DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3365 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               132 
 
em Enfermagem); matrícula: 0919698, em razão de estar 
desempenhando função de chefia de Unidade Básica de Saúde. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:690D81EA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1538 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. FLÁVIA SILVA SOUSA, do cargo em 
comissão de COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ACIMA DE 
400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da 
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DCBB5D04 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 117 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja um imóvel de propriedade do Sr. JOÃO 
COELHO PINTO, CPF: 218.307.893-68, localizado na Rua Francisco 
Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro no Município de Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 23.000,00 (vinte e 
três mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 68,81 
m², referente a um imóvel, localizado na Rua Francisco Mota Barreto, 
s/n, Bairro do Cruzeiro no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, 
de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, que possui as seguintes 
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,55 metros, do 
vértice 
P1 
(413135.00/9584496.00) 
ao 
vértice 
P2 
(413140.00/9584495.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota 
Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 15,99 metros, do vértice P2 (413140.00/9584495.00) ao 
vértice P3 (413140.00/9584510.00), limitando-se com a propriedade 
desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,05 metros, do 
vértice 
P3 
(413140.00/9584510.00) 
ao 
vértice 
P4 
(413137.00/9584511.00), limitando-se com a propriedade do senhor 
João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,56 
metros, do vértice P4 (413137.00/9584511.00) ao vértice P1 
(413135.00/9584496.00), limitando-se com a propriedade do senhor 
João Coelho Pinto; 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na 
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CF686E2B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1536 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA DO CARMO ÁVILA 
OLIVEIRA, do cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE 
ESCOLAS 
ACIMA 
DE 
400 
ALUNOS, 
pertencente 
à 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de 
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 
2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9C29636D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 116 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 

                            

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