DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 101, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece padrões para formatação e publicação de
exposições digitais, dossiês e artigos no portal da
Biblioteca Nacional Digital - BNDigital da Fundação
Biblioteca Nacional.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das
competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 20 de 18 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro de 2023, Seção 2, página 36, e
CONSIDERANDO as competências do Centro de Processamento e Preservação e da
Coordenação da Biblioteca Nacional Digital conforme o Estatuto da Fundação Biblioteca
Nacional, Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, Anexo I, e o Regimento Interno da
Fundação Biblioteca Nacional, Portaria nº 82, de 23 de dezembro de 2022, Anexo I;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01430.000202/2023-59, resolve:
Art. 1º Aprovar os padrões para formatação e publicação de exposições digitais,
dossiês e artigos no portal da Biblioteca Nacional Digital - BNDigital da Fundação Biblioteca
Nacional, conforme as disposições a seguir.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Esta portaria tem por objetivo estabelecer a padronização para recebimento
de conteúdos para a publicação no portal da BNDigital. O Setor de Gestão e Programas e
Inovação - SGPI, área subordinada à Coordenação da Biblioteca Nacional Digital, ficará
responsável pelo fluxo de recebimento e atendimento das demandas internas à BNDigital .
Parágrafo único. Recomenda-se que no início de cada mês, até o 5° dia útil, os
setores responsáveis pela produção de artigos, dossiês e exposições encaminhem ao
SGPI/BNDigital uma programação atualizada com prazos e descrição sumária das publicações
previstas. O pedido deverá ser enviado para o e-mail (sgpi@bn.gov.br) respeitando os prazos e
padrões estabelecido por esta Portaria.
Art. 3º Os portais oriundos de acordos de cooperação ou decorrentes de iniciativas
externas, como a Brasiliana Fotográfica e a Biblioteca Digital de Luso-Brasileira, não estão
abrangidos pela presente portaria.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS PARA PUBLICAÇÃO DE EXPOSIÇÕES DIGITAIS
Seção I
Seleção das obras para a exposição digital
Art. 4º A exposição digital exibirá as mesmas obras da exposição física.
Excepcionalmente, a exposição digital poderá:
I - Contemplar mais exemplares: em caso de cortes por falta de espaço físico no
local onde a exposição é exibida;
II - Contemplar menos exemplares: caso existam obras na exposição física que
estejam em mau estado de conservação ou protegidas por direito autoral.
Parágrafo único. Obrigatoriamente, as obras exibidas na exposição digital deverão
ser digitalizadas em sua totalidade e estar disponíveis para consulta no portal da BNDigital,
salvo em casos de urgência que deverão ser justificados.
Seção II
Procedimentos para a realização da exposição digital
Art. 5º Para realizar a exposição digital o SGPI deverá ser municiado com as
seguintes informações dos setores responsáveis:
I - Centro de Coleções e Serviços aos Leitores (CCSL):
a) Listagem completa, por setor, de todas as obras presentes na exposição
(contendo o título e o registro das obras);
b) Legenda utilizada em cada obra
II - Centro de Cooperação e Difusão (CCD):
a) Cronograma anual de exposições;
b) Textos presentes na exposição;
c) Imagens produzidas para a exposição em alta resolução (convite, banners, totens);
d) Projeto expográfico ou roteiro indicando a posição de cada obra na exposição;
e) Catálogo digital;
f) Autorização para as obras que não estão em domínio público entrarem no
catálogo permanente da BNDigital.
Art. 6º O padrão de formato será baseado no Guia Técnico de Elaboração, Ilustração
e Formatos para os Artigos, Dossiês e Exposições Virtuais para o Portal BNDigital (Anexo I).
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS PARA PUBLICAÇÃO DE DOSSIÊS E ARTIGOS
Art. 7º Para formatar e publicar dossiês e artigos o SGPI deverá ser municiado com
as seguintes informações dos setores, autores ou editores responsáveis:
I - Dossiês:
a) Textos definitivos e imagens ilustrativas (com legendas e créditos);
b) Sugestão de roteiro com seções e organização de textos e imagens;
c) Elementos para concepção da identidade visual.
II - Artigos:
a) Textos definitivos e imagens ilustrativas (com legendas e créditos);
b) Relação de palavras-chave (máximo de 5).
