DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
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2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na sede do Município de Irauçuba, pertencente o
Sr. Atonio Lima Sales, inscrito no CPF sob o n° 414.512.363.87;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 46.000,00 (quarenta
e seis reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 202,54m², localizado na Rua Eltelvino Salustiano da Mota,
Bairro da Esperança, Município de Irauçuba, pertencente ao Sr.
Antonio Lima Sales, inscrito no CPF sob o n° 414.512.363.87, que
possui as seguintes confrontações: CASA 01 AO NORTE
(FRENTE): Medindo 4,72 metros, do vértice P1 (412268.00 m E
/9586231.00 m S) ao vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S),
limitando-se com as margens da Rua Eltelvino Salustiano da Mota,
Bairro da Esperança município de Irauçuba - CE; AO LESTE
(LADO DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice P2 (412271.00
m E / 9586230.00 m S) ao vértice P3 (412267.00 m E / 9586212.00 m
S) limitando - se com a propriedade do senhor Antonio Lima Sales;
AO SUL (FUNDOS): Medindo 4,72 metros do vértice P5 (412267.00
m E / 9586212.00 m S) ao vértice P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m
S) limitando – se com a propriedade da senhora Ceci Borges; AO
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,32 metros, do vértice P6
(412264.00 m E / 9586213.00 m S) ao vértice P1 (412264.00 m E /
9586231.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Jardel,
CASA 02 AO NORTE (FRENTE): Medindo 4,78 metros, do vértice
P2 (4122271.00 m E /9586230.00 m S) ao vértice P3 (412276.00 m E
/ 9586229.00 m S), limitando-se com margens a Rua Eltelvino
Salustiano da Mota, Bairro da Esperança município de Irauçuba - CE;
AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice
P3 (412276.00 m E / 9586230.00 m S) ao vértice P4 (412272.00 m E /
9586211.00 m S) limitando - se com a propriedade do senhor
Fernando; AO SUL (FUNDOS): Medindo 4,78 metros, do vértice P5
(412272.00 m E / 9586211.00 m S) ao vértice P2 (412264.00 m E /
9586230.00 m S) limitando – se com a propriedade da senhora Ceci
Borges; AO OESTE (LADO ESQUERDO) Medindo 21,32 metros,
do vértice P5 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) ao vértice P2
(412271.00 m E / 9586230.00 m S) limitando-se com a propriedade
do senhor Antonio de Lima Sales.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B90A1046
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 118 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja um imóvel de propriedade do Sr. JOÃO
COELHO PINTO, CPF: 218.307.893-68, localizado na Rua Francisco
Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro no Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 97,17
m², referente a um imóvel, localizado na Rua Francisco Mota Barreto,
s/n, Bairro do Cruzeiro no Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, que possui as seguintes
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 3,50 metros, do
vértice
P1
(413132.00/9584497.00)
ao
vértice
P2
(413135.00/9584496.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota
Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): Com
três segmentos, o primeiro segmento medindo 15,17 metros, do
vértice
P2
(413135.00/9584496.00)
ao
vértice
P3
(413137.00/9584511.00), segundo segmento medindo 3,55 metros, do
vértice P3 (413137.00/9584511.00) ao vértice P4 (413140.00/
9584510.00), ambos se limitam com a propriedade do senhor João
Coelho Pinto e o terceiro segmento medindo 5,30 metros, do vértice
P4 (413140.00/ 9584510.00) ao vértice P5 (413140.00/ 9584516.00),
limitando-se com a propriedade desconhecida; AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 8,11 metros, do vértice P5 (413140.00/
9584516.00) ao vértice P6 (413132.00/9584517.00), limitando-se com
a propriedade do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 8,10
metros, do vértice P6 (413132.00/9584517.00) ao vértice P7
(413132.00/9584508.00), segundo segmento medindo 2,00 metros, do
vértice
P7
(413132.00/9584508.00)
ao
vértice
P8
(413133.00/9584508.00) e o terceiro segmento medindo 12,52 metros,
do vértice P8
(413133.00/9584508.00) ao vértice P1 (413132.00/9584497.00),
todos se limitam com a propriedade desconhecida;
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
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