DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3° São objetivos específicos do GIECCDRP:
I - zelar pela eficiência nas investigações conjuntas;
II - aumentar a efetividade de
ações de ambas as instituições no
enfrentamento dos crimes contra a Administração Pública;
III - conferir maior segurança jurídica nas investigações empreendidas em
parceria; e
IV - fortalecer a atuação de ambas as instituições.
Art. 4° Compete à Controladoria-Geral da União e à Polícia Federal:
I - designar Auditores Federais de Finanças e Controle e Delegados de Polícia
Federal de seus respetivos quadros para atuarem na coordenação-central e nas
coordenações regionais;e
II - zelar pela observância do disposto na presente Portaria Normativa Conjunta.
Art. 5° Compete à coordenação-central do GIECCDRP:
I - definir a estratégia geral e as diretrizes de atuação conjunta entre as
instituições;
II - planejar, definir metas e avaliar semestralmente as ações conjuntas;
III - selecionar, distribuir e acompanhar a evolução de temas ou casos
encaminhados pelo órgão central ou pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da
União ou da Polícia Federal para os quais tenha sido considerada necessária uma
coordenação nacional dos trabalhos;
IV - convocar, sempre que necessário, reuniões de maior amplitude, com
especialistas ou equipes regionais, para discussão de temas afins;
V - criar, extinguir e modificar as coordenações regionais de enfrentamento
aos crimes de corrupção e desvio de recursos públicos; e
VI - monitorar e controlar gerencialmente os resultados dos trabalhos conjuntos.
Art. 6° O GIECCDRP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em
caso extraordinário, por meio da convocação do seu coordenador.
Parágrafo único. As reuniões do GIECCDRP ocorrerão com a presença da
maioria simples de seus membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria dos
membros presentes.
Art. 7° O GIECCDRP elaborará relatório anual de suas atividades, a ser
entregue ao Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União e ao Diretor-Geral do
Departamento de Polícia Federal.
Art. 8° Esta Portaria Normativa Conjunta entra em vigor na data de 2 de janeiro de 2024.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES.
Diretor-Geral da Polícia Federal
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 68, caput, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto
de 2022 (LDO/2023),
considerando o que consta do
Processo Administrativo nº
19.00.6400.0000799/2023-02, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria CNMP-PRESI n° 57, de 14 de fevereiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 16 de fevereiro de 2023, que passa
a vigorar conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 288, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 26, inciso VIII, e 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Vice-Procurador-Geral da República a competência
para praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, de atribuição do
Procurador-Geral da República.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO
59000 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2023
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
R$1,00
. M ÊS
DESEMBOLSO ACUMULADO DOS MESES
.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E
CAPITAL
.
. JA N E I R O
9.048.245
3.058.586
. FEVEREIRO
14.034.827
7.462.669
. M A R ÇO
19.021.410
11.866.752
. ABRIL
24.007.993
16.270.835
. MAIO
28.994.576
20.674.918
. JUNHO
33.981.159
25.079.001
. JULHO
38.967.742
29.483.084
. AG O S T O
43.954.325
33.887.167
. SETEMBRO
48.940.908
38.291.250
. OUTUBRO
53.927.491
42.695.333
. N OV E M B R O
58.914.075
50.003.497
. D EZ E M B R O
63.367.635
48.354.486
Nota: Esta programação poderá sofrer alterações, em função de serviços
extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, limitação e
recomposição de limitação de empenho e/ou créditos adicionais.
PORTARIA PGR/MPU Nº 290, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (LDO 2023), e a
autorização constante no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), resolve:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 474.545,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art.2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO I
. ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
220.175
.
At i v i d a d e s
. 0031 20TP
Ativos Civis da União
03 122
220.175
. 0031 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
03 122
220.175
.
F
1 - P ES 1
90
0
1000
220.175
. TOTAL - FISCAL
220.175
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
220.175
.
. ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. UNIDADE: 34103 - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
154.370
.
At i v i d a d e s
. 0031 20TP
Ativos Civis da União
03 122
53.700
. 0031 20TP 0053
Ativos Civis da União - No Distrito Federal
03 122
53.700
.
F
1 - P ES 1
90
0
1000
53.700
.
Operações Especiais
. 0031 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
100.670
. 0031 0181 0053
Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal
09 272
100.670
.
S
1 - P ES 1
90
0
1000
100.670
. TOTAL - FISCAL
53.700
. TOTAL - SEGURIDADE
100.670
. TOTAL - GERAL
154.370
.
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