DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
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remuneração dos servidores públicos efetivos, observado a
equivalência a referência do cargo.
Art. 8°. O contratado nos termos desta Lei vincular-se-á,
obrigatoriamente, ao regime geral de previdência social.
Art. 9º. A pessoa contratada não poderá receber atribuições, funções
ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implica a
rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa
das autoridades envolvidas na transgressão.
Art. 10º. O contrato firmado extinguir-se-á:
I - Pelo termino firmado extinguir-se-á:
II - retorno do servidor efetivo ao cargo ou posse de novo servidor
efetivo na vaga;
III - por iniciativa do contratado;
IV - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que
proceder a contratação.
§ 1°- A extinção do contratado nas hipóteses previstas no artigo 10,
não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ ou
indenização.
§ 2°- A extinção do contrato, em razão do inciso II, III e IV, deste
artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com
antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenização equivalente
ao mês de trabalho.
Art.11. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os
contratos autorizados por esta Lei antes do termo final, em caso de
nomeação de candidato aprovado em concurso público para o
respectivo cargo. Assim como no caso de falta grave, desde que
devidamente apurada
em
processo
administrativo
disciplinar
competente, nos termos da Lei Complementar de n° 031, de 15 de
dezembro
de
2006,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
da
Administração Direta e Indireta do Município de Quixelô/CE.
Parágrafo Único. A extinção do contrato nas hipóteses previstas no
caput do presente artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de
ressarcimento e/ou indenização.
Art.12. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de
dotações orçamentárias especificas.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, aos 28 de dezembro de
2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ce
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:B4F2B841
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 405, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2023
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 405, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2023.
EMENTA: INSTITUCIONALIZA O PROGRAMA SAÚDE TODA
HORA NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
decretou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR,
Art. 1°. Fica institucionalizado o Programa Saúde Toda Hora no
Município de Quixelô/CE, a ser executado e coordenado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O Programa Saúde Toda Hora visa a acessibilidade do
cidadão quixeloense à saúde em casos de urgência e emergência,
garantindo a total assistência para os pacientes da Zona Rural do
Município, transportando-os ao hospital e trazendo-os de volta para
casa, com um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas ininterrupta.
Art. 3°. A Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE poderá
formalizar a contratação de prestação de serviços de locação de
veículos para a execução do Programa Saúde Toda Hora.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de
janeiro de 2021.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 28 de dezembro de
2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ce
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:86021482
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº
2023.11.24.1. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para
composição de cestas básicas, destinadas as famílias em situação de
vulnerabilidade social e risco alimentar, por intermédio da Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social
de
Quixelô/CE,
conforme
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante
Vencedor: a licitante JB DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ
nº 50.337.453/0001-86 classificado no LOTE 01 - CESTA BÁSICA,
no valor global de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais),
de conformidade com Atas Processo acostado aos autos. Homologo e
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Jayllani
Araújo Alexandre - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Data da Homologação: 28 de Dezembro de 2023.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:43620D88
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº
2023.12.01.1. Objeto: Aquisição de combustíveis destinados ao
atendimento das necessidades da frota de veículos locados
pertencentes ao Programa Criança Feliz, junto a Secretaria de
Assistência Social do Município de Quixelô/CE., conforme
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante
Vencedor: a licitante A. CLEIA PEREIRA DA SILVA inscrito no
CNPJ nº 09.640.179/0004-69 classificada no LOTE 01 – GASOLINA
COMUM, no valor global de R$ 351.036,00 (trezentos e cinqüenta e
um mil trinta e seis reais), de conformidade com Atas do processo
acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na
forma da Lei nº 8.666/93 –
JAYLLANI ARAÚJO ALEXANDRE -
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
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