DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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197
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
OURO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14188779000123002
1.898.000,00
000B
10302501885350001
.
BA
ITABUNA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ITABUNA - SMS
08218991000123006
1.898.000,00
000B
10302501885350001
.
BA
S A LV A D O R
PMS/SMS/FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
08086458000123107
1.898.000,00
000B
10302501885350001
.
BA
VITORIA DA CONQUISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13822397000123002
1.898.000,00
000B
10302501885350001
.
CE
P AC AT U BA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
P AC AT U BA
09664082000123009
1.898.000,00
000B
10302501885350001
.
CE
TAMBORIL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
TAMBORIL
11795650000123002
1.898.000,00
000B
10302501885350001
.
MG
ITANHANDU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13260601000123010
2.085.000,00
000B
10302501885350001
.
MG
LAGOA SANTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
LAGOA SANTA
14460308000123015
2.085.000,00
000B
10302501885350001
.
MG
SALINAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SALINAS
23164660000123008
2.085.000,00
000B
10302501885350001
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11228564000123061
2.018.000,00
000B
10302501885350001
.
MT
PRIMAVERA DO LESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PRIMAVERA DO LESTE
14140751000123011
2.018.000,00
000B
10302501885350001
.
PA
ANANINDEUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11948192000123014
1.988.000,00
000B
10302501885350001
.
PB
CO N C E I C AO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
CO N C E I C AO
05497410000123002
1.898.000,00
000B
10302501885350001
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08715618000123017
1.898.000,00
000B
10302501885350001
.
PR
C A S C AV E L
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
C A S C AV E L
09051532000123009
2.039.000,00
000B
10302501885350001
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11155765000123022
1.988.000,00
000B
10302501885350001
.
SP
A R A R AQ U A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13776613000123014
2.085.000,00
000B
10302501885350001
.
T OT A L
17 PROPOSTA(S)
33.575.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MT
RONDONOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05543314000123004
2.018.000,00
000M
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
2.018.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.776, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
SANTANA DO IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS)
DE SANTANA DO IPANEMA
19433048000123014
168.980,00
0004
10302501885350001
.
CE
EUSEBIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11339077000123002
168.707,00
0004
10302501885350001
.
T OT A L
2 PROPOSTA(S)
337.687,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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