DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
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Art. 36 Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará o
Núcleo Gestor de Segurança Alimentar e Nutricional.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais 413/2009,
462/2012, 488/2013, 512/2014 e todas as disposições em contrário
sobre a matéria tratada nesta lei.
Art. 38 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 28(vinte e oito) de dezembro do ano de 2023
(dois mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:C23714F7
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
CAMPOS
SALES
para
o
exercício
financeiro
de
2024
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a
ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente,
em R$ 101.669.274,00 (CENTO E UM MILHOES SEICENTOS E
SESSENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E SETENTA E QUATRO
REAIS).
Art. 3° As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria
econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
FONTES
VALOR (R$)
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1. RECEITAS CORRENTES
103.884.573,00
Receita Tributária
2.780.588,00
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
31.049,00
297.236,00
Receita de Serviços
63.394,00
Transferências Correntes
100.625.389,00
Outras Receitas Correntes
86.917,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
8.316.830,00
Transferências de Capital
8.316.830,00
Ded de Receita p/ Formação do Fundeb
-10.532.129,00
TOTAL GERAL
101.669.274,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em
R$ 101.669.274,00 (CENTO E UM MILHOES SEICENTOS E
SESSENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E SETENTA E
QUATRO REAIS) com os desdobramentos abaixo:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 71.988.805,00;
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 29.680.469,00.
Art. 5° A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo,
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO
VALOR (R$)
Câmara Municipal
Sec. De Governo e Assuntos Politicos
Secretaria de Administração e Finanças
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Secretaria de Politicas para Educação
Secretaria de Assistência Social e Trabalho
Secretaria de Politicas para a Saude
Sec. Assuntos P/ juventude Cultura Lazer e Turismo
Secretaria do Desporto
Reserva de Contingência
2.417.972,00
1.747.595,00
5.269.899,00
8.774.606,00
1.797.456,00
977.586,00
43.171.180,00
6.455.967,00
23.940.639,00
5.067.010,00
1.582.602,00
466.762,00
TOTAL
R$ 101.669.274,00
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais
para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos
termos da legislação que rege a matéria.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64,
autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a
30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso da arrecadação representado pelo total positivo das
diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada.
Art. 7° Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir
crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder
Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o
limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo valor.
CAPÍTULO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITOS
Art. 8° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de
janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser
liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do
exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do
Tesouro Municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito
por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do
montante da respectiva operação, bem como da capacidade de
endividamento do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o
detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e
projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das
unidades orçamentárias.
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