DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3365 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               177 
 
“CLÁUSULA 34a. 
[...] 
§ 3º. O ocupante do cargo de Superintendente obedecerá jornada de trabalho de 40 horas, somente podendo exercer outra atividade remunerada nas 
hipóteses previstas nos estatutos. 
CLÁUSULA 10a. Altera a Cláusula 41ª, Caput e § 1º do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região 
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA 41a. O quadro de pessoal do Consórcio é composto pelos cargos em comissão descritos no ANEXO I – TABELA I desse Protocolo e 
pelos empregados públicos descritos no ANEXO I – TABELA II. 
§ 1º - Com exceção dos cargos com provimento em comissão descritos no ANEXO I – TABELA I, os demais empregos do Consórcio serão 
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 
CLÁUSULA 11a. Fica revogado o §1º da Cláusula 42ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região 
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA 42ª. 
[...] 
§1º (revogado). 
[...]” 
CLÁUSULA 12a. Fica alterada a Cláusula 52ª e 53ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do 
Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA 52a. 
[...] 
I - na condição de contratado, prestar serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos ou de atividade dele integrante, por meios próprios ou sob sua 
gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante o Município consorciado; 
II - revogado 
III – na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos ou de atividade dele integrante a órgão ou 
entidade de ente consorciado. 
CLÁUSULA 53a. (Dos Contratos de Concessão) Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de concessão para na condição de 
contratante, delegar a prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos ou de atividade deles integrante na área da gestão associada. 
CLÁUSULA 13a. Fica alterada a Cláusula 69ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do 
Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA 69a. (Do foro). O foro da sede administrativa do Consórcio é o competente para processar e julgar todos os conflitos de que o 
Consórcio figure como parte, ressalvados os foros legalmente instituídos. ” 
CLÁUSULA 14a. O Anexo I e os art. 10 e 11 do Anexo III passarão a vigorar com a seguinte redação: 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois 
mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
“ANEXO I - Tabela I 
Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão 
Cargo 
Quantitativo 
Vencimento 
Superintendente 
1 
R$ 9.000,00 
Secretario Executivo 
1 
R$3.000,00 
Articulador Local 
6 
R$ 2.500,00 
Coordenador de Coleta Seletiva 
1 
R$ 1.500,00 
Gestor CMR 
6 
R$ 1.500,00 
Assistente de Gestão 
6 
R$ 1.500,00 
  
ANEXO I - Tabela II 
Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos 
Emprego 
Quantitativo 
Gestor 
2 
Analista 
2 
Fiscal Técnico 
6 
Engenheiro 
2 
  
ANEXO I - Tabela III 
Quadro de Pessoal do Consórcio 
Emprego de - Estrutura de Classes e Padrões e Tabela de Salários por Emprego 
Classe 
Padrão 
Salários (R$) 
Gestor 
Analista 
Fiscal 
Técnico 
Auxiliar Operacional 
A 
1 
4.000,00 
2.500,00 
2.000,00 
1.320,00 
2 
4.080,00 
2.550,00 
2.040,00 
1.359,60 
3 
4.161,60 
2.601,00 
2.080,80 
1.400,38 
4 
4.244,83 
2.653,02 
2.122,41 
1.442,39 
5 
4.329,72 
2.706,08 
2.164,85 
1.485,67 
B 
6 
4.416,32 
2.760,20 
2.208,15 
1.530,24 
7 
4.504,64 
2.815,40 
2.252,31 
1.576,14 
8 
4.594,73 
2.871,71 
2.297,36 
1.623,43 
9 
4.686,62 
2.929,14 
2.343,31 
1.672,13 
10 
4.780,36 
2.987,73 
2.390,17 
1.722,30 
C 
11 
4.875,96 
3.047,48 
2.437,98 
1.773,96 
12 
4.973,48 
3.108,43 
2.486,74 
1.827,18 
13 
5.072,95 
3.170,60 
2.536,47 
1.882,00 
14 
5.174,41 
3.234,01 
2.587,20 
1.938,46 
15 
5.277,90 
3.298,69 
2.638,95 
1.996,61 
  

                            

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