DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
www.diariomunicipal.com.br/aprece 167
VALOR GLOBAL: R$ 4.916.609,29 (quatro milhões, novecentos e
dezesseis mil, seiscentos e nove reais e vinte e nove centavos).
Quixeré – CE, 27 de dezembro de 2023.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:FA1EEA6F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, tornam público o
Extrato do Instrumento Contratual n° 2712.25/2023, resultante do
Pregão Presencial nº 0512.01/2023-01SS:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Saúde.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0601.10.301.1002.2.049
-
Gerenciamento das ASPS - Custeio / Atenção Primária.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO DE PROTESES DENTÁRIAS ATRAVES DO
PROGRAMA
BRASIL
SORRIDENTE
DESTINADOS
AOS
USUÁRIOS DO SUS ATENDIDOS PELO CEO, JUNTO A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024.
CONTRATADA: DENTAL LAB LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: ALINE BEZERRA LEANDRO
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO URANIO NOGUEIRA
FERREIRA.
VALOR GLOBAL: R$ 394.800,00 (trezentos e noventa e quatro mil
e oitocentos reais).
Quixeré-Ce, 28 de dezembro de 2023.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:B3A15792
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 014.06.09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ - ESTADO DO CEARÁ,
Sr. Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais e prerrogativas que lhes são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o Concurso Público para provimento de vagas do
Quadro de Cargos Efetivos e Formação de Cadastro de Reserva do
Cargo de Agente da Guarda Municipal de Trânsito do Município de
Quixeré – Ceará, fazendo de acordo com a legislação vigente e os
relatórios das Comissões Deliberativa e Executora do Concurso e
Comissão Organizadora do Concurso, de que trata o Edital nº
001/2018, datado de 18 de julho de 2018, com resumo publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará e ora publicado no Diário Oficial
do Município/APRECE e conforme relação anexa, parte integrante
desta Portaria, após a realização de fases complementares previstas no
Anexo III do mencionado edital.
Art. 2º - RESSALVA-SE que os candidato(s) que estiverem na
condição de sub-judice só poderão ter sua convocação/nomeação,
posse e efetivo exercício após decisão de mérito com trânsito em
julgado em seus respectivos processos judiciais.
Art. 3º - Fica determinado que o preenchimento das vagas dar-se-á por
cargo e na ordem de classificação e de acordo com a necessidade da
Administração Municipal, dentro do prazo de vigência do concurso
público.
Art. 4º - A Administração Pública Municipal, por meio de Portaria,
definirá os critérios, as datas e os locais para a convocação, nomeação
e a posse.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 06 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 06 dias
no mês de setembro do ano de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:70F6E973
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1407/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Fixa o valor da Transferência Financeira – Duodécimo, a ser
repassada ao Poder Legislativo Municipal, do exercício financeiro de
2023,e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso
das suas atribuições legais e, considerando a norma estatuída na
Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, da
Constituição Federal de 88:
CONSIDERANDO, o Art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, que constitui crime de responsabilidade do Prefeito
Municipal, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
CONSIDERANDO, o art. 29-A, da Constituição Federal, que a base
de cálculo de repasse da transferência financeira (duodécimo) ao
poder legislativo municipal corresponde ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5odo art. 153 e nos arts.
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 50 e 51, da Lei
Complementar de nº 101/2000, de 04 de maio de 2000; que estabelece
normas de finanças públicas voltadas a escrituração e consolidação
das contas dos entes públicos;
CONSIDERANDO, o elencado no paragrafo único do artigo 110 da
Lei de nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964, que estatui normas
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, e com ênfase ao instituto da consolidação das contas
publicação, em especial no tocante ao Balanço Geral;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor da Transferência Financeira – Duodécimo,
a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício
financeiro de 2023, o valor anual de R$ 4.733.000,00 (quatro milhões
setecentos e trinta e três mil reais), resultando em uma parcela mensal
na ordem de R$ 394.416,66 (trezentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
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