DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
com pelo menos cento e oitenta dias de antecedência do citado prazo final para a
conclusão.
§ 3º Os processos de que trata o § 2º serão finalizados pela Seres/MEC,
observando a totalidade dos protocolos em tramitação no Sistema e-MEC.
§ 4º Para fins do disposto neste artigo são consideradas hipóteses de
condicionalidades:
I - o atendimento da integralidade dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
II - a ausência de diligências instauradas;
III - a ausência de medida de sobrestamento sobre o processo em análise;
IV - a inexistência de protocolo de compromisso instaurado no processo; e
V - a inexistência de medida de supervisão que obste a análise e conclusão do
processo.
Art. 8º A Seres/MEC não se responsabilizará por pedidos não protocolados,
devendo as
instituições atentarem
para os
prazos e
procedimentos sob
suas
responsabilidades.
§ 1º Eventuais inconsistências do Sistema e-MEC que impeçam o protocolo do
processo pela IES, desde que devidamente fundamentadas com a apresentação da
documentação comprobatória e formalmente comunicadas dentro do prazo previsto nos
anexos, serão analisadas com vistas à constatação da necessidade de saneamento pela
S e r e s / M EC .
§ 2º A Seres/MEC, motivadamente, em ato próprio, poderá alterar ou
prorrogar os prazos definidos nos anexos a esta Portaria em caso de inconsistência
sistêmica comprovada.
Art. 9º Os trâmites e prazos previstos nesta Portaria não se aplicam aos
pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de Medicina.
Art. 10. Os casos omissos e dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria
serão solucionados pela Seres/MEC.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
.
Ato Regulatório
(Presencial e EaD)
Período de protocolo
do pedido no Sistema
e - M EC
Previsão
de conclusão
pela
Seres em Parecer Final
Condicionalidades ao Processo para
conclusão no prazo previsto
.
Reconhecimento de cursos
De 1º a 30 de abril de
2024
Até 30 de outubro de 2025
- o atendimento da integralidade dos
critérios estabelecidos nesta Portaria;
- a ausência de diligências
instauradas;
- a ausência de medida de
sobrestamento sobre o processo em
análise;
- a inexistência de protocolo de
compromisso instaurado no processo;
e
- a inexistência de medida de
supervisão que obste a análise e
conclusão do processo.
.
De 
1º
a 
30
de
setembro de 2024
Até 31 de março de 2026
.
Recredenciamento institucional
e
Credenciamento como Centro
Universitário
De 1º a 30 de abril de
2024
Até 30 de abril de 2026 (envio
ao
Conselho 
Nacional
de
Educação - CNE)
.
De 
1º
a 
30
de
setembro de 2024
Até 30 de setembro de 2026
(envio ao CNE)
.
Autorização de cursos em
processo não vinculado ao
credenciamento de IES
De 1º a 31 de março
de 2024
Até 31 de março de 2025
(processos com dispensa de
visita)
Até 30 de setembro de 2025
(processos com visita de
avaliação in loco)
.
De 1º a 31 de agosto
de 2024
Até 31 de agosto de 2025
(processos com dispensa de
visita)
Até 28 de fevereiro de 2026
(processos com visita de
avaliação in loco)
.
Credenciamento de IES e
Autorização* de cursos em
processo vinculado
e
Credenciamento de Campus Fo r a
de Sede
e
Autorização* Vinculada a
Credenciamento de Campus Fo r a
de Sede
De 1º a 31 de março
de 2024
Até
31
de março
de
2026
(envio ao CNE)
.
De 1º a 31 de agosto
de 2024
Até 31 de agosto de 2026
(envio ao CNE)
*As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a
conclusão destes para que possam ser finalizadas.
ANEXO II
.
Ato Regulatório
Período de protocolo do
pedido no Sistema e-MEC
Previsão
Parecer Final/Secretaria
.
Condicionalidades ao Processo para conclusão
no prazo previsto
.
Aumento de vagas
De 1º a 30 de abril de
2024
Até
30 de
abril
de
2025
- o atendimento da integralidade dos critérios
estabelecidos nesta Portaria;
- a ausência de diligências instauradas;
- a ausência de medida de sobrestamento
sobre o processo em análise;
- a inexistência de protocolo de compromisso
instaurado no processo; e
- a inexistência de medida de supervisão que
obste a análise e conclusão do processo.
.
De 1º a 30 de setembro de
2024
Até 30 de setembro de
2025
. Extinção 
voluntária
de
cursos 
por 
IES 
sem
autonomia
Protocolo aberto o ano
todo
Até 12 meses após o
protocolo do processo
.
Unificação de mantidas
. Alteração de denominação
de curso*
Protocolo
aberto o
ano
todo
Alteração Cadastral
Alteração Cadastral
Alteração Cadastral
Até 12 meses após o
protocolo do processo
. Alteração de denominação
de IES
Protocolo
aberto o
ano
todo
. Mudança de local de oferta
de curso (presencial)
Protocolo
aberto o
ano
todo
. Transferência de Mantença
Protocolo
aberto o
ano
todo
. Descredenciamento
Voluntário de Instituições*
Protocolo
aberto o
ano
todo
Até 12 meses após o
protocolo do processo
* Inexistente a funcionalidade no Sistema e-MEC: os pedidos deverão ser protocolados por
meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
Seres.
DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 733/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à proposta de atualização do Catálogo Nacional de Cursos Superiores
de Tecnologia – CNCST 2022, realizado pela Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica –Setec, conforme consta do Processo nº 23000.028458/2020-81.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 63, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga o resultado final da avaliação pedagógica das
Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do
Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD
2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental -
Objeto 3 - Obras Literárias destinadas aos estudantes
e 
professores 
dos 
anos
finais 
do 
ensino
fundamental.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação pedagógica das Obras
Literárias no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) 2024-2027 - Anos
Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O resultado final obedece ao disposto no Edital de Convocação
CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024-2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental, observados os
procedimentos da fase recursal.
Art. 2º Serão disponibilizados na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres que embasaram o resultado final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
OBRAS LITERÁRIAS APROVADAS
. Resultado Final do PNLD 2024 - Objeto 3 - Obras Literárias
Obras Aprovadas
. Quantidade
Código FNDE
Categoria
Resultado
. 1
0027 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 2
0429 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 3
0343 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 4
0455 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 5
0272 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 6
0533 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 7
0105 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 8
0311 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 9
0193 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 10
0043 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 11
0288 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 12
0341 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 13
0357 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 14
0077 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 15
0023 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 16
0428 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 17
0460 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 18
0003 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 19
0004 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 20
0310 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 21
0173 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 22
0518 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 23
0463 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 24
0334 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 25
0471 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 26
0245 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 27
0059 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 28
0484 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 29
0417 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 30
0450 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 31
0302 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 32
0405 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 33
0010 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 34
0185 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 35
0367 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 36
0391 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 37
0411 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 38
0338 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 39
0189 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 40
0124 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 41
0102 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 42
0086 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada
. 43
0005 P24 03 01 000 000
Categoria 1
Aprovada

                            

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