DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/
informacoestecnicastrigotriticalesafra2023-1683736866.pdf
FONTANELI, R. S.; SANTOS, H.P. dos; FONTANELI, R. S. (eds.) forrageiras para
integração lavoura-pecuária-floresta na região sul-brasileira. 2.ed. Brasília: Embrapa, 2012.–
– 544p. http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/li/p_li01.htm.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro para DUPLO PROPÓSITO (forragem +
grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/ 2 Cortes, no estado, as seis classes de
água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função
de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares, que possuem
aptidão para duplo propósito forragem + grãos), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2
Pastejos/2 Cortes, indicadas pelos obtentores/mantenedores foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
Região 1 e 2
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Pastoreio e BRS Tarumaxi.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento 
através
do
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Trigo Duplo Propósito entre em Zarc Oficial e selecione
nos campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Duplo Propósito";
3. Grupo: Selecione o Grupo I para 1 pastejo/ 1 corte e Grupo II para 2
pastejos/ 2 cortes;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejado;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 429, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para
duplo propósito (forragem + grão) no estado de
Santa Catarina, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
15 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) no estado de Santa Catarina,
ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 396 de 6 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de
sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) no estado de Santa Catarina, ano-
safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Os chamados trigos de DUPLO PROPÓSITO, que possuem aptidão para a
produção de forragem (pastejo/corte) e grãos na mesma estação de crescimento,
conforme experiências que têm sido levadas a cabo há vários anos no sul do Brasil,
são alternativas que visam à otimização do uso da terra no inverno, pela integração
lavoura-pecuária,– – facultando a cobertura do solo após a colheita dos cultivos de verão,
atenuando o vazio forrageiro de outono para a produção animal, diluindo os custos
fixos de produção e reduzindo os riscos pela colheita antecipada na forma de
forragem.
A adoção desse sistema integrado de produção de trigo, lavoura-pecuária,
exige a adoção de tecnologia especifica, envolvendo o manejo da lavoura e de animais,
que começa pela escolha da cultivar desse cereal que tenha aptidão para esse tipo de
uso (Grupo III, resistência ao pisoteio animal, maior número de afilhos, capacidade de
rebrote elevada e produção de biomassa, forragem + grão, também elevada). A
semedura deve ser antecipada (20 a 40 dias) em relação ao trigo apenas para produzir
grão. Recomenda-se usar 20% a mais de sementes (350 a 400 sementes/m2). A
realização do 1º pastejo/1ºcorte deve ser feita quando decorridos de 45 a 70 dias após
emergência e as plantas atingirem– – de 25 a 35 cm ou produção de biomassa
contabilizar de 0,7 a 1,0 kg de matéria verde/m2 . No caso de– – opção pelo sistema de
2 pastejos/2cortes, respeitar o intervalo entre pastejos/cortes de 28 a 35 dias
(obervando que a base do colmo mantenha-se cheia), sempre deixando um altura de
resteva de
5 a 10 cm
(retirada dos animas
ou altura de corte).
Após cada
pastejo/corte, deve ser aplicado 30 kg/ha de N.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro para
duplo propósito (forragem + grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/2 Cortes,
no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de
séries, preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com
escassez dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15
anos de dados diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas
aproveitáveis para o trabalho.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc.).
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries
de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de
dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.
II. Evapotranspiração de referência (ETo):
A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de
Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições
brasileiras.
III. Coeficiente de cultura (Kc):
As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para
valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de
Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram
gerados para cada agrupamento de cultivares, usando-se como referência as Regiões
homogêneas de adaptação de cultivares de trigo. O Kc, utilizado para a determinação
da Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da
federação, são apresentados nas tabelas abaixo:
.
Pastejo/Corte
Decêndios
.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
. 1P/1C
0,4
0,4
0,4
0,6
0,7
0,8
0,4
0,6
0,8
. 2P/2C
0,4
0,4
0,4
0,6
0,7
0,8
0,4
0,6
0,8
.
Pastejo/Corte
Decêndios
.
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
. 1P/1C
0,9
0,9
0,9
0,9
0,8
0,5
0,2
. 2P/2C
0,4
0,6
0,8
0,9
0,9
0,9
0,9
0,8
0,5
0,2
IV. Temperatura:
O risco de geada foi estimado pela análise da frequência de ocorrência de
temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do ar em
abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois
decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
V. 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação.
As cultivares de trigo que possuem aptidão para uso em sistemas de
produção e duplo propósito (forragem + grão) são classificadas no Grupo III, conforme
as
características homogêneas,
observadas
as
regiões de
adaptação
(Instrução
Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008 - SPA/MAPA, publicada no Diário Oficial
da União, de 15 de outubro de 2008).
VI. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura
da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a
Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos,
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32
mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.

                            

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