DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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205
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Procedimento:
05.01.04.012-9 - PROVAS CRUZADAS EM DOADORES VIVOS
DE ÓRGÃOS
. Origem
05.01.04.010-2
. Descrição
CONSISTE
NA 
REALIZAÇÃO
SIMULTÂNEA 
DE
PROVAS
CRUZADAS DE LINFÓCITOS T, LINFÓCITOS T + DTT,
LINFÓCITOS T + AGH, LINFÓCITO B E LINFÓCITO B + DTT
. Instrumento de Registro
02 BPA (individualizado)
. Modalidade 
de
At e n d i m e n t o
01 Ambulatorial
. Complexidade
Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento
04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. Sub-Tipo 
de
Financiamento
0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
. Quantidade máxima
1
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
18 anos
. Idade Máxima
90 anos
. Valor 
do
Serviço
Ambulatorial (SA)
R$ 396,47
. Total Ambulatorial
R$ 396,47
. Valor 
do
Serviço
Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor 
do
Serviço
Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar
R$ 0,00
. CID
Z00.5 - Exame de doador potencial de órgão e tecido
. CBO
2211-05 - Biólogo
2212-05 - Biomédico
2234-15 - Farmacêutico analista clínico
2251-85 - Médico hematologista
2253-35 - Médico patologista clínico-medicina laboratorial
. Habilitação
24.17 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia
Tipo I
24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia
e ou biologia molecular- Tipo II
PORTARIA Nº 1.177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Lorena,
com sede em Lorena (SP), concedido por meio da
Portaria SAES/MS nº 495, de 28 de abril de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a Nota
Técnica nº
875/2023 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.109643/2012-91, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Lorena, CNPJ nº
51.779.304/0001-30, com sede em Lorena (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS
nº 495, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 80, de 30
de abril de 2021, seção 1, página 141, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de abril de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.178, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente
de 
Assistência
Social 
(CEBAS)
da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Uraí, com
sede em Uraí (PR), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 437, de 15 de abril de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 882/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.012503/2021-91, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Uraí, CNPJ nº
81.722.621/0001-80, com sede em Uraí (PR), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 437,
de 15 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 74, de 22 de abril de 2021,
seção 1, página 234, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de abril de 2021 a
31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.179, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
de Caridade de Carazinho, com sede em Carazinho (RS),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 334, de 29
de março de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 872/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.179871/2020-38, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade de Carazinho, CNPJ nº 88.450.234/0001-81,
com sede em Carazinho (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 334, de 29 de março de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 61-E, de 1º de abril de 2021, seção 1,
página 50, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de março de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação
Antônio Jorge Dino, com sede em São Luís (MA),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 984, de 9 de
outubro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 865/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.116476/2020-44, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação Antônio Jorge Dino, CNPJ nº 05.292.982/0001-56, com
sede em São Luís (MA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 984, de 9 de outubro de
2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 199, de 16 de outubro de 2020, seção 1,
página 80, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de março de 2021 a
31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.181, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga
a vigência
do
Certificado de
Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, com
sede em Paulo de Faria (SP), concedido por meio da
Portaria SAES/MS nº 482, de 26 de abril de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §
7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro
de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 877/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.053826/2020-54, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria,
CNPJ nº 53.782.355/0001-46, com sede em Paulo de Faria (SP), concedido por meio da
Portaria SAES/MS nº 482, de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 78, de 28 de abril de 2021, seção 1, páginas 81 e 82, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de abril de 2021 a
31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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