Art. 8º O padrão de formato será baseado no Guia Técnico de Elaboração, Ilustração
e Formatos para os Artigos, Dossiês e Exposições Virtuais para o Portal BNDigital (Anexo I).
CAPÍTULO IV
CRÉDITOS E LICENCIAMENTO DAS OBRAS INTELECTUAIS
Art. 9º Os créditos relativos às exposições virtuais serão os mesmos das exposições
físicas, com o acréscimo dos nomes dos colaboradores responsáveis pela concepção e
publicação da exposição digital.
Art. 10º Os créditos relativos aos dossiês incluirão:
I - Os créditos institucionais: Presidência da República, Ministério da Cultura,
Presidência, Diretoria-Executiva e Coordenações-Gerais;
II - Os créditos da equipe realizadora do dossiê: autores, editores, colaboradores da
BNDigital e outros colaboradores pertinentes.
Art. 11º Os créditos relativos aos artigos incluirão o nome do autor com a
especificação profissional, seja funcionário da FBN ou colaborador externo.
Art. 12º Toda obra intelectual relativa às exposições digitais, dossiês e artigos que
não estiver em domínio público e que não tenha sido produzida por funcionários da FBN deverá
ser acompanhada do Termo de Licenciamento e Declaração de Responsabilidade para Uso de
Obras Intelectuais no Portal da BNDigital (Anexo II) preenchido e assinado pelo autor.
§ 1º O Termo estipulará o tipo de licença Creative Commons que será usada no site
da BNDigital (ver Anexo III). Por tipo de licença Creative Commons, são sugeridas as seguintes
(https://br.creativecommons.net/licencas/):
I - CC BY-SA - Atribuição-Compartilha Igual;
II - CC BY-NC-SA - Atribuição-NãoComercial Compartilha Igual
III - CC BY-NC - Atribuição-NãoComercial;
IV- CCBY-NC 4.0 - Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
§ 2º Em princípio, a BNDigital atribuirá a licença de tipo CCBY-NC 4.0 - Atribuição-
NãoComercial 4.0 Internacional às obras intelectuais produzidas por funcionários da FBN salvo
nos casos em que o autor optar pela atribuição de outra licença conforme o preenchimento do
Termo de Licenciamento (Anexo II).
CAPÍTULO V
PADRÕES E PRAZOS
Art. 13º Os padrões adotados na formatação de exposições virtuais, dossiês e
artigos estão definidos da seguinte forma, conforme Guia Técnico de Elaboração, Ilustração
e Formatos para os Artigos, Dossiês e Exposições Virtuais para o Portal BNDigital (Anexo I):
I - Exposições digitais
a) Banners - Criação e desenvolvimento ficarão a critério do autor/curador ou da BND
(design), conforme assim for acordado previamente com o SGPI. As artes finais serão publicadas
em 4 diferentes tamanhos em pixels: (940 x 330); (940 x 225); (459 x 215); (300 x 154).
b) Módulos, Capítulos ou Slides - O autor/curador deverá indicar (sinalizar) a
imagem representativa de cada modulo (slide) do projeto, inclusive para a aba de apresentação
e créditos. A criação e desenvolvimento ficará a critério do autor/curador ou da BND, conforme
assim for acordado previamente com o SGPI.
1. A arte final ficará com a medida de 215 x 105 pixels;
2. É necessário o envio dos créditos nos idiomas em que serão apresentados na exposição.
c) Imagens ilustrativas - É imperativo que o autor/curador envie o arquivo digital
das imagens com qualidade (300 dpi) usadas no projeto, assim como o convite e o catalogo
gráfico digital da exposição, juntamente com uma listagem (documento em Word/PDF)
contendo as informações: como legendas, posição de inserção de figuras e links no corpo do
texto, assim como os links dos originais utilizados no projeto.
1. O tratamento das imagens ficará a critério da BND, conforme assim for acordado
previamente com o SGPI;
2. No corpo de texto a imagem terá a medida de 610 pixels (largura) X altura
proporcional e na lateral do texto a imagem terá 300 x 160 pixels.
Parágrafo único. O prazo mínimo para publicação no Portal será de 3 semanas a
partir do recebimento total do material.
