do sistema de produção de trigo para duplo
propósito (forragem e grãos) exige o acompanhamento técnico para um manejo
adequado dessa prática, com relação ao momento da realização de pastejos/cortes ou
a
entrada
e
retirada
dos
animais
nas
lavouras,
obedecendo
critérios
de
desenvolvimento fenológico da cultura, de forma que não sejam causados danos aos
pontos de crescimento das plantas (a base dos colmos deve ser mantida cheia. Se
ocas, pode haver redução drástica no rendimento de grãos). Uma vez que, em algumas
circunstâncias, o rendimento final de grãos nesse tipo de lavoura pode ser inferior ao
sistema sem pastejo/corte, deve ser contabilizado no rendimento final, nesse tipo de
lavoura, a receita decorrente do ganho de peso animal ou outra função zootécnica
especializada, como produção de leite, por pastejo/corte realizados: 100 kg/ha de
carne (1 a 3 animais/ha) ou 1000 kg/ha de leite (1 a 2 animais/ha).
Além das Informações Técnicas anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de
Trigo e Triticale sugere-se usar como fonte de referência técnica:
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/informacoestecnicastri
gotriticalesafra2023-1683736866.pdf
FONTANELI, R. S.; SANTOS, H.P. dos; FONTANELI, R. S. (eds.) forrageiras para
integração lavoura-pecuária-floresta na região sul-brasileira. 2.ed. Brasília: Embrapa,
2012.– – 544p. http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/li/p_li01.htm.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro para DUPLO PROPÓSITO (forragem
+ grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/ 2 Cortes, no estado, as seis classes
de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por
função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total,
silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de
junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares, que possuem
aptidão para duplo propósito forragem + grãos), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2
Pastejos/2 Cortes, indicadas pelos obtentores/mantenedores foram agrupadas conforme
a seguir especificado.
Região 1 e 2
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Pastoreio e BRS Tarumaxi
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria
de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento
através
do
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Trigo Duplo Propósito entre em Zarc Oficial e
selecione nos campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Duplo Propósito";
3. Grupo: Selecione o Grupo I para 1 pastejo/ 1 corte e Grupo II para 2
pastejos/ 2 cortes;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejado;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Triticale, em sistema de
cultivo de sequeiro, no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
Triticale, em sistema de cultivo de sequeiro, no Distrito Federal, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 621 de 16 de dezembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2021, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do triticale cultivo de
sequeiro, no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O triticale (X Triticosecale Wittmack) é o primeiro cereal criado pelo homem.
Oriundo do cruzamento artificial entre trigo e centeio, cujas primeiras plantas férteis
foram obtidas na Alemanha no final do século XIX. No Brasil, o triticale começou a ser
estudado nos anos 1960 e chegou às lavouras comerciais nos anos 1980. Ao unir os
genomas do trigo e do centeio, o triticale, potencialmente, por combinar características
positivas das duas espécies, pode apresentar vantagens competitivas em áreas
consideradas marginais para o cultivo de cereais de inverno no mundo.
No Brasil, inicialmente, o triticale foi cultivado com o objetivo de ser um
substituto do trigo na alimentação humana. Todavia, pelas caraterísticas tecnológicas da
farinha de triticale, o seu uso ficou restrito a mesclas com trigos para a fabricação de
biscoitos e, principalmente, na alimentação animal (suínos e aves).
A disponibilidade hídrica e a temperatura do ar são as principais variáveis
ambientais que influenciam o crescimento e o desenvolvimento do triticale. O triticale
costuma apresentar tolerância elevada a condições ambientais adversas como o estresse
térmico (altas ou baixas temperaturas), acidez do solo, salinidade, alcalinidade, estresse
mineral (deficiência/excesso), estresse hídrico (deficiência/excesso), entre outros. Por isso,
é considerado um cereal para cultivo em ambientes menos favoráveis ou para sistemas
agrícolas com baixo investimento tecnológico.
A cultura apresenta relativa tolerância a estiagens, principalmente em solos
ácidos. A tolerância do triticale à acidez permite que as plantas desenvolvam o sistema
radicular que atinge maior profundidade, garantindo capacidade de adaptação às
condições de estresse.
A temperatura do ar é a principal variável ambiental que influencia a duração
do ciclo do triticale. A faixa de temperatura ideal para o crescimento e desenvolvimento
do triticale é de 15 a 25°C. A ocorrência de frio no início do ciclo de desenvolvimento
pode favorecer a cultura, uma vez que baixas temperaturas prolongam o período
vegetativo,
permitindo maior
emissão
de perfilhos,
aumento
de
área foliar
e
estabelecimento do sistema radicular.
Os cereais de inverno, como o trigo e o triticale, são suscetíveis a danos
provocados por geada durante todo o ciclo de desenvolvimento da cultura. Entretanto, a
fase mais sensível é no Espigamento/florescimento quando a ocorrência de geadas pode
provocar redução do rendimento e qualidade dos grãos.
O excesso de chuva na fase de enchimento de grãos favorece o aparecimento
de doenças na espiga. A ocorrência de doenças na espiga do triticale pode provocar
redução do rendimento e da qualidade dos grãos, uma vez que alguns microorganismos
podem produzir
micotoxinas que
limitam o consumo
destes grãos
por animais
monogástricos.
O excesso de chuvas na maturação dos grãos (próximo à colheita) pode
provocar a germinação dos grãos na espiga e, consequentemente, redução do rendimento
e do peso hectolitro dos grãos.
A precipitação de granizo provoca danos diretos na cultura do triticale,
provocando quebra de colmos, dilaceração de folhas, redução da área foliar e debulha
das espigas. Os danos indiretos estão relacionados à dilaceração das plantas, aumentando
a suscetibilidade das mesmas à incidência de insetos, fungos e bactérias.
O triticale é uma cultura que apresenta elevada plasticidade em relação a
variáveis ambientais. Todavia, o rendimento de grãos e a viabilidade econômica da cultura
são diretamente influenciados por geadas no espigamento, pelo excesso de umidade e
deficiência hídrica a partir do espigamento, chuvas de granizo na colheita e excesso de
umidade combinado com temperaturas elevadas no enchimento de grãos, entre
outros.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o
período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do triticale, com
probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à
ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como ferramenta de
gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de
produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é de
não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência
de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do triticale de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial:
Foram utilizadas séries de dados de chuva preferencialmente com 30 anos de
dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram
consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando um total
de 3.500 séries pluviométricas;
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