DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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174
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 56, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, prorroga até 8 de fevereiro de 2024, para manifestação da sociedade civil, a Consulta Pública nº 54, de 7 de dezembro de 2023, acerca da
Minuta de Portaria Ministerial, que dispõe sobre a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo, nos autos do Processo NUP 25000.147736/2023-76.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados na plataforma Participa + Brasil, no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/cp-deceiis-01-2023-portaria-pdp.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 13 DE ABRIL DE 2023
(Publicada no DOU de 14-4-2023, Seção 1)
ANEXO (*)
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA QUE ESTABELECE RECURSO DE
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DESABILITADOS
TOTAL
Nº
DE
LEITOS
VALOR A SER DEDUZIDO
(R$ ANO)
.
PR
411850
PATO BRANCO
POLICLÍNICA PATO BRANCO
0017868
MUNICIPAL
II
26.03 - UTI II PEDIÁTRICO
PORTARIA GM/MS Nº 2.655, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2007
2
5
345.600,00
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 72, de 14-4-2023, Seção 1, pág. 56, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.439, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 (*)
Aprova Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências da Região Metropolitana de Fortaleza e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará
e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de setembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem
incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde.;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 22/2022 - CIB/CE, de 23 de julho de 2021, que trata da aprovação do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região
de Saúde de Fortaleza - 2021 a 2024 no Estado do Ceará;
Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
- PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 894/2023, constante no NUP-SEI nº
25000.098252/2012-33, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza do Estado do Ceará,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
10.506.719,07 (dez milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e dezenove reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III e UTI Pediátrico Tipo
II e complementação de recurso de Portas de Entrada Hospitalares.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS A QUALIFICAR
VALOR ANUAL R$
TOTAL DE LEITOS RAU
.
CE
230440
FO R T A L EZ A
2561492
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO
MUNICIPAL
82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADO
6
R$ 152.128,35
6
.
7047428
HOSPITAL E MATERNIDADE DR. ZILDA ARNS NEUMANN
MUNICIPAL
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO
7
R$ 738.783,36
7
.
6558895
PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOPITALARES
MUNICIPAL
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO
6
R$ 633.242,88
6
.
2529149
IJF - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA CENTRAL
MUNICIPAL
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADO
1
R$ 105.540,48
6
.
230770
C AU C A I A
2562316
HOSPITAL MUNICIPAL ABELADO GADELHA DA ROCHA
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
R$ 1.055.404,80
10
.
230428
EUSÉBIO
2611295
HOSPITAL MUNICIPAL AMADEU DE SÁ
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
R$ 1.055.404,80
10
.
230120
A R ACO I A BA
4010779
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
R$ 1.055.404,80
10
.
230640
ITAPIPOCA
2552086
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
20
R$ 2.110.809,60
20
.
T OT A L
70
R$ 6.906.719,07
75
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL
VALOR ANUAL ATUAL
R$
PORTARIA ATUAL
NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO
INCREMENTO
DE
V A LO R
.
CE
230440
FO R T A L EZ A
2479214
HOSPITAL DE MESSEJANA
DR. CARLOS ALBERTO
STURDART GOMES
ES T A D U A L
82.14
PORTA
DE
ENTRADA
ESPECIALIZADA TIPO II
2.400.000,00
Nº 3.373, DE DEZEMBRO
DE 2016
82.14
PORTA
DE
ENTRADA
ESPECIALIZADA TIPO II
R$ 1.200.000,00
.
2526638
SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À
INFÂNCIA DE FORTALEZA
MUNICIPAL
82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL
1.200.000,00
Nº 3.373, DE DEZEMBRO
DE 2016
82.13
PORTA
DE
ENTRADA
ESPECIALIZADA TIPO I
R$ 1.200.000,00
.
230770
C AU C A I A
2562316
HOSPITAL MUNICIPAL ABELADO GADELHA DA ROCHA
MUNICIPAL
82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL
1.200.000,00
Nº 3.373, DE DEZEMBRO
DE 2016
82.13
PORTA
DE
ENTRADA
ESPECIALIZADA TIPO I
R$ 1.200.000,00
.
T OT A L
R$ 3.600.000,00
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 187, de 29-9-2023, Seção 1, pág. 221, com incorreção no original.
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