DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.760, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
LARANJA DA TERRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJA DA TERRA
14790251000123012
276.492,00
0000
10301501985810001
.
PA
R E D E N C AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11190128000123004
1.099.980,00
0000
10301501985810001
.
PB
I T A BA I A N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07615929000123002
167.906,00
0000
10301501985810001
.
PI
IPIRANGA DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11230975000123001
83.953,00
0000
10301501985810001
.
PI
IPIRANGA DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11230975000123003
89.969,00
0000
10301501985810001
.
PI
LU Z I L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11722919000123004
2.503.701,00
0000
10301501985810001
.
PR
TERRA BOA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
TERRA BOA
09343691000123003
299.482,00
0000
10301501985810001
.
RJ
M A N G A R AT I BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ
12349225000123013
1.005.967,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO
CLARO
11171092000123006
37.139,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO
CLARO
11171092000123007
48.193,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO
CLARO
11171092000123008
49.671,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO
CLARO
11171092000123009
49.671,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO
CLARO
11171092000123013
49.906,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO
11715094000123030
389.985,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO
11715094000123031
179.846,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO
11715094000123037
511.833,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO
11715094000123038
487.173,00
0000
10301501985810001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO
11715094000123040
819.879,00
0000
10301501985810001
.
RS
ARROIO DO MEIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO
DO MEIO
12126869000123013
150.886,00
0000
10301501985810001
.
SC
TRES BARRAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
TRES BARRAS
11491075000123005
251.859,00
0000
10301501985810001
.
T OT A L
20 PROPOSTA(S)
8.553.491,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na
Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios dos Estados a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 -
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações Conforme
Disposto nos Artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos
de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
Município
Gestão
Proposta
Valor Solicitado (RS)
. AM
130070
Boca do Acre
M
193606
4.923.026,25
. BA
290485
Cabaceiras do Paraguaçu
M
175390
1.098.243,38
. MG
315120
Pirapora
M
194774
4.000.000,00
. PI
220190
Bom Jesus
M
179440
2.000.000,00
. T OT A L
12.021.269,63

                            

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