DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.182, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, com sede
em Pouso Alto (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 707, de 24 de junho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a Nota
Técnica nº
876/2023 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.057574/2021-13, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, CNPJ nº
24.001.463/0001-36, com sede em Pouso Alto (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 707, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
119, de 28 de junho de 2021, seção 1, página 127, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de abril de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.183, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de São Simão, com sede em São Simão (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 303/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.134282/2021-10, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de São Simão, CNPJ nº
71.071.666/0001-89, com sede em São Simão (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de setembro de
2021 a 12 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.182, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Defere,
em
grau
de
Reconsideração,
a
Renovação
do
CEBAS
da
Associação
de
Proteção à Maternidade e à Infância de
Ataléia, com sede em Ataléia (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de
2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência
social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de
concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de
publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de
21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de
2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a
tramitação e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 908/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.000157/2020-18, que concluiu, na fase
recursal,
pelo
atendimento
dos
requisitos
constantes
nas
legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS
no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Proteção à Maternidade
e à Infância de Ataléia, CNPJ nº 17.962.978/0001-37, com sede em Ataléia (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de
janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 641, de 11 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 16 de agosto de 2023, seção 1, páginas 87.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 64, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna
pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Produtos e
Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde
- Conitec
relativa
à proposta
de incorporação
da
calprotectina fecal
no
monitoramento de pacientes com doença de crohn envolvendo o cólon, apresentada pela
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
- SECTICS, nos autos de NUP 25000.159143/2023-52.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 65, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna
pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Produtos e
Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde - Conitec relativa às propostas de incorporação da testagem molecular para
detecção de HPV e rastreamento do câncer do colo do útero, apresentadas pela Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS e Roche Diagnóstica
do Brasil Ltda., nos autos de NUP 25000.072135/2022-11 e 25000.076783/2023-28.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à
data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública,
nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput
do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec
relativa à proposta de incorporação do procedimento de dosagem de porfobilinogênio
urinário para confirmação diagnóstica ou prognóstico de porfirias hepáticas agudas,
apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.159283/2023-21.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 67, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna
pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Produtos e
Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do exame para detecção pré-natal de
infecção pelo vírus T-linfotrópico humano (HTLV) 1/2 em gestantes, apresentada pela
Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente
- SVSA/MS, nos autos
de NUP
25000.081124/2022-22.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à
de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 68, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de
21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito
da recomendação
do
Comitê de
Produtos
e Procedimentos
da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
- Conitec relativa à proposta de incorporação do teste de detecção de HLA-B27
para
indivíduos
com
suspeita
de espondiloartrite
axial
e
para
avaliação
prognóstica da doença, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS/MS, nos
autos de NUP 25000.179229/2023-00.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à
de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A
Secretaria
Executiva
da
Conitec
avaliará
as
manifestações
apresentadas a respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
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