DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
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Parágrafo único. Na hipótese de ter havido publicação da penalidade
de multa, o ato de redução do seu valor também deverá ser objeto de
publicação.
Art. 195. Encerrado o prazo para recurso ou pedido de reconsideração
sem manifestação do interessado, ou após decisão final da autoridade
máxima, o processo retornará para a procuradoria jurídica a fim de
realização dos atos pertinentes ao cumprimento da decisão.
Seção V
Do Assentamento em Registros
Art. 196. As sanções aplicadas serão registradas em banco de dados
próprio da administração.
§1º. O registro da penalidade, nos casos dos incisos III e IV do art.
156 da Lei Federal 14.133 de 2021, será cancelado após o decurso de
seu prazo ou a reabilitação do fornecedor, respeitados os prazos deste
Decreto e da decisão;
§2º Caso o apenado não efetue o pagamento da multa no prazo de 30
(trinta) dias, deve o valor ser inscrito na divida ativa do município,
observados os procedimentos dispostos na legislação pertinente, sobre
o qual incidirá juros e multa, conforme legislação aplicável.
Art. 197. Compete à Procuradoria Jurídica alimentar, organizar e
manter o Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar
com a Administração publica.
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica, no caso das sanções dos
incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, deve
proceder com o registro da empresa, após decisão definitiva, no
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
CAPÍTULO XIX
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 198. A Controladoria do Município de Acopiara regulamentará,
por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133/2021,
inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para
implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e
controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos
licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os
objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente
íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao
planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover
eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
199.
A
Procuradoria
Jurídica,
poderá
editar
normas
complementares ao disposto neste regulamento e disponibilizar
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de
artefatos necessários à contratação.
Art. 200. O Município de Acopiara acompanhará a atualização anual
feita por Ato do Governo Federal dos valores estabelecidos pelo art.
182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de edição de ato próprio de
atualização.
Art. 201. O Município de Acopiara, até 30 de dezembro de 2023,
poderá licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei
Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 10.520/2002 e dos Artigos 1º
a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, ou pelas normas definidas na
Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a opção ser indicada
expressamente no edital ou no aviso ou no instrumento de contratação
direta.
§ 1º É vedada a aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as
Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e Artigos 1º a 47-A da Lei nº
12.462/2011, consoante preconiza o Art. 191 da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada
em vigor da Lei nº 14.133/2021 continuará a ser regido com as regras
previstas na legislação anterior, na forma prescrita pelo Art. 190 da
Lei nº 14.133/2021.
§ 3º. Diante da aplicação da regra prevista nos Artigos 190 e 191 da
Lei nº 14.133/2021, os contratos firmados sob a égide da legislação
anterior terão seu regime de vigência definido por ela, aplicação que
envolve não apenas os prazos de vigência ordinariamente definidos,
mas também suas prorrogações em sentido estrito ou sentido amplo
(renovação), bem como as regras de alteração dos contratos
administrativos.
§ 4º. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº 14.133/2021,
que exige a opção de licitar de acordo com o regime anterior, ainda no
período de convivência normativa, a Ata de Registro de Preços gerada
pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência,
que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível firmar
as contratações decorrentes dessa ata, mesmo após a revogação da Lei
nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022 e da Lei nº 12.462/2011.
Art. 202. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias
jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos
agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento
e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021.
Art. 203. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 27 de Dezembro de
2023.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:FF26E890
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Altaneira, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo
Sr. Francisco Claudovino Nogueira Soares, Presidente da Câmara
Municipal de Altaneira, faz publicar o extrato resumido do processo
de Dispensa de Licitação n.º 2023.12.27.01. Objeto:Contratação de
serviços a serem prestados na concessão de acesso à internet 100
mega full (link dedicado), incluindo a instalação, manutenção
preventiva e corretiva, suporte e serviços destinados ao atendimento
das
necessidades
da
Câmara
Municipal
de
Altaneira/CE.Contratado(a):IN9VE INFORÁTICA E PAPELARIA
LTDA. Valor do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fundamento
Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações
posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela
Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Presidente da
Câmara Municipal de Altaneira.
Altaneira/CE, 28 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:B4609AAC
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO
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