DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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194
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
BARRA DO RIO AZUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BARRA DO RIO AZUL
12123735000123009
304.749,00
0000
10301501985810001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
304.749,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PB
CO N G O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
CONGO - PARAIBA
11436548000123002
473.212,00
0000
10301501985810001
.
PE
T AC A I M B O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
T AC A I M B O
11844178000123008
499.989,00
0000
10301501985810001
.
RJ
NITEROI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
NITEROI
11249035000123042
274.612,00
0000
10301501985810001
.
RS
CACHOEIRA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11965721000123007
188.722,00
0000
10301501985810001
.
RS
NOVO XINGU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11951706000123004
78.227,00
0000
10301501985810001
.
RS
RIO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO
GRANDE
12094476000123012
98.657,00
0000
10301501985810001
.
SP
RIO GRANDE DA SERRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11503217000123003
457.373,00
0000
10301501985810001
.
SP
SAO
JOSE
DA
BELA
VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
JOSE DA BELA VISTA-SP
11886643000123006
856.951,00
0000
10301501985810001
.
TO
JAU DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU
DO TOCANTINS
11235634000123001
790.200,00
0000
10301501985810001
.
TO
MIRACEMA
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11545460000123010
298.074,00
0000
10301501985810001
.
TO
PONTE
ALTA
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PONTE ALTA DO TOCANTINS
13006346000123002
237.473,00
0000
10301501985810001
.
T OT A L
11 PROPOSTA(S)
4.253.490,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
SENA MADUREIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
12415300000123009
611.000,00
0000
10301501985810001
.
BA
G AV I AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12798363000123016
304.800,00
0000
10301501985810001
.
PE
I T AQ U I T I N G A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
I T AQ U I T I N G A
12848758000123001
587.667,00
0000
10301501985810001
.
SP
MURUTINGA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MURUTINGA DO SUL
11930561000123001
304.800,00
0000
10301501985810001
.
T OT A L
4 PROPOSTA(S)
1.808.267,00
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