DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.762, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
FEIRA DE SANTANA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
FEIRA DE SANTANA
08576590000123052
96.767,00
000C
10302501885350001
.
MA
CAXIAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAXIAS - FMS
09239491000123010
99.947,00
000C
10302501885350001
.
MG
BETIM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BETIM
13064113000123027
99.905,00
000C
10302501885350001
.
SP
GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUARULHOS
16807135000123045
100.000,00
000C
10302501885350001
.
SP
MOGI DAS CRUZES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
12336008000123064
99.756,00
000C
10302501885350001
.
SP
PERUIBE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PERUIBE
97519444000123053
100.000,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
6 PROPOSTA(S)
596.375,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE
-
F U N D ES
07458465000123021
499.768,00
000C
10302501885350001
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06023708000123028
99.991,00
000C
10302501885350001
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06023708000123030
99.988,00
000C
10302501885350001
.
BA
BA R R A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BA R R A
10444584000123003
99.997,00
000C
10302501885350001
.
MA
GOVERNADOR 
NUNES
FREIRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES
FREIRE
02130473000123009
99.844,00
000C
10302501885350001
.
MA
SAO JOSE DE RIBAMAR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
JOSE DE RIBAMAR
12281734000123018
99.990,00
000C
10302501885350001
.
MA
ZE DOCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE
DOCA
10807724000123022
99.158,00
000C
10302501885350001
.
MT
JUINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14003786000123011
99.977,00
000C
10302501885350001
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO
P I AU I
06206659000123027
599.679,00
000C
10302501885350001
.
RN
N AT A L
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000123041
199.779,00
000C
10302501885350001
.
RO
JA R U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
20665259000123010
99.957,00
000C
10302501885350001
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
00733062000123010
99.513,00
000C
10302501885350001
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11155765000123082
99.919,00
000C
10302501885350001
.
RR
BOA VISTA
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
DO
ESTADO RORAIMA
05370016000123075
99.972,00
000C
10302501885350001
.
SE
ARACA JU
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
04384829000123034
399.320,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
15 PROPOSTA(S)
2.796.852,00

                            

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