DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
www.diariomunicipal.com.br/aprece 156
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Quixadá, o
Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde – APS nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17
de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF também
condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
§1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração
os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados
pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
§2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente
(janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
§3º - O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre
estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre
anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores
do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final
dos indicadores ao longo do quadrimestre.
§4° - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de
maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel
de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde Bucal quando
estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento
das metas ali estabelecidas.
§5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos
do Município de Quixadá e os contratados na forma do art.37, IX da
CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto
estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios
estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
§6° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de
pagamento, a partir de Janeiro de 2024, de acordo com os repasses
financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado
de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Quixadá-CE de acordo com as metas e
resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos
profissionais da Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos
aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de
repassar os recursos a este ente Federado.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho
das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em
caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço
antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os
servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos:
I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
II. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês;
III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês;
IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
estadual ou federal;
V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente
vinculado ao ministério da saúde;
VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das
Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela
coordenação.
§2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao
pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo
Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e
serviços de saúde bucal.
Art. 5º - Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Quixadá-CE, a partir de Janeiro de 2024,
100% (cem por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado
entre os profissionais do Município.
§1° - 75% (setenta e cinco por cento) do valor destinado às equipes
eSB, será rateado em partes iguais entre o Responsável
Técnico/Coordenador da equipe de saúde bucal e odontólogos
pertencentes `Rede Municipal e 25% (vinte e cinco por cento) para
técnicos e auxiliares de saúde bucal do Município de Quixadá-CE.
§ 2° - O valor adicional previsto no Art. 15-D da Portaria GM/MS Nº
960 que deve ser repassado ao Município ao final do último
quadrimestre do ano, será integralmente destinado aos profissionais de
odontologia com divisão nos moldes do §1° deste artigo.
Art. 6° - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quixadá-CE,
previsto na Lei Municipal nº. 001/2007.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores
contemplados na presente Lei.
Art. 7° - Os valores serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será
incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas,
seja a que título for.
Art. 9°. Este Autógrafo de lei entrará em vigor na data de sua
publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15
de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:468B294D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER O
DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL PARA
INSTALAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
DA
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SÍTIO NOVO – ACOSIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o
direito real de uso de bem imovel municipal para instalação e
funcionamento da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÍTIO
NOVO – ACOSIN, inscrita com CNPJ sob nº 2459678/0001-62, uma
área de 176,47m² (cento e setenta e seis e quarenta e sete metros
quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e
identificação que segue:
§1º- Um lote situado localidade Sitio Novo, Distrito Juatama, Zona
Rural do Município de Quixadá, com uma área de lote total de
176,47m² (cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta e sete
centímetros quadrados) e perímetro total de 61,69m (sessenta e um
metros e sessenta e nove centímetros), já possuindo de área construída
123,76m² (cento e vinte e três metros quadrados e setenta e seis
centímetros quadrado), e perímetro de 52,20m (cinquenta e dois
metros e vinte centímetros). O terreno apresenta as seguintes medidas
e confrontações – ao SUL (fundos), inicia-se sua descrição no vértice
AB01 de seguintes coordenadas 492821.00E 9439277.00S, segue
extremando com lote de posse de Irena Evangelista de Lima com
azimute 234d00‟19” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas
492827.00E 9439272.00S, por onde perfaz 7,6m (sete metros e
sessenta centímetros) ao LESTE (à direita), segue confortando com
lote em posse de Maria Diarina da Silva André com azimute
326d47‟54” até a vértice AB03 de coordenadas 492839.00E
9439291.00S, por onde perfaz 23,22m (vinte e três metros e vinte e
dois centímetros) ao NORTE (frente), segue-se então extremando
com o lote pertencente a Francisca Adna Almeida de Oliveira com
azimute 234d0‟19” até a vértice AB04 de coordenadas 492833.00E
9439296.00S, por onde perfaz 7,6m (sete metros e sessenta
centímetros) ao OESTE (à esquerda), segue extremando com o lote
pertencente a faixa de domínio da CE-060 com azimute 32647‟54” até
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