II - Dossiês
a) Banners - Criação e desenvolvimento ficarão a critério do autor/editor ou da BND
(design), conforme assim for acordado previamente com o SGPI. As artes finais serão
publicadas em 3 diferentes tamanhos em pixels: (940 x 330); (940 x 225); (300 x 154).
b) Imagens ilustrativas - É imperativo que o autor/editor envie o arquivo digital das
imagens com qualidade (300 dpi) usadas no projeto, juntamente com uma listagem contendo
informações como: legendas, posição de inserção de figuras e links no corpo do texto, assim
como os links dos originais utilizados no projeto;
c) No corpo de texto a imagem terá a medida de 610 pixels (largura) X altura
proporcional e na lateral do texto a imagem terá 300 x 160 pixels.
d) É necessário o envio dos créditos nos idiomas em que serão apresentados no dossiê.
Parágrafo único. O prazo mínimo para publicação no Portal será de 3 semanas a
partir do recebimento total do material.
III - Artigos
a) Banners e Imagens Ilustrativas - Criação e desenvolvimento ficarão a critério
da BND (design), assim como o tratamento das imagens, conforme acordado previamente
com o SGPI. O autor deve fornecer a referência da imagem, contendo o link do arquivo
original na base, que será utilizado na confecção dos banners e na ilustração do projeto.
1. O tratamento das imagens ficará a critério da BND (design), assim como o
tratamento das imagens, conforme acordado previamente com o SGPI;
2. As artes finais serão publicadas em 3 diferentes tamanhos em pixels: (300 x 154);
(620 x 210); Corpo de texto (destaque) - 610 pixels (largura) X altura proporcional.
Parágrafo único. O prazo mínimo para publicação no Portal será de 1 semana a
partir do recebimento total do material.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca Nacional
Digital.
Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SUELY DIAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA Nº 597, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Desclassifica os selecionados e convoca os suplentes do Programa de Apoio a Ações Continuadas
2023 - Eventos Artísticos Calendarizados
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022,
publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO as cláusulas 11.1 a 11.4 do Programa de Apoio a Ações Continuadas 2023 - Eventos artísticos calendarizados, resolve:
Art. 1º - Desclassificar o proponente da Região Nordeste abaixo:
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA DE RECURSOS
CO N CO R R E N T E
M Ó D U LO
FINANCEIRO
S I T U AÇ ÃO
.
Associação Luz do Sol
199991
Projeto de Artes sem Barreiras: Arte
e Saúde Mental -Mostra Albertina
Brasil de Artes sem Barreiras
Classificado em reserva para
pessoas com deficiência
MOSTRA
ALBERTINA
BRASIL DE ARTES SEM
BA R R E I R A S
B
-
R$
300.000,00
Desclassificado
pelo item 11.1 do
edital
Art. 2º - Desclassificar o proponente da Região Sudeste abaixo:
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA DE RECURSOS
CO N CO R R E N T E
M Ó D U LO
FINANCEIRO
S I T U AÇ ÃO
.
Produtora Naturalmente Sana
224610
Sana Reggae Festival - Pioneiros do
Reggae
Classificado em reserva para
pessoas com deficiência
Sana Reggae Festival -
Pioneiros do Reggae
C
-
R$
500.000,00
Desclassificado
pelo item 11.1 do
edital
Art. 3º - Convocar o suplente da Região Nordeste abaixo, que deverá seguir o item 11 do referido edital:
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA DE RECURSOS
CO N CO R R E N T E
M Ó D U LO
FINANCEIRO
P O N T U AÇ ÃO
.
Instituto Eficiente
223367
Festival Circos do Piauí
Classificado em reserva para
pessoas com deficiência
Instituto
Eficiente
-
Festival Circos do Piauí
B
-
R$
300.000,00
48,4
Art. 4º - Convocar o suplente da Região Sudeste abaixo, que deverá seguir o item 11 do referido edital:
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA DE RECURSOS
CO N CO R R E N T E
M Ó D U LO
FINANCEIRO
P O N T U AÇ ÃO
.
Lu Araújo Produções Artísticas Ltda.
224501
MIMO FESTIVAL
Ampla Concorrência
MIMO FESTIVAL
C
-
R$
500.000,00
51,9
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
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