DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
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Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta
decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 248/2021 - GEFA, na sua
integralidade, em face da AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por
parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação,
e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte
autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de
20 (vinte) dias apresentar recursos administrativos, conforme art. 122, §
2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou
recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias,
contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco
Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV,
da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM
para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº
10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 26 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162310#16#165630/>
Protocolo 162310
<#E.G.B#162312#16#165632>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.179/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.005736/2022-45- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 599/2021 -
GEFA - OPERAÇÃO TOMOIOTATÁ.
INTERESSADO: MARINES COSTA DE LIMA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 264/2023,
lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Assessora jurídica Francismara
da Silva Bastos, OAB-14.381, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico
André Luis Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos.
2. MANTENHO o Auto de Infração n° 599/2021 - GEFA, na sua integralidade
face a ausência da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto
de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para
notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou
05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco
Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando
recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à
Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa
do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto
nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 26 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162312#16#165632/>
Protocolo 162312
<#E.G.B#162313#16#165633>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.756/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.014035/2023-88- IPAAM
ASSUNTO:
PROCESSO
TÉCNICO-AUTO
DE
INFRAÇÃO
N°574/2021-GEFA-AUTUAÇÃO REMOTA.
INTERESSADO: JOSE LOPES
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 778/2023
da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de
Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus
argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 574/2021-GEFA na sua integralidade,
em face da ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do
autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe
o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art.
1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do
Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe
o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando
recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente
processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo
52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 26 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162313#16#165633/>
Protocolo 162313
<#E.G.B#162315#16#165635>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.219/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.014153/2022-05- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°
600/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: BALBINO ANDRE FERREIRA DA SILVA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 313/2023,
lavra da Estagiária, Lianne Leticia Medeiros dos Santos, e da Procuradora de
Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente
aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864
em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 600/2022-GEFA, na sua
integralidade face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em
contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para
notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou
05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco
Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando
recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à
Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa
do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto
nº 10.028/87, vale ressaltar que o autuado possui ciência do referido auto
de infração, tendo em vista que seu patrono entrou em contato via contato
telefônico para esta especializada.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 26 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162315#16#165635/>
Protocolo 162315
<#E.G.B#162317#16#165637>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.858/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.017496/2023-02- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 708/2023-GEFA
INTERESSADO: IZAQUE OSS
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 929/2023,
anteriormente da lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, e da
Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada,
OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/
AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 708/2023 - GEFA na sua
integralidade, face a ausência da Defesa Administrativa;
3. ENCAMINHAR os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação,
e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada
acerca do teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira
instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art.
19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da
Lei nº 2.984/2005).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 26 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162317#16#165637/>
Protocolo 162317
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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