DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A partir das simulações foram obtidos os valores médios do ISNA para cada
data de simulação de semeadura. O modelo estimou os índices de satisfação da
necessidade de água (ISNA), definidos como
sendo a razão existente entre
evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etc.) para cada
fase de interesse da cultura e para cada estação pluviométrica.
Procedeu-se a análise frequencial das séries de resultados anuais para a
verificação da frequência de ocorrência de anos-safra com valores de ISNA abaixo do
limite crítico para a cultura em cada fase de interesse.
O evento adverso fica caracterizado quando o ISNA de uma determinada safra
ficou abaixo do limite crítico. Posteriormente, os valores de ISNA correspondentes aos
percentis de 20%, 30% e 40% de risco foram georreferenciados por meio da latitude e
longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram
espacializados por meio de um estimador espacial geoestatístico (krigagem ordinária) para
a determinação dos mapas temáticos de risco.
Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³
0,45 na Fase III - Espigamento/floração/enchimento de grãos.
VIII. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20
dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
IX. Critérios Auxiliares:
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de cevada de sequeiro
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de cevada de sequeiro
pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC Cevada
Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas
Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada sequeiro,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Cevada, disponíveis em (escolher a versão mais atual,
conforme safra alvo):
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1153987/1/Indicacoes
TecnicasCevada-Safra2023-2024-.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de
cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em
conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento
através
do
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Cevada de Sequeiro entre em Zarc Oficial e selecione nos
campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Cevada Grãos Sequeiro";
3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejado;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 17.707, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo
nº 53500.063488/2023-14.
Confere à
Marlink SAS,
empresa
constituída sob as leis da França, o Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro
Inmarsat-3 AOR West, ocupando a posição orbital 54°O, pelo prazo de 1º de janeiro de
2024 até 31 de dezembro de 2025. O representante legal da Marlink SAS no Brasil, no que
se refere ao satélite Inmarsat-3 AOR West, é a MARLINK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ nº 15.539.169/0001-91, empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 17.443, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para
cada entidade, a outorga do Serviço de Interesse Restrito notificado para o Serviço
Limitado Privado, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do
termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no
§7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º
9.472, de 16 de julho de 1997:
RELAÇÃO DE ENTIDADES
.
CNPJ/CPF
NOME DA ENTIDADE
FISTEL
V A L I DA D E ( S )
.
16.151.532/0001-60
COMPANHIA
DE
DESENVOLVIMENTO
RIO
VERDE - CODEVERDE
***101403**
06/06/2021
.
12.160.715/0001-90
CONCESSIONÁRIA BAHIA NORTE S/A
***076972**
02/05/2021
.
40.480.634/0001-03
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO DO
VALE
***045394**
12/01/2020
.
03.866.974/0001-40
CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO
EMPRESARIAL
SIMONSEN
***112275**
24/09/2021
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
ATO Nº 17.464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para
cada entidade, as outorgas do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço
Limitado Privado, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do
termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no
§7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º
9.472, de 16 de julho de 1997:
RELAÇÃO DE ENTIDADES
.
CNPJ/CPF
NOME DA ENTIDADE
FISTEL
V A L I DA D E ( S )
.
11.130.530/0001-70
TECNOFONE
COMERCIO
E
SERVIÇOS
DE
SISTEMA DE SEGURANÇA DIGITAL LTDA - ME
***137253**
02/05/2021
.
***.244.557-**
TELMO ROBERTO BASTOS
***074559**
14/02/2021
.
40.738.999/0001-95
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
***052844**
27/03/2020
.
13.609.911/0001-00
VALENÇA DA BAHIA MARICULTURA S/A
***051123**
28/02/2020
.
02.773.629/0004-42
XEROX CPMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
***078279**
02/05/2021
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
ATOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 17.577 - Expedir autorização a CALCADOS RAMARIM LTDA, CNPJ nº 88.104.328/0015-02,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº17.580 - Expedir autorização a ALESSANDRO CARDOSO DE SOUZA, CPF nº ***.192.578-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
ATO Nº 17.612, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Expedir autorização a LUIZ ALBERTO DE JESUS OLIVEIRA, CPF nº ***.579.945-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
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